As escolas particulares da Bahia estão proibidas de cobrar taxa para a realização de prova de segunda chamada do estudante que justificar a ausência por motivo de saúde, caso fortuito ou força maior. É o que determina a Lei nº 14.622, sancionada pelo governador Jerônimo Rodrigues na edição do Diário Oficial da do Estado desta quarta-feira, 06 de setembro.
A origem da mudança veio a partir de um Projeto de Lei do deputado estadual Tiago Correia (PSDB), membro da bancada de oposição ao governo na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA).
Segundo a determinação do governo, as instituições de ensino não poderão impedir o aluno de realizar provas, testes, exames ou outras formas de avaliação, por falta de pagamento prévio, seja específico para esta despesa, seja relativo às mensalidades em geral.
A Lei ainda pune as escolas que descumprirem a norma. “O estabelecimento infrator a ressarcir em dobro e correções monetárias ao estudante, o valor cobrado abusivamente”, diz um trecho do texto.
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