A Reforma Tributária está levado famílias a procurar assessoria jurídica que buscam antecipar heranças na tentativa de escapar das mudanças no imposto estadual.
Após a reforma, a tributação deve ficar maior e a situação tem preocupado contribuintes que, por essa razão, consideram antecipar a transferência de seus patrimônios. Desse modo, siga na leitura para saber mais sobre o tema.
Aprovada na Câmara no último mês de julho, a PEC 45 já está sendo analisada no Senado. A proposta deve promover a alteração de vários tributos, sendo um deles regido pelos estados, o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
A mudança da PEC permite a cobrança feita sobre heranças e doações de contribuintes residentes no exterior. A alteração acontece sem que a lei complementar federal precise ser aplicada.
Entre as motivações que têm levado as famílias a apressar os repasses de suas heranças é que, com as novas regras, o imposto deve ser progressivo, o que significa que acompanhará o valor do patrimônio. A situação é comparada ao funcionamento do Imposto de Renda.
Cabe destacar que, atualmente, as alíquotas progressivas já são utilizadas em 15 estados e também no Distrito Federal. As taxações chegam a atingir 8%. No entanto, em alguns casos, existem alíquotas fixas para herança e doação.
O texto que se encontra no senado determina a isenção no caso de transmissões ou doações para instituições sem fins lucrativos, podendo ser ligados a entidades religiosas, institutos tecnológicos ou científicos. Enquanto o material ainda é avaliado, são realizados esforços por parte da bancada ruralista, que tenta livrar dos impostos também os casos de sucessão familiar de propriedades rurais.
É importante ressaltar que qualquer mudança que ocorra no imposto precisará cumprir um prazo para que seja colocada em prática, o que assegura que as tributações não devem mudar do dia para a noite.
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