quarta-feira, 27 de abril de 2016

Voto "Roubado"

O espetáculo da votação do processo de impeachment da presidente Dilma, no dia 17 de abril, deu aos brasileiros uma chance única: ver de perto os deputados eleitos em 2014. Muito se falou sobre o comportamento, a postura, a educação, a bagagem intelectual, as "dedicatórias" de voto feitas pelos parlamentares. Intelectuais e formadores de opinião desenredaram um novelo de críticas sem fim à "qualidade" dos políticos que representam o povo no Congresso Nacional. Encheram a população de "culpas" ao julgar que as massas não sabem em quem votar, não sabem ter critérios avaliativos ao escolher um representante. Não vou aqui entrar no mérito ou não dessa questão. Mas seria muito leviano se não levantasse um outro ponto um tanto obscuro e desconhecido por grande parte dos eleitores brasileiros: o quociente eleitoral. Algo preponderante para entendermos como foi composto nosso Congresso Nacional.

O eleitor muitas vezes não entende por que um candidato bem votado não consegue uma vaga no Poder Legislativo, enquanto outro que tenha recebido menos votos, acaba eleito. Ou seja, neste caso é eleito o candidato que esteja no partido que recebeu o maior número de votos. Esse fato ocorre porque, nas casas legislativas (Câmara Federal, Assembleia Legislativa e Câmaras Municipais), as vagas são distribuídas de acordo com a votação recebida por cada partido ou coligação.

Ao escolher o candidato para esses cargos, o eleitor está votando, antes de mais nada, em um partido. É por isso que o número do partido vem antes do número do candidato. Se o eleitor quer votar apenas na legenda, sem especificar qual dos candidatos daquele partido ele quer eleger, é preciso digitar apenas os dois primeiros números. Isso é bastante mencionado nos programas eleitorais gratuitos, em épocas de eleição.
Mas afinal o que é esse tal de quociente eleitoral?

Nosso sistema eleitoral é regulamentado por uma série de normatizações específicas. A escolha dos deputados, sejam estaduais ou federais, só é concretizada após a aplicação das fórmulas que regem o sistema proporcional de eleições, cujo cálculo se inicia com a obtenção do número total de votos válidos. Esse número é então dividido pelo número de vagas em disputa. Essa divisão é conhecida como Quociente Eleitoral.




Na Bahia, por exemplo, o número total de votos para a Câmara Federal será dividido por 39, que equivale ao número de vagas que o Estado tem direito, naquela Casa de Leis.



Os votos destinados aos candidatos e partidos políticos que concorrerão à Assembleia Legislativa serão divididos por 63, número de vagas para deputado estadual.


Como o resultado dessa divisão nem sempre é exata, a legislação brasileira determina que caso a fração sejam igual ou menor que 0,5 ela será desprezada. Sendo maior que 0,5 somamos um voto ao quociente eleitoral final.


Tá complicado?
Espera que ainda não acabou.


Para chegar aos nomes dos candidatos eleitos, é preciso determinar o quociente partidário, dividindo-se a votação obtida por cada partido (votos nominais + votos na legenda) pelo quociente eleitoral. Neste caso, despreza-se a fração, qualquer que seja.



O número obtido dessa divisão, desprezando as frações, é o número de deputados que ocuparão, em nome do partido/coligação, as cadeiras do Poder Legislativo. O mesmo cálculo se faz para as eleições das Câmaras Municipais. Os mais votados serão os titulares do mandato, que neste caso foram eleitos pelo quociente eleitoral.



A legislação brasileira ainda permite que, a cada eleição, os partidos se unam e formem uma coligação partidária que, para efeitos dos cálculos inclusos no sistema proporcional, será tratada como um único partido político. As coligações são formadas a cada eleição, se dissolvendo após a realização do pleito.

O mecanismo do quociente eleitoral foi instituído pelo Código Eleitoral,  Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965 e revogado pela Revogado pela Lei nº 9.504, de 30.9.1997. 



