Uma decisão judicial em segunda instância determinou que uma dona de casa se desfaça de seus três cachorros porque os latidos excessivos deles incomodam uma vizinha. Maria Regina Prata da Silva, 53, também foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais.
A um jornal de circulação nacional, ela afirmou que vai recorrer da determinação em instância superior. "Eu estou desesperada. Tenho muito amor pelos meus cachorros, eles são como filhos. Eu não sei o que fazer. Eles não são barulhentos", disse.
O caso, ocorrido em Assis, no interior de São Paulo, provocou a indignação de ativistas da proteção animal.
A criação de uma jurisprudência desse tipo pode acabar ocasionando decisões semelhantes em outros casos pelo país.
Maria Regina afirma que um dos cachorros está com ela há 13 anos. Os outros dois foram resgatados da rua em 2015. Ela tem um quarto animal, que só fica dentro de casa, mas este não está incluído na decisão judicial.
A autora da ação é uma vizinha de fundos da dona de casa. Em 2020, no início da pandemia, decisão em primeira instância já tinha determinado que Maria Regina não poderia mais ficar com os cachorros em casa.
A defesa da tutora entrou com recurso, mas o Tribunal de Justica de São Paulo (TISD) manteve a posição inicial.
Segundo a relatora da ação, a desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, "a perturbação do direito de sossego ficou demonstrada pelo amplo conjunto probatório, que contou com registros audiovisuais diários abrangendo quase três anos (2019 a 2022) e com provas orais produzidas nos autos."
Questionamos aqui até que ponto a decisão judicial manteve preocupação com os animais, sua integridade e o destino que os cães terão. Esta é uma grande lacuna na legislação de proteção animal no Brasil. Ainda precisamos avançar muito nesse quesito. Seguiremos acompanhando o final desse caso.
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