quarta-feira, 26 de abril de 2023

Justiça Federal manda suspender Telegram temporariamente no Brasil



O aplicativo de mensagens Telegram será suspenso temporariamente em todo o Brasil e ainda terá de pagar multa de R$ 1 milhão por dia por não ter cumprido decisão da Justiça Federal do Espírito Santo, que determinou no último dia 19 que dados sobre grupos neonazistas que utilizam o aplicativo fossem entregues à Polícia Federal (PF) para investigação.

Em 19 de abril, a Justiça Federal solicitou que a plataforma fornecesse em 24 horas “dados cadastrais com nome, nome de usuários, CPF, foto do perfil, status do perfil, e-mail, endereço, dados bancários e do cartão de crédito cadastrados, contatos fornecidos para recuperação de conta, dispositivos vinculados (incluindo IMEI, se houver), número de confiança indicado para a autenticação de dois fatores e logs de criação (contendo IP, data, hora, fuso horário GMT/UTC e porta lógica)” de todos os usuários de dois canais abertamente anti-semitas hospedado pelo Telegram.

Esta primeira decisão estabelecia R$ 100 mil em multa por dia de atraso.

A resposta dada pelo aplicativo foi considerada “precária” pela Justiça. No caso de um dos canais, o Telegram informou que, apesar do canal já ter sido deletado, havia um usuário, um número de telefone e um IP vinculados ao administrador dele.

Em relação ao segundo canal, a plataforma disse “com base no ID fornecido, foi possível identificar que o grupo já foi deletado. Assim, para recuperar dados privados de seu administrador, é necessário o seu número de telefone”.

No entendimento da Polícia Federal, “a despeito da resposta dentro do prazo, as informações fornecidas não atendem à ordem judicial. Salienta-se que a determinação era para que o Telegram encaminhasse os dados cadastrais de TODOS os integrantes do canal e do grupo de chat”.

A decisão judicial desta quarta-feira concorda: “O Delegado de Polícia Federal peticionante tem razão ao argumentar que o cumprimento deficitário da ordem judicial pelo Telegram não se justifica.”

Assinado pelo juiz Wellington Lopes da Silva, o documento estabelece que “a sanção de suspensão temporária das atividades do Telegram no Brasil é medida que pode ser efetivada desde logo nestes autos, por meio da expedição dos ofícios às empresas referidas”.

E também dispõe sobre o valor a ser pago pelo Telegra: “majoro a multa anteriormente cominada para R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por cada dia de atraso no cumprimento fidedigno da decisão anteriormente proferida ou 5% (cinco por cento) do faturamento do grupo econômico no Brasil no exercício de 2022, o que for menor”.

Em nota, a Polícia Federal (PF) informou que, em razão do descumprimento de determinação judicial provocada pela PF no interesse de uma investigação em curso, foram determinadas sanções ao aplicativo Telegram, que estão sendo executadas nesta data.

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