quinta-feira, 18 de agosto de 2016

Continências aos nossos atletas

Os Jogos Olímpicos chegaram e trouxeram com eles várias medalhas para o Brasil.
E assim, fica impossível não mencionar o fato de que a esmagadora maioria dos atletas campeões são militares. São homens e mulheres que competem pela nossa Pátria, pelo orgulho da nossa Nação.
Mas, a palavra militar não passou despercebida por aqueles que ainda fazem das Forças Armadas, o bicho papão da democracia. Sem medir esforços, ao empreenderem ações levianas, chegaram ao disparate de comparar as continências prestadas pelo nossos desportistas à bandeira nacional durante a cerimônia de entrega de medalhas a atos da extinta URSS e da Coréia do Norte.
Um descabimento que serve apenas para demostrar a total insanidade por trás da ideologia falida que essa corja defende.
Ao redigirem notas e matérias, "coleguinhas" omitem informações fundamentais sobre o programa de incentivo ao esporte das Forças Armadas e evidenciam as críticas daqueles que atacam o programa, como foi o caso do técnico do ginasta Arthur Zanetti, Marcos Goto, que presenteou o povo com a seguinte pérola: 

"Pegar atleta pronto é muito fácil. Quero ver apoiar até a criança chegar lá. O dia em que os militares fizerem escolinhas e apoiarem iniciação esportiva, apoiarem treinadores, aí vou tirar o chapéu. Por enquanto, não."

Muitos veículos foram bastante ágeis em reproduzir a declaração acima. 
Mas poucos foram aqueles que, humildemente, publicaram a retratação do mesmo técnico:

"De jeito nenhum foi uma crítica ao que os militares fazem. Hoje fiquei sabendo que existem projetos que fomentam o esporte. Para mim é uma alegria saber."

Assim como Marcos Goto, muitos brasileiros não sabem como surgiu e nem como funciona o Programa das Forças Armadas para Atletas de Alto Desempenho.
Criado em 2008 e desenvolvido pelas Forças Armadas Brasileiras, a iniciativa é uma parceria entre o Ministério da Defesa e o Ministério do Esporte, onde são investidos recursos financeiros para o pagamento de salários e compra de equipamentos.

O foco inicial do projeto foram os Jogos Militares de 2011, também realizados no Rio de Janeiro, e não os Jogos Olímpicos de 2016, como muito jornalista inescrupuloso tem divulgado. De lá pra cá, só tem rendido bons frutos. Conseguimos o primeiro lugar no quadro de medalhas na Olimpíada Militar em 2011. Depois, nos Jogos Militares seguintes, em Pequim, alcançamos o segundo lugar, com um total de 84 medalhas, ficando atrás apenas da Rússia.
Os atletas que fazem parte do programa são voluntários e entram nas Forças Armadas por meio de um edital público. Depois de aceitos, precisam apresentar anualmente resultados de alto nível para permanecer no projeto por um período máximo de oito anos. Esse é o grande diferencial entre um atleta civil e um atleta militar: compromisso. Eles recebem a patente de 3º Sargento, além de todos os benefícios de militares: soldo (Salário), 13° salário, plano de saúde, férias, assistência médica e todas as condições e equipamentos necessários para treinamento. Em troca, assumem a responsabilidade de honrar o investimento que a nação está fazendo neles.
145 dos 465 atletas brasileiros nos Jogos Olímpicos do Rio 2016 são militares, e já há um plano para que o projeto se estenda até as Olimpíadas de Tóquio em 2020, além de incluir os Jogos Mundiais Militares de 2019.

