terça-feira, 7 de maio de 2024

Senado aprova decreto que reconhece calamidade no Rio Grande do Sul e possibilita repasse de recursos


O Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 07 de maio, o Projeto de Decreto Legislativo de autoria do governo federal que reconhece o estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul até 31 de dezembro de 2024. Com o projeto, que agora segue para a sanção presidencial, poderão ser suspensos limites e prazos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, medida que facilita e acelera o repasse de recursos federais para o Estado do Rio Grande do Sul, afetado pela maior tragédia climática de sua história.

O projeto, que já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados ontem, segunda-feira, 06 de maio, autoriza a União a não computar, para a meta de resultado fiscal, exclusivamente as despesas autorizadas por meio de crédito extraordinário e as renúncias fiscais necessárias ao enfrentamento dessa calamidade pública e de suas consequências sociais e econômicas. O dinheiro usado nessa finalidade também não estará sujeito à limitação de empenho (contingenciamento).

De acordo com o texto, a aplicação dos recursos nas operações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento dos serviços essenciais e ações de reconstrução da infraestrutura pública e privada destruídas no Rio Grande do Sul serão possibilitadas pela dispensa de diversas limitações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), tais como:

  • compensação da ampliação de incentivo ou de benefício de natureza tributária por meio de cortes de despesas ou aumento de receita;
  • estimativa de impacto orçamentário e financeiro e compatibilidade com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias; 
  • estimativa de despesas e a origem dos recursos para aumento de despesas de caráter continuado; 
  • proibição de realização de operação de crédito entre ente da Federação e fundo, fundação ou empresa estatal de outro ente; 
  • proibição de captar recursos a título de antecipação de receita, de receber antecipadamente valores de empresa estatal ou de assumir compromissos com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços; 
  • no caso de prefeituras, a proibição de contrair despesas nos últimos oito meses do mandato que não possam ser cumpridas integralmente dentro do mandato ou sem dinheiro em caixa para pagar parcelas futuras;
  • observância de prazos para reenquadramento de despesas com pessoal acima dos limites da LRF; 
  • observância de prazos para reconduzir a dívida consolidada aos limites estabelecidos.

Na abertura da Ordem do Dia da sessão plenária, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), promoveu um minuto de silêncio em homenagem às vítimas das chuvas e enchentes no Rio Grande do Sul. Rodrigo Pacheco manifestou sua solidariedade às famílias e à bancada gaúcha e pediu a união de todo o Brasil em torno das necessidades urgentes do estado.

“Todos nós brasileiros podemos contribuir para aliviar um pouco o sofrimento dos nossos irmãos e irmãs gaúchos. O Senado Federal caminhará lado a lado com cada gaúcho, buscando todos os recursos possíveis para ajudá-los”, declarou o presidente do Senado.

O projeto que vai possibilitar o envio urgente de recursos ao Rio Grande do Sul foi aprovado em caráter simbólico no Plenário. Durante a sessão desta terça, diversos senadores lamentaram as ocorrências climáticas no Estado e se solidarizaram com o povo gaúcho.

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