O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a guarda municipal deverá ser reconhecida como órgão de segurança pública. Na prática, a decisão permitirá que os guardas façam abordagens e possam revistar lugares.
A decisão foi tomada nesta sexta-feira, 25, durante sessão em Plenário Virtual. O voto decisivo que desempatou o julgamento foi dado por Cristiano Zanin, recém-empossado ministro da Suprema Corte.
Zanin seguiu o voto do relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, que defendia o fim de interpretações judiciais que excluam as guardas municipais do sistema de segurança pública. Além de Zanin, também seguiram o voto de Moraes os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.
O ministro Edson Fachin, abriu divergência e votou pela rejeição da ação, sendo acompanhado pela ministra e presidente da Corte, Rosa Weber. André Mendonça também divergiu do relator, sendo seguido por Nunes Marques e Cármen Lúcia.
A ação foi movida pela Associação das Guardas Municipais do Brasil, que argumentou que juízes do país não estão reconhecendo as atribuições dos agentes.
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