Outro ponto chave em toda essa celeuma criada por alguns profissionais de comunicação foi a questão da formação de atletas de base. Vários jornalistas e colunistas omitiram, ou pior tiveram preguiça de pesquisar, a verdadeira informação: as forças armadas tem sim um programa de incentivo ao esporte de base. No "Forças do Esporte" são atendidos 21 mil crianças e adolescentes de 6 a 16 anos, em mais de 80 cidades do país. 
Atualmente, incluindo os atletas olímpicos da Rio 2016, o Programa Atletas de Alto Rendimento apoia 670 esportistas, com um investimento que, este ano, deve girar em torno de R$ 43 milhões. Um valor bem aquém dos R$ 122 milhões recebidos pela Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos, para financiar esportistas de apenas cinco modalidades: natação, polo aquático, maratona aquática, nado sincronizado e salto ornamental. 90% deste valor foi fornecido pelos Correios, um valor astronômico levando-se em conta o rombo gigantesco nas finanças dessa estatal. Com tamanho investimento, a expectativa era de pelo menos repetir o desempenho de Pequim ou Londres, quando o país recebeu duas medalhas em cada um dos Jogos. Mas nenhum dos atletas patrocinados pela Federação Aquática recebeu medalha na Rio 2016.
Quanto à constante aparição de atletas prestando continência em pódios olímpicos, vale ressaltar que todo militar é obrigado, pela disciplina e normatização militar, a prestar continência ao pavilhão nacional (bandeira) em eventos e cerimônias públicas. 
Isso consta no Decreto Presidencial nº 2243, de 03 de junho de 1997, publicado durante o governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, que dispõe sobre o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas. O capítulo III esclarece tudo o que diz respeito às continências, determinando expressamente em quais situações elas são cabíveis e imprescindíveis. Destacamos abaixo, aquelas que tem lugar na cerimônia de entrega de medalhas olímpicas.



Art . 15. Têm direito à continência:



I - a Bandeira Nacional:



a) ao ser hasteada ou arriada diariamente em cerimônia militar ou cívica; (...)

II - o Hino Nacional, quando executado em solenidade militar ou cívica; (...)


Surpreendentemente, um deputado federal do PT, Luiz Paulo Oliveira Nunes entrou com uma ação no Supremo Tribunal de Justiça Desportiva pedindo a exclusão do quadro de medalhas brasileiras dos atletas que prestarem continência durante a execução do hino na cerimônia de entrega de medalhas. 
Isso mesmo, você não leu errado. 
Thiago Braz
Ouro no Salto com Vara
Um deputado quer que o COI - Comitê Olímpico Internacional - retire as medalhas dos atletas militares. Caso a denúncia seja acatada, o Brasil terá o pior desempenho em uma Olimpíada. Um vexame pior do que o 7X1 da partida semifinal da Copa do Mundo contra a seleção alemã, em 2014.
A famigerada atitude desse deputado só serve para endossar os argumentos esdrúxulos e ridículos, segundo os quais os atletas estariam fazendo apologia ao regime militar. Fala sério! Todo atleta que é patrocinado civilmente, agradece, faz menção sempre que pode ao seu patrocinador e faz uso de uniformes e acessórios com a logomarca do "Mecenas". Caixa, Banco do Brasil, Correios, BNDS. Todos são órgãos que patrocinam atletas e utilizam-se dessa ferramenta para publicizarem positivamente suas imagens. Não vi nenhum atleta militar utilizar quaisquer símbolos das forças armadas em seus uniformes. Não os vi declarem-se favoráveis a ditadura ou tortura. O que vi, antes de mais nada, foram brasileiros orgulhosos de sua Pátria. Atletas que representaram toda a nação, fazendo de todos nós uma só vibração, um só coração.
A todos eles, nossas mais sinceras referências e agradecimentos.
Robson Conceição
Medalha de Ouro no Box

Arthur Zanetti (Prata) - Argolas

Arthur Nory (Bronze) - Ginástica de solo

Rafael Baby Silva (Bronze) - Judô

Rafaela Silva (Ouro) - Judô


Mayra Aguiar (Bronze) - Judô


Felipe Wu (Prata) - Tiro

Poliana Okimoto (Bronze) - Maratona Aquática

Thiago Braz (Ouro) - Salto com vara

Robson Conceição (Ouro) - Boxe

Barbara e Agatha (Prata) - Volei de praia

Martine Grael e Kahena Kunze (Ouro) - Vela feminina

Alison e Bruno Schmidt (Ouro) - Volei de Praia




Link para notícia sobre denúncia de deputado
http://afolhabrasil.com.br/escandalos/atletas-que-bateram-continencia-no-podio-podem-perder-medalha/

