O rebuliço da semana na internet é por conta de uma notícia sobre uma mãe que vive maritalmente com o próprio filho.
O caso, que acontece no México, abre uma nova discussão a respeito do incesto, da ideologia de gênero e até que ponto o governo deve se intrometer em questões desse tipo.
Mas este está longe de ser o primeiro caso publicizado envolvendo incesto.
Em 2009, uma irlandesa de 40 anos de idade foi condenada a sete anos de prisão por incesto, ataques sexuais, maus tratos e negligência aos seus filhos, no primeiro caso do tipo na República da Irlanda.
Já em 2010, Pearl Carter, de 72 anos e Phil Baile, de 26 anos, respectivamente avó e neto, assumiram um relacionamento afetivo nos Estados Unidos. O mais incrível nesse caso: o casal pagou 54 mil dólares para ter um filho através de uma barriga de aluguel.
Em 2013 a Austrália chocou o mundo com a revelação do caso envolvendo a família Colt. Eles chegaram a quatro gerações mantendo relações sexuais entre si. Descendentes de tataravós que eram irmãos e durante anos, irmãos e irmãs, tios, sobrinhos, pais e filhas, perpetuaram a tradição de manter esse tipo de relação. Emigraram de um estado australiano para outro, presumivelmente para evitar que essas práticas fossem descobertas. Quase todas as crianças da família apresentavam problemas de saúde decorrentes da má formação ocasionada por componentes genéticos.
O caso mais chocante de incesto foi o do austríaco Josef Fritzl, o psicopata que prendeu a própria filha em um porão por 24 anos e teve sete filhos com ela.
Aqui no Brasil, um dos casos mais famosos de incesto foi o que envolveu o empresário mineiro Antônio Luciano Pereira Filho, morto em 1990. Ele deixou um patrimônio de 3 bilhões de reais para ser dividido entre seus 30 filhos de 28 mães diferentes já reconhecidos. Em 2012, a dona de casa Sueli dos Reis Brandão, de 54 anos, entrou com uma ação de investigação de paternidade na Justiça de Minas Gerais para requerer sua parte na herança. Ela alega ser filha de um das filhas do bilionário, e também ter sido uma das amantes do pai-avô - que já teve um filho-neto reconhecido na justiça antes de Sueli.
Ah mas você deve estar pensando: "Isso é uma minoria"
O grande X desta questão está justamente nessa palavrinha: MINORIA.
Esse é o mesmo argumento utilizado por pedófilos e zoófilos em todo o mundo.
E eles não estão sozinhos.
O incesto tem seus mais proeminentes defensores dentro do movimento feminista, tornando-se uma de suas pautas, um dos "tabus" que segundo eles, precisa ser quebrado.
Shumamith Firestone |
Shulamith Firestone, uma das mais famosas líderes mundiais do movimento feminista afirma:
“O tabu do incesto hoje é necessário somente para preservar a família; então, se nós nos desfizermos da família, iremos de fato desfazer-nos das repressões que moldam a sexualidade em formas específicas” (trecho retirado do livro A Dialética do Sexo).
Repugnante, para não dizer outra coisa...
Se estes novos conceitos forem introduzidos na legislação e no cotidiano, estarão comprometendo todo o edifício social e legal que tinha seu sustento sobre a instituição da família. Os princípios legais para a construção de uma nova sociedade, baseada na total permissividade sexual, terão sido lançados.
A estratégia para fazer com que a sociedade passe a aceitar isso como normalidade é bem simples: de tempos em tempos, a mídia vincula notícias sobre casos de incesto. Pai e filha, irmão e irmã, tio e sobrinha, avó e neto, mãe e filho. Tudo muito bem alinhavado, com o inexorável viés do "Toda forma de amor vale a pena". Relatos comoventes sobre como uma força maior acabou por fazer com que essas pessoas se envolvessem sexualmente. Assim, você leitor ou telespectador acabará se acostumando, por osmose, a algo tão chocante.
No mês passado, divulgamos aqui a notícia sobre a legalização da zoofilia no Canadá. Naquela ocasião, aproveitei para ressaltar como tudo está interligado: zoofilia, pedofilia, abuso sexual, incesto, ideologia de gênero. Tudo corroborando para um só objetivo: a destruição da família e dos laços consanguíneos e afins. Click aqui e saiba mais.
