terça-feira, 2 de agosto de 2016

Vingança, perseguição? Governo articula golpe contra militares!

Abro o meu Facebook hoje me deparo com uma notícia vinculada pela revista VEJA, intitulada: Aeronáutica é contra unificação da Previdência de civis e militares.
Peraí!

O que e mesmo que está rolando aqui???

Um projeto de reforma previdenciária que vai unificar tudo?

Militares e Civis???
Como?
E lá vai o Brasil descendo a ladeira...
Não entendo, de jeito algum, essa paranoia e perseguição que sofrem os militares brasileiros.
O regime militar é coisa do passado. 
E sinceramente, já está mais do que na hora de deixarmos de enxergar as forças armadas como o bicho papão que "espreita" a democracia.
Militares são trabalhadores, antes de mais nada.
Eles não tem FGTS, não podem fazer greve, não recebem adicional de periculosidade (apesar de desempenharem muitas funções perigosas e, muitas vezes, sem as mínimas condições e equipamentos de segurança), são transferidos para locais distantes, sem direito a questionamentos, cumprem jornadas de trabalho abusivas(muito além das oito horas diárias regulamentadas para a maioria das profissões), não recebem adicional noturno, nem hora extra, não podem se sindicalizar ou ter filiação partidária, isso tudo sem falar que podem ser convocados a qualquer hora, seja dia ou noite para as mais diversas atividades.
Muita gente não sabe disso.
É importante também, fazermos alguns esclarecimentos.
No caso específico das forças armadas, desde os seus primórdios no Brasil, os militares, enquanto vivessem, recolhiam contribuições, quer tivessem filhas ou não, para beneficiar a viúva e as filhas em caso de seus falecimentos. Esse sistema era chamado de Montepio Militar. A Marinha foi a primeira força a instituir esse sistema de contribuição. A história começa no Século XVIII, em 23 de setembro de 1795, quando foi criado o Plano de Montepio Militar dos Oficiais do Corpo da Marinha, legislação pioneira de amparo financeiro aos oficiais reformados e seus herdeiros, os quais, inclusive os pensionistas habilitados, contribuíam com um dia de soldo até o fim de suas vidas. As contribuições sustentavam o próprio sistema implantado. O Decreto nº 695, de 28 de agosto de 1890, criou o montepio similar ao da marinha para as famílias dos oficiais do Exército. Finalmente a Lei nº 288, de 6 de agosto de 1895, equiparou o montepio dos Oficiais da Marinha ao dos Oficiais do Exército, unificando as vantagens concedidas às duas instituições, corrigindo algumas distorções existentes nas legislações anteriores, e estabelecendo a universalidade das contribuições.
Observem bem o período: Séculos XVIII e XIX!
A própria Previdência Social, como a conhecemos hoje, só se estruturou a partir de 1960, Século XX, com a promulgação da a Lei Orgânica de Previdência Social, que unificou o capenga sistema de aposentadoria existente até então, que baseava-se em decretos e normatizações segmentadas por institutos de aposentadorias e pensões, nas mais diversas categorias profissionais.
Em 1939, o então presidente Getúlio Vargas, através do Decreto 3695, normatizou o pagamento da pensão militar, via Montepio Militar, determinando todas as regras e tramites para o recebimento da mesma.
Juscelino Kubitschek
Assim sendo, em 1960 o Montepio Militar já era uma instituição consolidada e muito bem estruturada, um sistema que além de ser auto-sustentável, ainda transformou-se em um tesouro cobiçado pelo Estado. 
Não foi espanto algum que, em 1960, o presidente Juscelino Kubitschek voltasse os olhos para essa "mina" e resolvesse incorporar ao Tesouro os fabulosos recursos do Montepio Militar (que, diga-se de passagem, era propriedade privada dos militares). 
Como forma de compensação, o Estado unificou as pensões de montepio, criando apenas um benefício que ficou conhecido como Pensão Militar. Mas se por um lado o governo levantava a bandeira da garantia de uniformidade no tratamento nas Forças Armadas e a universalidade das contribuições, por outro, ele fez um excelente negócio: incorporou uma fortuna ao Tesouro, comprometendo-se a ressarcir esta incorporação através do pagamento da pensões, aos beneficiários já constantes da lei, incluindo aí as chamadas "filhas de qualquer condição."
Esse foi o primeiro golpe sofrido pelos militares.
Com o advento da constituição de 1988, outro golpe foi aplicado nos militares: É oferecido pelo governo, assim como para os funcionários civis, o pagamento da pensão integral na graduação ou posto do militar no momento de sua morte. Essa proposta resolvia os problemas das necessidades das famílias enlutadas, mas, em sua estrutura, escondia um ardil contábil: as contribuições dos militares aumentaram desmesuradamente.
Em 29 de dezembro de 2000, nova alteração, e claro, mais um golpe.
A contribuição aumenta mais: a pensão para a esposa sobe para 7,5%, pensão para a filha 1,5% e fundo de saúde 2,7% dos vencimentos totais, perfazendo um total maior do que o recolhido pelos funcionários civis - cerca de 11%). Some-se a isso a obrigação de continuar esse recolhimento, mesmo na inatividade. Tudo isso se deu através da publicação de uma medida provisória que, entre outras coisas dizia: 

