segunda-feira, 23 de maio de 2016

MinC: Pra que? Pra quem? Por que?

A reforma ministerial tem rendido muito pano pra manga. Desde a semana passada a mídia brasileira se pôs em polvorosa com a extinção do MinC - Ministério da Cultura. Na verdade, a pasta cultura nunca seria extinta, seria apenas transformada em secretaria. Em uma tentativa de minimização de custos, o presidente interino Michel Temer determinou a fusão entre o Ministério da Educação e Ministério da Cultura. Fato justificável, afinal o MinC amarga uma dívida de 230 milhões com a união.
A classe artística rebelou-se contra a decisão.
Temer cedeu à pressão, voltou atrás e amanhã toma posse, o novo ministro da Cultura, Marcelo Calero, anunciado na última quarta-feira, 18 de maio, como secretário nacional de Cultura.
Todo esse rebuliço serviu apenas para levantarmos uma lebre: Será mesmo necessária a existência de um ministério exclusivo para a Cultura?
Vamos voltar um pouquinho no tempo.
Diferentemente de outros ministérios, o MinC, foi criado em 15 de março de 1985, durante o governo José Sarney, através do decreto nº 91.144. Antes disso, na era Vargas (1930-1945) a cultura era apenas um departamento do então Ministério da Educação e Saúde Pública. Foi nesta época que iniciou-se uma política de valorização da história nacional, culminando na criação do IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (1937), do Museu Nacional de Belas Artes (1937), Museu da Inconfidência (1938) e Museu das Missões (1940). No período de 1953 a 1985, as atribuições dessa pasta cultural eram competência apenas do Ministério da Educação, que já era conhecido pela sigla MEC, porém tendo como significado Ministério da Educação e Cultura. Neste período, englobado em grande parte pelo regime militar, devemos destacar a criação da Embrafilmes (1969), da FUNARTE (1975), o Museu de Arte Moderna da Bahia (1960), e o Tombamento do Terreiro de Água Branca(1984), em Salvador.
Engana-se quem pensa ter sido Temer o primeiro a enxergar a total falta de imprescindibilidade do MinC.
Em 12 de abril de 1990, no governo do presidente Fernando Collor de Mello, o Ministério da Cultura foi transformado em Secretaria da Cultura, diretamente vinculada à Presidência da República. Foi neste mesmo período que se promulgou a Lei Rouanet, Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313 de 23 de dezembro de 1991), que institui políticas públicas para a cultura nacional. Seu nome é uma homenagem a Sérgio Paulo Rouanet, secretário de cultura na ocasião da criação da lei.
Através dessas medidas, o então presidente Collor demonstrou que não era necessário que a pasta possuísse um ministério próprio para que o tema Cultura fosse devidamente valorizado.
Mas esta leitura não demorou muito a ser contestada.
Quase um ano depois, em 19 de novembro de 1992, já no governo do presidente Itamar Franco, a Secretaria de Cultura voltou a ter status de Ministério, através do Decreto Nº 8.490. Segundo esta nova regulamentação, o recém ressuscitado ministério passaria a ter como atribuições o planejamento, coordenação e supervisão das atividades culturais, a formulação e execução da política cultural e a proteção do patrimônio histórico e cultural brasileiro. Com a posse e gestão do cientista político Francisco Weffort (1994-2002), a Lei Rouanet tomou impulso, incrementada pelo lema oficial do ministério: Cultura é um bom negócio. Os anos seguintes demonstrariam, através das destinações milionárias de verbas culturais, o quanto este lema estava certo.
Em 1999, no segundo governo de Fernando Henrique Cardoso, foram ampliados os recursos e a estrutura foi reorganizada segundo a Lei Nº 9.649 aprovada em 27 de maio de 1998, segundo a qual, o mistério seria responsável pela política nacional de cultura e a proteção do patrimônio histórico cultural. Porém, essa regulamentação foi ratificada pela Medida Provisória Nº 2216-37, que acrescentou mais item às atribuições do MinC: aprovar a delimitação das terras dos remanescentes das comunidades dos quilombos, bem como determinar as suas demarcações, que serão homologadas mediante decreto. Uma atribuição um tanto quanto duvidosa, se levarmos em conta que os órgão competentes para tal tarefa, seriam o IBGE, órgão subordinado ao Ministério do Planejamento, e o IBAMA, subordinado ao ministério do Meio Ambiente.