O incesto é condenado por muitas sociedades.
Alemanha, Austrália, Áustria, Canadá, Inglaterra, País de Gales, Finlândia, Irlanda, China, Nova Zelândia, Polônia, Suécia, Suíça, Taiwan, Turquia, Estados Unidos, Noruega, Dinamarca e Itália. Em todos esses países o incesto é tipificado como crime passível de penas que chegam até a prisão perpétua.
No Brasil, sob o ponto de vista jurídico, o incesto não é conduta típica, ou seja, um filho manter relações sexuais com sua mãe, ou um pai com sua filha, não constitui crime em nosso país, se estes envolvidos forem maiores de idade. Aquela velha máxima, segundo a qual se algo não é proibido, é permitido. Desta forma o incesto pode ser praticado no Brasil sem reprimenda penal alguma.
E pasmem: nem o novo Código Penal criminaliza o incesto. Ele é considerado apenas agravante em casos de abuso sexual e estupro.
Se por um lado ele não é criminalizado, por outro, a lei não permite que seja capaz de gerar uma união estável, ainda que os envolvidos assim o desejem. Isso porque, ainda que a conduta não seja delituosa, ela é rechaçada do ponto de vista cível, que não quer que pais e filhos, através de um relacionamento sexual entre si, constituam famílias ou relações similares à família (união estável). Essa normatização faz parte da Lei 10.406, de 2002. O Artigo 1521 define quem não pode contrair casamento. Os cinco primeiros tópicos do artigo tipificam a proibição por incesto.
CAPÍTULO III
Dos Impedimentos
Art. 1.521. Não podem casar:
I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
II - os afins em linha reta;
III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
V - o adotado com o filho do adotante;
VI - as pessoas casadas;
VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
Tal proibição se deu, porque esse tipo de relacionamento criaria uma enorme instabilidade jurídica. Por exemplo, no caso de uma relação incestuosa entre pai e filha, se o homem morrer, a filha herdaria seus bens como filha ou como parceira? Os seus filhos seriam tratados como netos ou filhos dele? Para evitar essa confusão, a lei civil é clara: eles jamais podem criar uma união estável, e ela sempre permanecerá na posição de filha.
Deixando de lado os melindres jurídicos, vamos nos ater ao ponto mais frágil dessa equação: as crianças.
De acordo com uma pesquisa realizada pelo CONANDA - Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente - cerca de 300 mil crianças são vítimas de incesto por ano no Brasil. Esses dados por si só são alarmantes mas, são apenas os dados conhecidos. Muito provavelmente, a incidência do incesto é bem maior do que os dados registrados. Ainda assim, os números apresentados pelo CONANDA já refletem a gravidade e magnitude do problema.
A criança vítima de incesto pode ser duplamente vitimizada: primeiro pela violência sexual sofrida e, segundo, pela incredulidade dos adultos quando ela se queixa dessa violência. A negligência da família sobre as queixas de incesto da criança agredida agrava, definitiva e permanentemente, as sequelas dessa dupla violência. A maioria delas apresenta intensos sentimentos de desamparo, vergonha e culpa que persistem por muitos anos e, não raro, para sempre. Muitas desenvolvem, geralmente a partir da adolescência, transtornos fóbicos e ansiosos em suas mais variadas manifestações.Os diagnósticos psiquiátricos mais freqüentemente relacionados ao incesto são, ainda nas crianças, quadros derivados da ansiedade patológica, como por exemplo, o TOC (Transtorno Obsessivo-Compulsivo), tiques, Síndrome de Tourette, quadros fóbico-ansiosos, depressão infantil, ansiedade de separação na infância. Os mesmos quadros se apresentam também na adolescência, acrescidos de alterações comportamentais, tais como, rebeldia, isolamento social, agressividade, impulsividade, ideação suicida. Em adultos prevalecem quadros da ansiedade patológica e transtornos da sexualidade.
Uma marca que a pessoa acaba por levar por toda a vida.