"Art. 1o São contribuintes obrigatórios da pensão militar, mediante desconto mensal em folha de pagamento, todos os militares das Forças Armadas. 
(...)
Art. 3o-A. A contribuição para a pensão militar incidirá sobre as parcelas que compõem os proventos na inatividade.
Parágrafo único. A alíquota de contribuição para a pensão militar é de sete e meio por cento." (NR)

Com a Emenda Constitucional 41 de 2003, passou a ser legítima a tributação sobre os inativos e pensionistas do serviço público, inclusive militares, a título de custeio do Regime Próprio de Previdência Social. Observe bem as palavras: REGIME PRÓPRIO. Através dela, acrescentou-se o §18 ao artigo 40 da Constituição Federal, estabelecendo-se assim que a contribuição de inativos e pensionistas deve incidir tão somente sobre o que superar o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social. 

§ 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.

Trocando em miúdos: Aqueles que recebem menos que o teto máximo previdenciário não devem contribuir com nenhum valor a título de Fundo de Pensão. Além de não ter mais esse desconto efetuado em seu pagamento, o militar que se enquadra nessa categoria, passou a ter direito ao ressarcimento dos valores descontados nos últimos 5 anos. Quem recebe mais que o teto máximo, passa a ser descontado, mesmo que esteja na inatividade.
Apesar de tudo, o governo tendo pleno conhecimento de toda essa realidade, não a divulga. 
Fica apenas bombardeando a mídia com a questão do pagamento de pensão para filhas de militares. Agindo de forma vil, pois esconde a realidade: O benefício da pensão vitalícia para filhas de militares foi extinto em 2000 para servidores admitidos a partir daquela data. Apenas quem já estava na ativa antes disso, ainda mantém esse beneficio. Além disso, como vimos aqui, essa matéria foi aprovada, ao longo dos anos, mesmo a legislação tendo sido alterada inúmeras vezes, em décadas diversas. Também em 2000, os militares perderam o direito ao auxílio moradia. De acordo com a Medida Provisória 2131/2000, não mais subsiste o auxílio moradia, que consistia em um percentual que variava entre 10 a 30% do vencimento. 
Por essa e outras informações deturpadas, a população do país ainda enxerga em cada militar um privilegiado, um trabalhador cheio de regalias, que só serve para onerar o Estado.
Com o que vimos aqui, onde estão esses "privilégios" é o que fica difícil apontar.
A grande maioria dos países do mundo possui um plano diferenciado de aposentadoria, com alguns privilégios, para os seus militares.
No Brasil, a aposentadoria dos militares também é diferenciada: é pior do que a dos funcionários federais civis, que até 2012 nada mais pagavam ao se aposentarem com vencimentos integrais.
Desse rápido apanhado aqui apresentado, fica claro que o Governo, para resolver seus problemas de caixa, aplica seguidos golpes nas mais diversas categorias profissionais. 

A bola da vez são os militares. 
Uma das propostas em discussão pelo atual governo é ampliar de 30 anos para 35 anos o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria, igualando o militar ao servidor civil. 
E isso é só o começo. Outras alterações serão semelhantes à reforma da Lei de Remuneração dos Militares (LRM), de dezembro de 2000, que cortou diversos benefícios, sem mexer no regime especial de aposentadoria. Entre as mudanças, estão o fim da pensão vitalícia para as filhas de militares e da promoção à patente imediatamente superior, durante a passagem para a reserva, que proporcionava aposentadoria maior.Vale ressaltar, como já escrevi aqui em outro post, que a Crise da Previdência não tem raízes em nada do que o governo usa como justificativa. Sua real causa, é um mecanismo intitulado DRU - Desvinculação de Receitas da União, uma regulamentação que permite ao Governo retirar recursos especificamente destinados pela própria Constituição Federal para a Previdência, Saúde e Assistência Social, e aplicá-los em qualquer setor ou área que desejar, até mesmo, no pagamento da dívida pública. Click Aqui e saiba mais sobre isso.
Aguardamos o desenrolar de mais essa novela, na esperança que a verdadeira justiça seja feita e que os militares não sejam mais uma vez lesados, tendo direitos subtraídos ao bel prazer do governo.



Link para artigo sobre história da Previdência
http://pessoas.hsw.uol.com.br/previdencia-social-brasil1.htm

Link para Decreto de Getúlio Vargas que normatizou o pagamento de pensões via Montepio Militar
http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaNormas.action?numero=3695&tipo_norma=DEC&data=19390206&link=s

Link para História do Montepio Militar
http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:http://www.conint.com.br/livro/phist3.htm&gws_rd=cr&ei=hj6hV_TbF4r9wQSg85ewCw

Link para Lei 3765 de 04 de maio de 1960
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L3765.htm

Link para Medida Provisória 2215/10
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2215-10.htm#art27

Link par Emenda Constitucional 41/2003
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc41.htm

Link para matéria da Veja
http://veja.abril.com.br/economia/aeronautica-e-contra-proposta-de-unificacao-da-previdencia/

Link para Medida Provisória 2131/2000
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/Antigas/2131.htm

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