Link para notícia sobre a extensão do projeto das forças armadas para atletas de alto rendimento - Tóquio 2020
http://zh.clicrbs.com.br/rs/esportes/olimpiada/noticia/2016/08/forcas-armadas-planejam-manter-programa-com-atletas-para-olimpiada-de-2020-7287084.html

Link para Decreto 2243 de 03 de junho de 1997
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2243.htm

Link para notícia sobre Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos
http://espn.uol.com.br/noticia/622140_com-mais-de-r-122-mi-de-investimento-brasil-deixa-rio-2016-sem-medalhas-na-natacao

Link para vídeo sobre o assunto - Canal Conservadorismo e Verdade
https://www.youtube.com/watch?v=KDnjg7Nt7us
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quarta-feira, 10 de agosto de 2016

Incesto: uma ferida aberta

O rebuliço da semana na internet é por conta de uma notícia sobre uma mãe que vive maritalmente com o próprio filho.
O caso, que acontece no México, abre uma nova discussão a respeito do incesto, da ideologia de gênero e até que ponto o governo deve se intrometer em questões desse tipo.
Mas este está longe de ser o primeiro caso publicizado envolvendo incesto. 
Em 2009, uma irlandesa de 40 anos de idade foi condenada a sete anos de prisão por incesto, ataques sexuais, maus tratos e negligência aos seus filhos, no primeiro caso do tipo na República da Irlanda.


Já em 2010, Pearl Carter, de 72 anos e Phil Baile, de 26 anos, respectivamente avó e neto, assumiram um relacionamento afetivo nos Estados Unidos. O mais incrível nesse caso: o casal pagou 54 mil dólares para ter um filho através de uma barriga de aluguel.

Em 2013 a Austrália chocou o mundo com a revelação do caso envolvendo a família Colt. Eles chegaram a quatro gerações mantendo relações sexuais entre si. Descendentes de tataravós que eram irmãos e durante anos, irmãos e irmãs, tios, sobrinhos, pais e filhas, perpetuaram a tradição de manter esse tipo de relação. Emigraram de um estado australiano para outro, presumivelmente para evitar que essas práticas fossem descobertas. Quase todas as crianças da família apresentavam problemas de saúde decorrentes da má formação ocasionada por componentes genéticos.

O caso mais chocante de incesto foi o do austríaco Josef Fritzl, o psicopata que prendeu a própria filha em um porão por 24 anos e teve sete filhos com ela.

Aqui no Brasil, um dos casos mais famosos de incesto foi o que envolveu o empresário mineiro Antônio Luciano Pereira Filho, morto em 1990. Ele deixou um patrimônio de 3 bilhões de reais para ser dividido entre seus 30 filhos de 28 mães diferentes já reconhecidos. Em 2012, a dona de casa Sueli dos Reis Brandão, de 54 anos, entrou com uma ação de investigação de paternidade na Justiça de Minas Gerais para requerer sua parte na herança. Ela alega ser filha de um das filhas do bilionário, e também ter sido uma das amantes do pai-avô - que já teve um filho-neto reconhecido na justiça antes de Sueli.
Ah mas você deve estar pensando: "Isso é uma minoria"
O grande X desta questão está justamente nessa palavrinha: MINORIA.
Esse é o mesmo argumento utilizado por pedófilos e zoófilos em todo o mundo.
E eles não estão sozinhos.
O incesto tem seus mais proeminentes defensores dentro do movimento feminista, tornando-se uma de suas pautas, um dos "tabus" que segundo eles, precisa ser quebrado.

