segunda-feira, 20 de setembro de 2021

Rui Costa declara que Bahia adotará Passaporte Sanitário

O debate sobre a obrigatoriedade da vacinação tem sido levantado em todo o mundo. França, Reino Unido, Austrália, Itália e Portugal já impuseram restrições aos habitantes não vacinados, medidas que vão de encontro a tudo que se conhece sobre o direito à liberdade individual.

No Brasil essa pauta avança a cada dia. Legitimados por uma decisão judicial que concedeu poderes para que atuassem como bem quisessem no controle à pandemia, governadores passam a impor à população a exigência de vacina. É o chamado passaporte sanitário.

São Paulo e Rio de Janeiro já anunciaram e colocaram em prática essa normatização ditatorial que agride e atinge diretamente as liberdades individuais. Agora, o estado mais vermelho do nordeste, a Bahia, também vai obrigar a população a se vacinar.

O governador da Bahia, Rui Costa (PT), anunciou a oito dias que instituirá um certificado de vacinação contra a covid-19 — documento que mostra se alguém concluiu o esquema vacinal contra o novo coronavírus — como exigência para acesso a locais públicos. O anúncio foi feito através de uma publicação no Twitter.

No mesmo dia, durante entrevista coletiva após a inauguração de uma policlínica no interior do estado, Rui Costa disse que, para adiantar a exigência do certificado, o governo baiano estuda até a possibilidade de diminuir o intervalo de aplicação entre a primeira e a segunda dose da vacina.

Sob o ponto de vista filosófico e jurídico, não há dúvidas de que uma vacina eficaz, extensamente pesquisada, devidamente aprovada pela autoridade sanitária, pode ser a saída para o fim de uma epidemia. Mas no caso das vacinas anti-covid, vale ressaltar que todas tem aprovação para uso apenas emergencial. Nenhuma delas tem o registro definitivo. Os efeitos colaterais e os casos de morte e danos permanentes tem causado descrédito e até mesmo pânico na população.

Em se tratando de vacinas contra o coronavírus muitas coisas ainda precisam ser esclarecidas. Não se pode simplesmente obrigar as pessoas a serem cobaias de  imunizantes que não possuem estudos suficientes para garantir sua eficácia.

Recentemente a Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo divulgou dados extremamente relevantes e que colocam em xeque tudo aquilo que determinados governantes pregam. 

De acordo com o levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, 81,7% dos 629 pacientes internados com Covid-19 em hospitais da rede pública já receberam pelo menos uma dose da vacina contra a doença. E não é só isso! Do total de hospitalizados, 51,6% (325 doentes) já foram totalmente vacinados, com as duas doses ou com a dose única da Janssen. Apenas 18,3% (115 pacientes) não tinham sido imunizados. 

Resumindo: de 629 pacientes internados com Covid-19, apenas 115 não haviam se vacinado. 

Diante de uma evidência tão explícita, é mais do que cabível o questionamento daqueles que não querem ser obrigados a se submeterem a um tratamento experimental e  emergencial.

Em defesa do direito de escolha, deputados federais e estaduais estão se mobilizando para garantir que seja cumprido o que determina nossa legislação em vigor.

No artigo 15 do Código Civil  Brasileiro, no capítulo que tutela os direitos da personalidade, encontramos a seguinte determinante: "Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou intervenção cirúrgica". 

Encontramos proteção aos direitos de escolha também na Lei 8.080/90 (Lei do SUS), artigo 7º, II, IV e V, que garante a preservação da autonomia do paciente na defesa de sua integridade física e moral.

O Código de Defesa do Consumidor garante no artigo 8.º o direito a informações adequadas a respeito da prestação de serviços, o que pode ser traduzido no campo da saúde como o exercício do consentimento a uma terapia preventiva ou tratamento. Essa mesma legislação veda no artigo 39, III e IV, o fornecimento de serviços sem solicitação, bem como o ato de prevalecer-se da fraqueza do consumidor em razão de seu estado de saúde, o que exclui a possibilidade de tratamento médico compulsório. 

Os motivos que levam uma pessoa a escolher ou recusar tratamento médico podem variar. Por exemplo, pode haver falta de confiança em determinado método ou desejo de não sofrer as reações adversas de uma terapia, vacina ou medicação. Seja como for, a legislação acima garante o direito de escolha e recusa de tratamento médico para qualquer pessoa, independentemente do que motiva a decisão. 

É o que ocorre com as vacinas. Na prática, parece que governadores como Rui Costa (BA) pretendem criar no Brasil, um novo sistema de castas, onde a parcela da população que, conscientemente, recusa-se a participar dos testes públicos das vacinas será reduzida a cidadãos com direitos restritos. 

Na Câmara dos Deputados, as Deputadas Federais Cris Tonietto (PSL – RJ) e Bia Kicis (PSL – DF) apresentaram projeto de lei que garante os direitos constitucionais de liberdade àqueles que se abstenham de participar das campanhas de vacinação contra a Covid-19 ou qualquer de suas variantes. 

Na Bahia, a deputada Talita Oliveira (PSL-BA) apresentou, na Assembleia Legislativa, um projeto de lei semelhante, onde é garantida a liberdade àqueles que não queiram se vacinar. No Artigo 2º, o texto prevê que a imunização contra o coronavírus ou qualquer variante não poderá ter caráter compulsório. 

Em Salvador, o vereador Alexandre Aleluia saiu em defesa dos baianos, contra o passaporte sanitário e apresentou projeto de lei sobre esse tema. A proposição foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de Salvador, na última terça-feira (14). O Projeto de Lei de autoria do vereador  proíbe a criação de um ‘passaporte sanitário’ para permitir que apenas os vacinados contra a Covid-19 frequentem os espaços da cidade.

Nesta segunda-feira, o Governador Rui Costa voltou a falar sobre a imposição do passaporte de vacinação.

Rui afirmou, durante coletiva que, quem preferir exercer o direito de não se vacinar, vai pagar a consequência de não poder frequentar locais como o SAC, hospitais e escolas estaduais, além de outros estabelecimentos de administração pública. O governador baiano ainda afirmou que a vida humana deve prevalecer sobre os interesses individuais.

“Nós vamos exigir como Alemanha está, a Suíça, o Canadá está exigindo a vacinação. Esse debate do direito individual e coletivo é falso. As pessoas podem ter o direito individual de não se vacinar, é opção delas. Mas não têm o direito de entrar no hospital e contaminar uma criança que está internada, um adolescente que está internado, os médicos enfermeiros que estão trabalhando e por isso nós não vamos permitir que quem não tiver vacinado ingresse, mesmo que seja para fazer visita nos hospitais estaduais, que entre no SAC ou que entre em uma escola”, disse.

Cabe a aqui questionarmos se as atitudes que o Governador disse que irá tomar não vão de encontro aos Direitos inalienáveis, constantes no Artigo 5 da Constituição, considerados cláusulas pétreas, ou seja impossíveis de serem alterados: Direito à saúde, segurança e educação. 

O mais importante em todo esse debate a cerca das vacinas é que a lei garanta os direitos constitucionais de liberdade e acesso a todas as garantias básicas previstas na Constituição, como saúde, segurança e educação, a todos àqueles que, por qualquer circunstância de natureza pessoal, física ou objeção de consciência, abstenham-se de participar das campanhas de vacinação contra a Covid-19 ou qualquer de suas variantes, tendo em vista seu caráter reconhecidamente experimental e de efeitos ainda desconhecidos pela comunidade científica.


Links





Nenhum comentário:

Related Posts with Thumbnails