terça-feira, 25 de agosto de 2020

Escola Sem Partido ainda tem "bala na agulha"

Fundador do Escola Sem Partido, o advogado Miguel Nagib, explica o que o movimento defende

Nos últimos anos, o debate acerca da doutrinação ideológica nas escolas do país cresceu de forma veloz não só entre profissionais e envolvidos no campo da educação, como também na sociedade em geral. 

O principal agente para o crescimento dessa discussão, responsável pelo combate à Doutrinação Ideológica, foi o Escola Sem Partido (ESP), movimento que existe desde 2004 e cuja visibilidade aumentou com a tramitação de projetos de lei sobre o tema na Câmara dos Deputados e em alguns estados e municípios. O movimento ESP tem por objetivo coibir a prática da doutrinação ideológica perpetrada por professores e professoras. 

Mas o que é Doutrinação Ideológica? 

Doutrinar é um ato de catequese, trata-se de incutir uma doutrina ou conjunto de valores fechados, na mente de outro ser humano. 

Quando José Dirceu afirmou que a maior ameaça contra a esquerda brasileira era o projeto Escola sem Partido, ele não estava mentindo. 

Os esquerdistas sabem que 99,99% de toda a doutrinação ideológica que acontece nas escolas é promovida por professores de esquerda, em benefício de temáticas e organizações também de esquerda. 

Tudo isso não é nenhuma novidade, ainda mais para aqueles que sentam em bancos de escolas e universidades públicas. Porém, apesar da prática ser comum, admitir que se estabeleça em sala de aula uma militância política ou partidária configura-se um desvio de finalidade da proposta educacional. Uma vez que a transmissão de conhecimento intelectual é deixada em segundo plano, tendo em vista a ideia central de arregimentar mais seguidores para causas políticas da esquerda, configura-se a doutrinação ideológica. 

É justamente contra isso que o Escola sem Partido vem lutando. 

Na semana passada o ESP sofreu seu pior revés.

Por nove votos a um, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional uma lei alagoana do Escola Sem Partido (Lei 7.800/2016). A ação (ADI 5537) foi movida pela Contee – Confederação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino, entidade que representa sindicatos e federações de professores e trabalhadores não docentes do ensino privado O julgamento, em sessão virtual, foi encerrado no final de sexta-feira, dia 22. 

O julgamento aglutinou também outras duas ações que questionavam a mesma lei e por isso foram apensadas ao processo principal (ADI 5580 e ADI 6038). 

Desde 2014, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais de todo o país propuseram projetos de lei que se baseavam no Escola sem Partido. A Lei alagoana foi a primeira a ser aprovada, ainda em 2016, mas encontrava-se suspensa desde 2017. Agora será definitivamente enterrada. Essa atitude demonstra que o Supremo tem feito um cerco contra leis que abordem temáticas como “ideologia de gênero” ou “doutrinação ideológica”. 

No primeiro semestre o STF anulou quatro leis municipais que vedavam a abordagem de gênero e agora declara a lei 7.800/2016 integralmente inconstitucional. Ainda existem outras doze leis que precisam ser julgadas, mas diante do parecer dado pela corte na semana passada, é certo que elas tenham o mesmo destino da lei alagoana. 

Votaram contra a Lei do Escola Sem Partido os ministros Luís Roberto Barroso (relator), Luíz Fux, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Carmém Lúcia, Ricardo Lewandowiski, Edson Fachin, Dias Tofolli e Alexande de Moraes. O único voto favorável foi do ministro Marco Aurélio Mello. 

Mas enganam-se aqueles que pensam que o Escola sem Partido não tem mais nenhuma “bala na agulha”. 

Tendo em vista que a maior dificuldade do projeto é o fato de que existem grandes obstáculos para que se torne lei, vários colaboradores se empenharam em encontrar uma forma de sobrepujar esse entrave e uma luz se acendeu no fim do túnel: usar uma outra lei já aprovada para defender crianças e adolescentes contra a doutrinação ideológica nas escolas. 

A lei “curinga” é a Lei da Alienação Parental. 

Aprovada em 2010, essa lei tipifica o crime de alienação parental. 

Em seu art 2º, par. único, II, o texto declara ser ato de alienação parental “dificultar o exercício da autoridade parental”. 

E como isso se enquadra na luta contra a doutrinação ideológica? 

São comuns os relatos de casos em que uma criança ou adolescente, submetido à doutrinação ideológica na escola, passa a ter problemas de relacionamento familiar, especialmente em relação aos pais. 

Segundo a lei, “a prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar e constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente”. 

Logo, podemos concluir que professores que cometem doutrinação podem responder na justiça pela prática de ato de alienação parental. Basta que atuem no sentido de “dificultar o exercício da autoridade parental” (art 2º, par. único, II, da Lei 12.318/2010). 

Sim, o Escola sem Partido não morreu. 

A luta continua! 


Link Para Lei de Alienação Parental 

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