Em 2003, durante o governo Lula, o Ministério foi reestruturado por meio do Decreto Nº 4805, passando a ter a estrutura atual: ao Ministro é subordinada uma Secretaria Executiva com três diretorias (Gestão Estratégica, Gestão Interna e Relações Internacionais), seis Representações Regionais (nos estados de Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo) e seis Secretarias: Fomento e Incentivo à Cultura, Políticas Culturais, Cidadania Cultural,Audiovisual, Identidade e Diversidade Cultural e Articulação Institucional. Vale ressaltar ainda que este mesmo decreto foi responsável também pela regulamentação do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Cultura, além de transferir para o Ministério da Cultura o Departamento de Cinema e Vídeo, da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, e a Cinemateca Brasileira, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.
Complicado? Não. Este decreto apenas normatizou e ampliou o número de cargos comissionados, provando assim o quanto o ministério da cultura vem sendo utilizado para cabide de empregos e apadrinhamento de aliados políticos.
Como se não bastasse, a ascensão vertiginosa da utilização da Lei Rouanet agrava ainda mais a situação.
Criada com o objetivo de incentivar as empresas e cidadãos a investirem em cultura, a Lei Rouanet, prevê que o Estado abra mão de parte da arrecadação do imposto de renda(recolhido por pessoas físicas ou jurídicas) em troca do investimento em um projeto cultural. A ideia em si pode até parecer boa, mas cria um grande paradoxo entre governo e setor privado. O governo, ao invés de investir diretamente em cultura, começou a deixar que as próprias empresas decidissem qual forma de cultura merecia ser patrocinada, que projetos deveriam ser beneficiados. Foi aberta a porta do mercantilismo cultural, onde o que vale é o retorno de marketing que o patrocínio cultural pode render diretamente às empresas. Pra que alguém investiria na reforma e restauração do Museu Histórico Nacional (Algo realmente necessário), quando podia patrocinar o Rock In Rio e ter sua logo marca estampada nos cartazes promocionais do evento espalhados pelos quatro cantos do país?
Foi justamente de olho nessa nova modalidade de financiamento que muitos artistas, cantores, músicos, compositores, carnavalescos, dramaturgos, diretores de cinema, escritores e fomentadores de cultura em geral, passaram a utilizar a lei como trampolim de acesso aos recursos da união. Afinal, basta correr os olhos pela lista de projetos beneficiados com incentivos da Lei Rouanet, para constatar a explícita verdade: quanto mais famoso você é, mais fácil conseguir uma subvenção estratosférica. 
Entre os aprovados de 2014, podemos citar os espetáculos teatrais Meu Amigo, Charlie Brown - Um Musical da Broadway, com o ator Thiago Abravanel, Loucas por eles, uma adaptação de Walcyr Carrasco, em cujo o elenco constam as atrizes Nicete Bruno, Ellen Roche e Suely Franco, o musical Antes tarde do que nunca, com Miguel Falabella, além dos desfiles das escola de samba Vila NeNê, Império Serrano, São Clemente, União da Ilha e Grande Rio, no Carnaval 2015 e do projeto Santander Cultural. Todos estes com orçamentos que ultrapassam a casa dos milhões.
Já em 2015 foram contemplados o Musical Maysa (autorizado a captar mais de R$ 15 milhões, o espetáculo teatral Sérgio Reis - Coração Estradeiro (mais de R$ 3,6 milhões),  o Vivo Open Air (mais de R$ 9,7 milhões), Bloco da Preta - 2016 (mais de R$ 1,3 milhão), Turnê da cantora folk americana Joan Baez 2016 (mais de R$ 2 milhões), Nana Caymmi - 50 anos (mais de R$ 1,6 milhão), Dancin´ Days, o musical (mais de R$ 8 milhões), Turnê nacional de Diogo Nogueira (mais de R$ 2 milhões).
O acesso a todos os espetáculos citados acima é pago. Os preços dos ingressos variam entre R$ 230,00 e R$ 60,00. 
Que parcela da população pode pagar por isso?
Como considerar a cultura um direito a quem todos tem acesso?
Como se pode ver, é nesse ponto que as coisas se perdem entre diversos casos estranhos de aprovação de valores astronômicos para projetos pífios ou de repasses que acabam sendo uma forma de bancar patrocínio privado com dinheiro público.