Shumamith Firestone

Shulamith Firestone, uma das mais famosas líderes mundiais do movimento feminista afirma: 

“O tabu do incesto hoje é necessário somente para preservar a família; então, se nós nos desfizermos da família, iremos de fato desfazer-nos das repressões que moldam a sexualidade em formas específicas” (trecho retirado do livro A Dialética do Sexo)

Repugnante, para não dizer outra coisa...
Se estes novos conceitos forem introduzidos na legislação e no cotidiano, estarão comprometendo todo o edifício social e legal que tinha seu sustento sobre a instituição da família. Os princípios legais para a construção de uma nova sociedade, baseada na total permissividade sexual, terão sido lançados.

A estratégia para fazer com que a sociedade passe a aceitar isso como normalidade é bem simples: de tempos em tempos, a mídia vincula notícias sobre casos de incesto. Pai e filha, irmão e irmã, tio e sobrinha, avó e neto, mãe e filho. Tudo muito bem alinhavado, com o inexorável viés do "Toda forma de amor vale a pena". Relatos comoventes sobre como uma força maior acabou por fazer com que essas pessoas se envolvessem sexualmente. Assim, você leitor ou telespectador acabará se acostumando, por osmose, a algo tão chocante.
No mês passado, divulgamos aqui a notícia sobre a legalização da zoofilia no Canadá. Naquela ocasião, aproveitei para ressaltar como tudo está interligado: zoofilia, pedofilia, abuso sexual, incesto, ideologia de gênero. Tudo corroborando para um só objetivo: a destruição da família e dos laços consanguíneos e afins. Click aqui e saiba mais.
O incesto é condenado por muitas sociedades. 
Alemanha, Austrália, Áustria, Canadá, Inglaterra, País de Gales, Finlândia, Irlanda, China, Nova Zelândia, Polônia, Suécia, Suíça, Taiwan, Turquia, Estados Unidos, Noruega, Dinamarca e Itália. Em todos esses países o incesto é tipificado como crime passível de penas que chegam até a prisão perpétua.
No Brasil, sob o ponto de vista jurídico, o incesto não é conduta típica, ou seja, um filho manter relações sexuais com sua mãe, ou um pai com sua filha, não constitui crime em nosso país, se estes envolvidos forem maiores de idade. Aquela velha máxima, segundo a qual se algo não é proibido, é permitido. Desta forma o incesto pode ser praticado no Brasil sem reprimenda penal alguma. 
E pasmem: nem o novo Código Penal criminaliza o incesto. Ele é considerado apenas agravante em casos de abuso sexual e estupro.
Se por um lado ele não é criminalizado, por outro, a lei não permite que seja capaz de gerar uma união estável, ainda que os envolvidos assim o desejem. Isso porque, ainda que a conduta não seja delituosa, ela é rechaçada do ponto de vista cível, que não quer que pais e filhos, através de um relacionamento sexual entre si, constituam famílias ou relações similares à família (união estável). Essa normatização faz parte da Lei 10.406, de 2002. O Artigo 1521 define quem não pode contrair casamento. Os cinco primeiros tópicos do artigo tipificam a proibição por incesto.

CAPÍTULO III

Dos Impedimentos



Art. 1.521. Não podem casar:



I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;



II - os afins em linha reta;


III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

V - o adotado com o filho do adotante;

VI - as pessoas casadas;

VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.


Tal proibição se deu, porque esse tipo de relacionamento criaria uma enorme instabilidade jurídica. Por exemplo, no caso de uma relação incestuosa entre pai e filha, se o homem morrer, a filha herdaria seus bens como filha ou como parceira? Os seus filhos seriam tratados como netos ou filhos dele? Para evitar essa confusão, a lei civil é clara: eles jamais podem criar uma união estável, e ela sempre permanecerá na posição de filha. 
Deixando de lado os melindres jurídicos, vamos nos ater ao ponto mais frágil dessa equação: as crianças.

