quarta-feira, 4 de outubro de 2023

Comissão do Senado aprova PEC do processamento de plasma humano


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira, 04 de outubro, em votação nominal — por 15 votos favoráveis e 11 contrários — um novo substitutivo à proposta de emenda à Constituição (PEC 10/2022) que exige uma legislação específica para regulamentar a utilização de plasma humano para desenvolvimento de novas tecnologias e produção de medicamentos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Por quase três horas, os senadores travaram intensa discussão sobre a possível comercialização e abertura às empresas privadas para a coleta e o processamento do plasma.

A PEC 10/2022, do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), teve parecer da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), na forma de um texto alternativo, segue para análise de Plenário.

Atualmente, a Constituição prevê que uma única lei deverá tratar da remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas e coleta de sangue e derivados para fins de transplante, pesquisa e tratamento, vedando expressamente a comercialização desses produtos.

A proposta original retira desse texto constitucional a menção a “pesquisa e tratamento” e insere um novo parágrafo determinando que uma lei específica terá de estabelecer condições e requisitos exclusivamente para coleta e processamento de plasma humano para desenvolvimento de novas tecnologias e de produção de biofármacos destinados a abastecer o SUS.

No entanto, no que se refere à vedação de comercialização, a relatora acatou emenda do senador Otto Alencar (PSD-BA) que permite às iniciativas pública e privada negociar plasma humano para fins de uso laboratorial, desenvolvimento de novas tecnologias e de produção de medicamentos hemoderivados destinados a prover preferencialmente o SUS.

A emenda estabelece ainda que a iniciativa privada deverá atuar em caráter complementar à assistência em saúde, mediante demanda do Ministério da Saúde e cumpridas as normas regulatórias vigentes.

O senador Marcelo Castro (MDB-PI) apresentou voto em separado no entendimento de que se permita a comercialização dos hemoderivados, mas não a comercialização do sangue humano.

A senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) também disse que não é algo trivial no Brasil passar a incentivar o comércio de órgãos humanos, inclusive do plasma. Ela apelou pela não-comercialização, mas sim pelo acesso mais célere aos medicamentos que os pacientes precisam.

As senadoras Zenaide Maia (PSD-RN) e Professora Dorinha Seabra (União-TO) ratificaram a preocupação com a proposta e enfatizaram que o fato de a Hemobrás não conseguir atender toda a demanda não justiça a liberação da comercialização.

Para permitir comercializar plasma humano, a relatora, Senadora Daniella, argumentou que, nos últimos 30 anos, houve muitos avanços científicos em relação ao sangue e doenças a ele associadas, sem que legislação brasileira fosse atualizada. O resultado disso, segundo ela, é que os profissionais de saúde reclamam da dificuldade de conseguir plasma em quantidade adequada para atender a população do país.

Daniella Ribeiro lembou que, em 2020, o Tribunal de Contas da União (TCU) notificou o Ministério da Saúde pelo desperdício de quase 600 mil litros de plasma, que não foram utilizados na produção de hemoderivados, o que equivale a mais de 2,7 milhões de doações de sangue, segundo o Ministério Público. O prejuízo pode chegar a R$ 1,3 bilhão por ano, ainda conforme o Ministério Público.

Várias entidades ligadas à saúde se manifestaram contra a chamada PEC do Plasma, entre elas a FIOCRUZ e o HEMOBA

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