terça-feira, 4 de abril de 2023

Lei determina funcionamento 24 horas de delegacias da mulher em todo o país

Delegacias especializadas no atendimento à mulher agora funcionarão 24 horas por dia, incluindo feriados e fins de semana, graças à Lei nº 14.541, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 04 de abril. As delegacias deverão oferecer atendimento em salas reservadas, com preferência para policiais femininas. Os profissionais encarregados do atendimento deverão receber treinamento adequado para garantir um acolhimento eficaz e humanitário às vítimas.

Além disso, as delegacias especializadas disponibilizarão números de telefone ou outros meios eletrônicos para o acionamento imediato da polícia em casos de violência contra a mulher.

Nos municípios sem delegacia especializada, a delegacia existente deverá priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por agente feminina especializada.

Os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinados aos estados poderão ser utilizados para a criação de Deam, enquanto órgãos do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou varas criminais competentes prestarão assistência psicológica e jurídica à mulher vítima de violência por meio de convênio com a Defensoria Pública.

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