De acordo com uma pesquisa realizada pelo CONANDA - Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente - cerca de 300 mil crianças são vítimas de incesto por ano no Brasil. Esses dados por si só são alarmantes mas, são apenas os dados conhecidos. Muito provavelmente, a incidência do incesto é bem maior do que os dados registrados. Ainda assim, os números apresentados pelo CONANDA já refletem a gravidade e magnitude do problema.
A criança vítima de incesto pode ser duplamente vitimizada: primeiro pela violência sexual sofrida e, segundo, pela incredulidade dos adultos quando ela se queixa dessa violência. A negligência da família sobre as queixas de incesto da criança agredida agrava, definitiva e permanentemente, as sequelas dessa dupla violência. A maioria delas apresenta intensos sentimentos de desamparo, vergonha e culpa que persistem por muitos anos e, não raro, para sempre. Muitas desenvolvem, geralmente a partir da adolescência, transtornos fóbicos e ansiosos em suas mais variadas manifestações.Os diagnósticos psiquiátricos mais freqüentemente relacionados ao incesto são, ainda nas crianças, quadros derivados da ansiedade patológica, como por exemplo, o TOC (Transtorno Obsessivo-Compulsivo), tiques, Síndrome de Tourette, quadros fóbico-ansiosos, depressão infantil, ansiedade de separação na infância. Os mesmos quadros se apresentam também na adolescência, acrescidos de alterações comportamentais, tais como, rebeldia, isolamento social, agressividade, impulsividade, ideação suicida. Em adultos prevalecem quadros da ansiedade patológica e transtornos da sexualidade.
Uma marca que a pessoa acaba por levar por toda a vida.
Agora que já mencionamos os aspectos jurídicos e psicológicos que envolvem o incesto, vamos falar sobre suas implicações biológicas.


A procriação entre parentes próximos (inbreeding) tende a aumentar o número de homozigotos (padrões de genes idênticos por parte dos progenitores) de determinada população, reduzindo, portanto, a variabilidade genética da mesma. Quanto mais próximos geneticamente os dois parentes que tem um filho, mais o número de homozigotos aumenta. A chance de uma deficiência hereditária ocorrer quando os pais são irmãos é de 50% em média.
Na luta contra o incesto através dos tempos, várias culturas entenderam que o mais importante, era incentivar a exogamia - cruzamento de indivíduos não aparentados ou com grau de parentesco distante - pois ela é uma maneira de ampliar as relações positivas e sobretudo comerciais entre grupos sociais distintos. Do contrário, não haveria a sociedade como a conhecemos, pois as famílias fechariam-se, eventualmente tornando-se um povo, uma etnia, à parte.
Voltando ao Brasil.
A questão do incesto deve ser tratada pelo nosso código penal, mas não apenas como é considerada atualmente, como um agravante de um crime sexual. 
O incesto não é apenas um tipo de variação de um crime contra os costumes, é uma violência contra o indivíduo e contra a família, pois a relação incestuosa não permite que o indivíduo se estruture, além de desestruturar a família. O incesto deve ser considerado um crime autônomo, pois é um crime com características próprias. Mas, além de caracterizá-lo como um crime autônomo, deveríamos inseri-lo em nosso código penal no capítulo dos crimes contra a família. Não é admissível que uma conduta incestuosa seja aceita. Não ajudem a propagar a ideia de normalidade que tanto querem impingir ao incesto, só por conta de outra ideologia que você apoie. O incesto é um dos pontos que a ideologia de gênero quer nos empurrar goela abaixo. Não aceitem o imbróglio de que ele é apenas um tabu. Incesto não é uma "modinha" modernista. Não é uma conduta "cosmopolita". Tipificá-la como crime não é apenas uma questão moral, jurídica ou religiosa. É, antes de mais nada, uma questão de preservação da espécie. 