Lista dos Deputados que alcançaram o quociente eleitoral com votos próprios

Então, depois de termos conhecimento desses fatos, podemos entender mais claramente, como apenas 36 dos 513 deputados federais em execício do mandato, conseguiram alcançar com votos próprios, o quociente eleitoral. Entre esses estão, por exemplo: Jair Bolsonaro, Chico Alencar, Tiririca, Eduardo Cunha e Celso Russomano. Os outros 477 foram eleitos graças ao fantástico sistema proporcional descrito acima. O que significa dizer que apenas 7% dos parlamentares superaram o mínimo necessário de votos – o chamado quociente eleitoral – para garantir um espaço na Casa Legislativa. 

Já virou praxe entre os partidos apostar nos chamados “puxadores de votos”: nomes mais famosos, celebridades, atores, cantores, atletas, modelos que atraem atenção dos eleitores. São nomes como o cirurgião plástico Dr. Rey, a ex-BBB Cida, o cantor Frank Aguiar, 

o ex-vocalista da banda Os Morenos, Waguinho , o cantor Leandro do KLB, o humorista Castrinho, o ex-jogador de futebol Bebeto, o ex-BBB Diego Alemão, o astronauta Marcos Pontes, o ex-jogador de futebol Marcelinho Carioca, o ex-jogador de vôlei Giovane Gavio, o apresentador Jorge Kajuru, o cantor Elymar Santos , a cantora Sula Miranda, o cantor sertanejo José Rico, o ator Ricardo Macchi, o ex-goleiro do Grêmio Danrlei, o ex-jogador e presidente do Vasco Roberto Dinamite e até mesmo o ator pornô Kid Bengala.

Todos almejando uma cadeira no plenário do Congresso Nacional. Uns servindo de "escada" para aqueles que realmente foram eleitos e outros ajudando a eleger candidatos sem expressividade alguma.


Um exemplo claro disso foi o artista e comediante Tiririca, eleito em 2010 por primeira vez com seu esteriótipo nacionalmente e o slogan “Vote em Tiririca, pior que está não fica”. A inofensiva mensagem garantiu-lhe mais de um milhão de votos em 2014 quando concorreu pelo PR por São Paulo, número muito acima do quociente necessário proporcionalmente para o tamanho do seu partido e para as vagas disponíveis para os deputados paulistas na Câmara. Com ele se elegeram o Capitão Augusto, que teve somente 46.900 votos e Miguel Lombardi (32.000), ambos do PR.



Deputados como Jandira Feghali, Maria do Rosário, Jean Wyllys, Sérgio Reis, Vicentinho, Alessandro Molon, Beto Mansur, Sibá Machado, Erika Kokay e Cristiane Brasil, por exemplo, não seriam eleitos sem o quociente eleitoral.



Assim sendo, como se pode dizer que o Congresso Nacional é o reflexo da ignorância política dos brasileiros?
Não seria mais justo dizer que ele é o reflexo da manipulação do processo eleitoral?

Estas regras eleitorais são claramente prejudiciais ao processo democrático do país, beneficiando somente aos legisladores e políticos. Agindo como instrumento de manutenção do poder, como ferramenta de perpetuação de verdadeiras oligarquias partidárias. Este tipo de normatização retira a liberdade do cidadão para escolher de fato seus representantes. Tiramos a possibilidade de tornar a Câmara Legislativa uma fração fidedigna da representatividade do povo brasileiro.
É muito interessante ver  o quanto as regras do quociente eleitoral e partidário são favoráveis a quem detiver, não só poder econômico, mas também, mais poder de "convencimento", ou seja: mais evidência na mídia, mais minutos na propaganda eleitoral. É impossível afirmar que com esse processo eleitoral retrógrado, antiguado, repressor, ilusório e fraudulento somos livres para escolher nossos representantes!

Nenhum comentário:

Related Posts with Thumbnails