Agora que já mencionamos os aspectos jurídicos e psicológicos que envolvem o incesto, vamos falar sobre suas implicações biológicas.
A procriação entre parentes próximos (inbreeding) tende a aumentar o número de homozigotos (padrões de genes idênticos por parte dos progenitores) de determinada população, reduzindo, portanto, a variabilidade genética da mesma. Quanto mais próximos geneticamente os dois parentes que tem um filho, mais o número de homozigotos aumenta. A chance de uma deficiência hereditária ocorrer quando os pais são irmãos é de 50% em média.
Na luta contra o incesto através dos tempos, várias culturas entenderam que o mais importante, era incentivar a exogamia - cruzamento de indivíduos não aparentados ou com grau de parentesco distante - pois ela é uma maneira de ampliar as relações positivas e sobretudo comerciais entre grupos sociais distintos. Do contrário, não haveria a sociedade como a conhecemos, pois as famílias fechariam-se, eventualmente tornando-se um povo, uma etnia, à parte.
Voltando ao Brasil.
A questão do incesto deve ser tratada pelo nosso código penal, mas não apenas como é considerada atualmente, como um agravante de um crime sexual.
O incesto não é apenas um tipo de variação de um crime contra os costumes, é uma violência contra o indivíduo e contra a família, pois a relação incestuosa não permite que o indivíduo se estruture, além de desestruturar a família. O incesto deve ser considerado um crime autônomo, pois é um crime com características próprias. Mas, além de caracterizá-lo como um crime autônomo, deveríamos inseri-lo em nosso código penal no capítulo dos crimes contra a família. Não é admissível que uma conduta incestuosa seja aceita. Não ajudem a propagar a ideia de normalidade que tanto querem impingir ao incesto, só por conta de outra ideologia que você apoie. O incesto é um dos pontos que a ideologia de gênero quer nos empurrar goela abaixo. Não aceitem o imbróglio de que ele é apenas um tabu. Incesto não é uma "modinha" modernista. Não é uma conduta "cosmopolita". Tipificá-la como crime não é apenas uma questão moral, jurídica ou religiosa. É, antes de mais nada, uma questão de preservação da espécie.
Link para Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm
Link para notícia sobre caso entre mãe e filho no México
http://m.redetv.uol.com.br/jornalismo/da-para-acreditar/mae-e-filho-se-apaixonam-e-lutam-na-justica-para-manter-relacionamento
Link sobre legislação - Incesto
http://direito.folha.uol.com.br/blog/incesto
Link para pesquisa do CONANDA
https://books.google.com.br/books?id=j60pMrNANuYC&pg=PA28&lpg=PA28&dq=300+mil+crian%C3%A7as+vitimas+de+incesto&source=bl&ots=00agcoh6I-&sig=bAEdVAmMAo3a_5HrqhTf1Rr0oj4&hl=pt-BR&sa=X&ved=0ahUKEwiugebJ8bfOAhWHkZAKHTTmDkAQ6AEIHDAA#v=onepage&q=300%20mil%20crian%C3%A7as%20vitimas%20de%20incesto&f=false
Link para relação de países que criminalizam o incesto juridicamente
http://www.recriaprojetos.com.br/wp-content/uploads/2014/05/Leis-sobre-incesto.pdf
Link para a história da idosa e neto
http://g1.globo.com/planeta-bizarro/noticia/2010/04/idosa-namora-neto-biologico-e-sera-mae-aos-72-anos.html
Link para caso de mãe condenada por incesto na Irlanda
http://oglobo.globo.com/mundo/mae-condenada-sete-anos-por-incesto-na-irlanda-3176629
Link sobre caso Josef Fritzl
https://pt.wikipedia.org/wiki/Josef_Fritzl
Link sobre o caso da família Colt
http://www.tvi24.iol.pt/internacional/nova-gales-do-sul/familia-incestuosa-de-40-pessoas-descoberta-na-australia
Link sobre Síndrome de Tourette
http://drauziovarella.com.br/crianca-2/sindrome-de-tourette-2/
Link para artigo sobre legalização da zoofilia no Canadá
http://ideiasdebarbara.blogspot.com.br/2016/06/sinal-verde-para-zooflia-sinal-amarelo.html
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