Link para Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm

Link para notícia sobre caso entre mãe e filho no México
http://m.redetv.uol.com.br/jornalismo/da-para-acreditar/mae-e-filho-se-apaixonam-e-lutam-na-justica-para-manter-relacionamento

Link sobre legislação - Incesto
http://direito.folha.uol.com.br/blog/incesto

Link para pesquisa do CONANDA
https://books.google.com.br/books?id=j60pMrNANuYC&pg=PA28&lpg=PA28&dq=300+mil+crian%C3%A7as+vitimas+de+incesto&source=bl&ots=00agcoh6I-&sig=bAEdVAmMAo3a_5HrqhTf1Rr0oj4&hl=pt-BR&sa=X&ved=0ahUKEwiugebJ8bfOAhWHkZAKHTTmDkAQ6AEIHDAA#v=onepage&q=300%20mil%20crian%C3%A7as%20vitimas%20de%20incesto&f=false

Link para relação de países que criminalizam o incesto juridicamente
http://www.recriaprojetos.com.br/wp-content/uploads/2014/05/Leis-sobre-incesto.pdf

Link para a história da idosa e neto
http://g1.globo.com/planeta-bizarro/noticia/2010/04/idosa-namora-neto-biologico-e-sera-mae-aos-72-anos.html

Link para caso de mãe condenada por incesto na Irlanda
http://oglobo.globo.com/mundo/mae-condenada-sete-anos-por-incesto-na-irlanda-3176629

Link sobre caso Josef Fritzl
https://pt.wikipedia.org/wiki/Josef_Fritzl

Link sobre o caso da família Colt
http://www.tvi24.iol.pt/internacional/nova-gales-do-sul/familia-incestuosa-de-40-pessoas-descoberta-na-australia

Link sobre Síndrome de Tourette
http://drauziovarella.com.br/crianca-2/sindrome-de-tourette-2/

Link para artigo sobre legalização da zoofilia no Canadá
http://ideiasdebarbara.blogspot.com.br/2016/06/sinal-verde-para-zooflia-sinal-amarelo.html
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terça-feira, 2 de agosto de 2016

Vingança, perseguição? Governo articula golpe contra militares!

Abro o meu Facebook hoje me deparo com uma notícia vinculada pela revista VEJA, intitulada: Aeronáutica é contra unificação da Previdência de civis e militares.
Peraí!

O que e mesmo que está rolando aqui???

Um projeto de reforma previdenciária que vai unificar tudo?

