sábado, 24 de novembro de 2012

Crime e Castigo

Assistindo a este ridículo circo midiático armado em torno do Caso Eliza Samudio, advogados sendo destituídos em manobras acintosamente premeditadas, acusados alegando estar passando mal, me pergunto como podemos considerar justiça o que é feito pelo Judiciário Brasileiro.

São situações e situações, casos e casos... tudo sendo resolvido de acordo com interpretações, muitas vezes subjetivas, da lei, de forma mais conveniente e ao bel prazer de sabe-se lá quem.

Vemos o resultado absurdo do julgamento do mensalão. Pessoas que vilipendiaram a nação, sendo condenadas a penas ridículas. Quando ouço os relatos de quantos milhões e milhões de reais foram roubados dos cofres públicos, imagino quantas escolas poderiam ser consertadas ou construídas, quantos hospitais deixaram de ser abastecidos, quantas casas populares não foram construídas, quantos batalhões de Polícia não foram equipados, quantos policiais não receberam coletes a prova de balas... 

A corrupção deveria ser tida como o mais hediondo dos crimes. O desvio de verba pública causa prejuízos não só materiais, causa prejuízos humanos.
No contra-ponto a tudo isso, surgem decisões judiciais muito interessantes (se é que podemos chamá-las assim).
No começo deste mês a Justiça de São José do Rio Preto (438 km de São Paulo) condenou uma mulher a um ano e dez meses de prisão por ter dado um golpe de R$ 40,7 mil contra outra mulher, com quem estabeleceu uma relação amorosa na rede social se fazendo passar por um homem. É isso mesmo que você entendeu. A golpista criou um perfil masculino falso no Orkut e arrancou milhares de reais de uma pobre coitada que imaginava estar se relacionando virtualmente com um homem. Mas a decisão judicial acabou sendo convertida em prestação de serviço a uma entidade social. E pior: a estelionatária nem foi obrigada a devolver o dinheiro que levou da vítima.
Ainda no mês de novembro uma outra decisão judicial me deixou perplexa. A 12ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou por danos morais e materiais um homem acusado de ofender a ex-noiva e o ex-sogro, há oito anos, durante sua própria cerimônia e a festa de casamento. O réu será obrigado a pagar uma indenização de quase R$ 46 mil. De acordo com a ação, o noivo chegou à igreja com sinais de embriaguez e conduta "agressiva". As ofensas também teriam ocorrido após o casamento, que se consumou apesar da suposta postura do acusado. 

Agora cabem as perguntas: 
  • Quem merece mais ser punido: a estelionatária ou ou bêbado casadouro?
  • Depois de ler o primeiro relato, você não sente uma sensação de impunidade? 
É óbvio que são casos distintos, situações bem diferentes.
De igual, apenas as equivocadas decisões.
É lamentável constatar que todo arcabouço jurídico brasileiro é montado para favorecer e até premiar a marginalidade. A Constituição Federal não contém um artigo que ampare a vítima e sua família, enquanto aos criminosos concede várias garantias inclusive, assegura concessão de pensão a sua família. 
A Carta Magna ainda garante “ampla defesa” aos criminosos, que é interpretada como defesa sem limite, priorizando os interesses do marginal em detrimento da segurança da sociedade. Mascarada pelo principio de que o réu não pode contribuir para sua condenação,  acaba-se por permitir que um cidadão que ao dirigir embriagado e ter matado 3 pessoas, se recuse a fazer o teste do bafômetro.  Uma vergonha!
Mas por que tudo isso acontece?
A explicação mais simples é: o homem vem manipulando a lei de acordo com sua conveniência.
O Código Penal de 1940 e o Código de Processo Penal de 1941 previam a prisão preventiva obrigatória daqueles que cometessem determinados crimes, como o de homicídio, até o julgamento do acusado. Ainda seria assim se este ponto não estivesse atingindo nenhum figurão. Foi o que aconteceu. Com a Lei Fleury, votada às pressas pelo Congresso Nacional, por razões políticas do regime militar, eliminaram a prisão preventiva obrigatória instituindo a facultativa para livrar da prisão o Delegado Fleury, chefe da repressão política em São Paulo, respondendo a processo criminal acusado da prática de homicídio no Estado de São Paulo. Os advogados se posicionaram a favor dessa transformação, mas a modificação deixou a desejar porque não estabeleceu salvaguardas à sociedade, para que os bandidos perigosos, que cometem crimes graves, sejam retirados do convívio social para segurança da população. 
Em 1984 surge a Lei de Execução Penal que permitiu aos bandidos o cumprimento de pouquíssima parte da pena em reclusão, passando-os para o regime semi-aberto, onde permanecem em liberdade durante o dia e retornam à prisão durante a noite. E, posteriormente, os meliantes ganham a liberdade condicional.
Como se não bastasse tudo isso, a Constituição Federal garante aos criminosos o direito de manter silêncio e não responder às perguntas das autoridades. Absurdo!!
Ah e ainda tem a confusão entre crime doloso e culposo. Vimos o caso daquele motorista que invadiu em alta velocidade uma manifestação de ciclistas, ferindo diversos deles. Ele pode não ter tido intenção de causar qualquer dano aos ciclistas, mas, assumiu o risco ao dirigir em percusso interditado. Esse não é crime culposo é crime doloso. Da mesma maneira podemos concluir o caso do lutador de jiu jitsu que, numa luta com um segurança na saída de uma boate, aplicou um golpe fatal. Para uma pessoa comum isso poderia ter sido acidental, algo que foi além de sua vontade, mas para um lutador de artes marciais não. Ele conhecia o risco de causar a morte da vítima e sabia das possíveis consequências.
Por último, porém não menos importante: o Estatuto da Criança e do Adolescente. Mesmo tendo sido elaborado com as melhores intenções, a forte influência de organizações estrangeiras totalmente descoladas de nossa realidade social prejudicaram sua constituição. Em virtude da impunidade que garantiu aos menores de dezoito anos, transformou nossa juventude em reserva inesgotável de mão-de-obra para o crime organizado, contribuindo assustadoramente para o aumento e banalização da violência. Resultado: um rapaz de 17 anos, mata, estupra e fere um sem número de pessoas e acaba recolhido a uma instituição para menores até completar a maior idade. É a barbárie institucionalizada!
Com tantos elementos negativos como podemos acreditar que a justiça será feita?

Antes de mais nada, é imprescindível que a lei valha realmente para todos, independentemente da classe social, cor, sexo, convicção política ou religiosa.

A lei deve ser encarada como um abismo. Quem ousa ultrapassá-lo deve arcar com todas as consequências.
Consequências que não se amparem em uma legislação morna, dúbia e flexível. Mas que se consolidem em uma verdadeira normatização de conduta social. 
Usamos como referências para assuntos políticos, culturais, educativos, estratégias e leis de países do primeiro mundo, porque não tomamos seus exemplos na área jurídica e legislativa. Por que levantamos bandeiras contra a pena de morte para crimes hediondos quando pais e mães de família são mortos cruelmente todos os dias pelas ruas do país? 
Por que permitimos a prescrição de crimes como homicídio?  
Por que consideramos um adolescente de 16 anos apto para eleger os dirigentes do país e irresponsável para assumir seus crimes? 
Por que semeamos a ideia de que o usuário não é responsável pelo aumento e violência gerada pelo tráfico de drogas?
Estas são apenas algumas perguntas que realmente merecem respostas.



"A Justiça é cega, sua balança desregulada e sua espada sem fio."
Millôr Fernandes

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