Não bastasse esse nítido desvio de finalidade, ainda existe o total desequilíbrio de distribuição de verbas.  Em 2015, 78% dos recursos da Lei Rouanet foram para a região Sudeste (mais rica do país, segundo dados do IBGE), enquanto que as outras quatro regiões dividiram entre si, também de forma desigual, os 22% restantes. Um dado um tanto quanto esquisito, um vez que as políticas sociais dos últimos dois governos (Lula e Dilma) pautam-se na luta por igualdade dos direitos, incluindo aqui o acesso à cultura, dos pobres e minorias. E onde está a maioria da população pobre do país? Na região Nordeste!
No início de fevereiro, o TCU (Tribunal de Contas da União) determinou que eventos culturais com “potencial lucrativo” ou que “possam atrair investimento privado” não deveriam receber os incentivos da Lei Rouanet. A decisão foi tomada ao analisar a regularidade do evento “Rock In Rio” - festival que, em 2011, captou R$ 19,8 milhões de investimento de empresas (que puderam abater R$ 2 milhões em impostos). A medida do Tribunal não altera a lei, mas se torna uma espécie de orientação para que o Ministério não aprove eventos com potenciais lucrativos. Pode ser um começo, um passo na direção certa para colocarmos um freio nesse mal empregado mecanismo de investimento do dinheiro público. Devemos rediscutir os parâmetros para a utilização da Lei Roaunet, possibilitando que artistas plásticos, músicos, escritores, dramaturgos,  atores e atrizes desconhecidos, Ongs, associações, centros comunitários, tenham acesso preferencial a esse benefício, de forma garantida por lei. Isso sim será democratização da cultura, não o que vemos atualmente.
Se de toda essa desnecessária novela do MinC, nada mais de positivo restar, já valeu ter acontecido, apenas pelo simples fato de termos tido a oportunidade de saber quem são os verdadeiros sanguessugas da cultura, os artistas que usufruem do nosso suado dinheiro dos impostos, apenas para seu próprio enriquecimento.
O mais irônico de toda essa celeuma é que ninguém sequer questionou a economia que seria feita caso o MinC permanecesse com secretaria atrelada ao MEC. Seria mais de R$ 1 bilhão de reais por ano! Dinheiro mais do que suficiente para ser revertido em centenas, milhares de projetos culturais espalhados por todo país.
Mas já que foi inevitável a ressuscitação do MinC, que ela pelo menos sirva de pontapé inicial para uma nova forma de se fazer cultura no Brasil, servindo como um tiro no pé daqueles que, sem escrúpulo algum, saqueiam os cofres culturais da nação em nome de uma pseudo cultura nacional.



Link para o Decreto Nº 8.490
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8490.htm

Link para lei Nº 9.649 
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9649cons.htm

Link para Medida Provisória Nº 2216-37
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2216-37.htm#art1

Link para Decreto Nº 4805
http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2003/decreto-4805-12-agosto-2003-497080-publicacaooriginal-1-pe.html

Link para Lei Nº 8.313 - Lei Rouanet
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8313cons.htm

Lista de Projetos beneficiados pela Lei Rouanet - 2014
http://www.cultura.gov.br/documents/10883/1171222/Resultado+CNIC+-+225.pdf/bb11bddb-a7af-429f-b05d-c80db1bff264

Listas de Projetos beneficiados pela Lei Rouanet - 2015
http://novosalic.cultura.gov.br/gerarrelatorioreuniaoexterno/gerarrelatorioreuniao
http://www.cultura.gov.br/documents/10883/1171222/229CNIC_lista.pdf/41987c81-6931-4cff-83b3-07e56122c77c




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