Militares e Civis???
Como?
E lá vai o Brasil descendo a ladeira...
Não entendo, de jeito algum, essa paranoia e perseguição que sofrem os militares brasileiros.
O regime militar é coisa do passado. 
E sinceramente, já está mais do que na hora de deixarmos de enxergar as forças armadas como o bicho papão que "espreita" a democracia.
Militares são trabalhadores, antes de mais nada.
Eles não tem FGTS, não podem fazer greve, não recebem adicional de periculosidade (apesar de desempenharem muitas funções perigosas e, muitas vezes, sem as mínimas condições e equipamentos de segurança), são transferidos para locais distantes, sem direito a questionamentos, cumprem jornadas de trabalho abusivas(muito além das oito horas diárias regulamentadas para a maioria das profissões), não recebem adicional noturno, nem hora extra, não podem se sindicalizar ou ter filiação partidária, isso tudo sem falar que podem ser convocados a qualquer hora, seja dia ou noite para as mais diversas atividades.
Muita gente não sabe disso.
É importante também, fazermos alguns esclarecimentos.
No caso específico das forças armadas, desde os seus primórdios no Brasil, os militares, enquanto vivessem, recolhiam contribuições, quer tivessem filhas ou não, para beneficiar a viúva e as filhas em caso de seus falecimentos. Esse sistema era chamado de Montepio Militar. A Marinha foi a primeira força a instituir esse sistema de contribuição. A história começa no Século XVIII, em 23 de setembro de 1795, quando foi criado o Plano de Montepio Militar dos Oficiais do Corpo da Marinha, legislação pioneira de amparo financeiro aos oficiais reformados e seus herdeiros, os quais, inclusive os pensionistas habilitados, contribuíam com um dia de soldo até o fim de suas vidas. As contribuições sustentavam o próprio sistema implantado. O Decreto nº 695, de 28 de agosto de 1890, criou o montepio similar ao da marinha para as famílias dos oficiais do Exército. Finalmente a Lei nº 288, de 6 de agosto de 1895, equiparou o montepio dos Oficiais da Marinha ao dos Oficiais do Exército, unificando as vantagens concedidas às duas instituições, corrigindo algumas distorções existentes nas legislações anteriores, e estabelecendo a universalidade das contribuições.
Observem bem o período: Séculos XVIII e XIX!
A própria Previdência Social, como a conhecemos hoje, só se estruturou a partir de 1960, Século XX, com a promulgação da a Lei Orgânica de Previdência Social, que unificou o capenga sistema de aposentadoria existente até então, que baseava-se em decretos e normatizações segmentadas por institutos de aposentadorias e pensões, nas mais diversas categorias profissionais.
Em 1939, o então presidente Getúlio Vargas, através do Decreto 3695, normatizou o pagamento da pensão militar, via Montepio Militar, determinando todas as regras e tramites para o recebimento da mesma.
Juscelino Kubitschek
Assim sendo, em 1960 o Montepio Militar já era uma instituição consolidada e muito bem estruturada, um sistema que além de ser auto-sustentável, ainda transformou-se em um tesouro cobiçado pelo Estado. 
Não foi espanto algum que, em 1960, o presidente Juscelino Kubitschek voltasse os olhos para essa "mina" e resolvesse incorporar ao Tesouro os fabulosos recursos do Montepio Militar (que, diga-se de passagem, era propriedade privada dos militares). 
Como forma de compensação, o Estado unificou as pensões de montepio, criando apenas um benefício que ficou conhecido como Pensão Militar. Mas se por um lado o governo levantava a bandeira da garantia de uniformidade no tratamento nas Forças Armadas e a universalidade das contribuições, por outro, ele fez um excelente negócio: incorporou uma fortuna ao Tesouro, comprometendo-se a ressarcir esta incorporação através do pagamento da pensões, aos beneficiários já constantes da lei, incluindo aí as chamadas "filhas de qualquer condição."
Esse foi o primeiro golpe sofrido pelos militares.
Com o advento da constituição de 1988, outro golpe foi aplicado nos militares: É oferecido pelo governo, assim como para os funcionários civis, o pagamento da pensão integral na graduação ou posto do militar no momento de sua morte. Essa proposta resolvia os problemas das necessidades das famílias enlutadas, mas, em sua estrutura, escondia um ardil contábil: as contribuições dos militares aumentaram desmesuradamente.
Em 29 de dezembro de 2000, nova alteração, e claro, mais um golpe.
A contribuição aumenta mais: a pensão para a esposa sobe para 7,5%, pensão para a filha 1,5% e fundo de saúde 2,7% dos vencimentos totais, perfazendo um total maior do que o recolhido pelos funcionários civis - cerca de 11%). Some-se a isso a obrigação de continuar esse recolhimento, mesmo na inatividade. Tudo isso se deu através da publicação de uma medida provisória que, entre outras coisas dizia: 

"Art. 1o São contribuintes obrigatórios da pensão militar, mediante desconto mensal em folha de pagamento, todos os militares das Forças Armadas. 
(...)
Art. 3o-A. A contribuição para a pensão militar incidirá sobre as parcelas que compõem os proventos na inatividade.
Parágrafo único. A alíquota de contribuição para a pensão militar é de sete e meio por cento." (NR)

Com a Emenda Constitucional 41 de 2003, passou a ser legítima a tributação sobre os inativos e pensionistas do serviço público, inclusive militares, a título de custeio do Regime Próprio de Previdência Social. Observe bem as palavras: REGIME PRÓPRIO. Através dela, acrescentou-se o §18 ao artigo 40 da Constituição Federal, estabelecendo-se assim que a contribuição de inativos e pensionistas deve incidir tão somente sobre o que superar o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social. 

§ 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.

Trocando em miúdos: Aqueles que recebem menos que o teto máximo previdenciário não devem contribuir com nenhum valor a título de Fundo de Pensão. Além de não ter mais esse desconto efetuado em seu pagamento, o militar que se enquadra nessa categoria, passou a ter direito ao ressarcimento dos valores descontados nos últimos 5 anos. Quem recebe mais que o teto máximo, passa a ser descontado, mesmo que esteja na inatividade.
Apesar de tudo, o governo tendo pleno conhecimento de toda essa realidade, não a divulga. 
Fica apenas bombardeando a mídia com a questão do pagamento de pensão para filhas de militares. Agindo de forma vil, pois esconde a realidade: O benefício da pensão vitalícia para filhas de militares foi extinto em 2000 para servidores admitidos a partir daquela data. Apenas quem já estava na ativa antes disso, ainda mantém esse beneficio. Além disso, como vimos aqui, essa matéria foi aprovada, ao longo dos anos, mesmo a legislação tendo sido alterada inúmeras vezes, em décadas diversas. Também em 2000, os militares perderam o direito ao auxílio moradia. De acordo com a Medida Provisória 2131/2000, não mais subsiste o auxílio moradia, que consistia em um percentual que variava entre 10 a 30% do vencimento. 
Por essa e outras informações deturpadas, a população do país ainda enxerga em cada militar um privilegiado, um trabalhador cheio de regalias, que só serve para onerar o Estado.
Com o que vimos aqui, onde estão esses "privilégios" é o que fica difícil apontar.
A grande maioria dos países do mundo possui um plano diferenciado de aposentadoria, com alguns privilégios, para os seus militares.
No Brasil, a aposentadoria dos militares também é diferenciada: é pior do que a dos funcionários federais civis, que até 2012 nada mais pagavam ao se aposentarem com vencimentos integrais.
Desse rápido apanhado aqui apresentado, fica claro que o Governo, para resolver seus problemas de caixa, aplica seguidos golpes nas mais diversas categorias profissionais. 

A bola da vez são os militares. 
Uma das propostas em discussão pelo atual governo é ampliar de 30 anos para 35 anos o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria, igualando o militar ao servidor civil. 
E isso é só o começo. Outras alterações serão semelhantes à reforma da Lei de Remuneração dos Militares (LRM), de dezembro de 2000, que cortou diversos benefícios, sem mexer no regime especial de aposentadoria. Entre as mudanças, estão o fim da pensão vitalícia para as filhas de militares e da promoção à patente imediatamente superior, durante a passagem para a reserva, que proporcionava aposentadoria maior.Vale ressaltar, como já escrevi aqui em outro post, que a Crise da Previdência não tem raízes em nada do que o governo usa como justificativa. Sua real causa, é um mecanismo intitulado DRU - Desvinculação de Receitas da União, uma regulamentação que permite ao Governo retirar recursos especificamente destinados pela própria Constituição Federal para a Previdência, Saúde e Assistência Social, e aplicá-los em qualquer setor ou área que desejar, até mesmo, no pagamento da dívida pública. Click Aqui e saiba mais sobre isso.
Aguardamos o desenrolar de mais essa novela, na esperança que a verdadeira justiça seja feita e que os militares não sejam mais uma vez lesados, tendo direitos subtraídos ao bel prazer do governo.



Link para artigo sobre história da Previdência
http://pessoas.hsw.uol.com.br/previdencia-social-brasil1.htm

Link para Decreto de Getúlio Vargas que normatizou o pagamento de pensões via Montepio Militar
http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaNormas.action?numero=3695&tipo_norma=DEC&data=19390206&link=s

Link para História do Montepio Militar
http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:http://www.conint.com.br/livro/phist3.htm&gws_rd=cr&ei=hj6hV_TbF4r9wQSg85ewCw

Link para Lei 3765 de 04 de maio de 1960
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L3765.htm

Link para Medida Provisória 2215/10
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2215-10.htm#art27

Link par Emenda Constitucional 41/2003
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc41.htm

Link para matéria da Veja
http://veja.abril.com.br/economia/aeronautica-e-contra-proposta-de-unificacao-da-previdencia/

Link para Medida Provisória 2131/2000
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/Antigas/2131.htm
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