quinta-feira, 28 de julho de 2022

Voto em trânsito: Saiba como votar se estiver longe de casa


Desde o dia 18 de julho, as emissoras de rádio e televisão, começaram a exibir uma nova campanha da Justiça Eleitoral direcionada especialmente a eleitoras e eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das eleições. A ideia é explicar para população que existe uma modalidade de voto que dá ao eleitor a possibilidade de votar fora de seu domicilio eleitoral. Estamos falando do voto em trânsito.  Esta é a forma como as pessoas podem participar da votação normalmente, desde que avisem a Justiça Eleitoral com antecedência.

Mas como solicitar esse direito?

O prazo para solicitar o voto em trânsito começou no dia 18 de julho e vai até o dia 18 de agosto. O voto em Trânsito trata-se de uma transferência temporária do domicílio eleitoral para outra cidade, desde que ela tenha mais de 100 mil eleitores cadastrados. 

Existem duas possibilidades para cadastramento do voto em trânsito: entre estados ou entre cidades do mesmo estado. 

No caso do deslocamento ser de um estado para outro, o eleitor votará apenas para Presidente da República. Por exemplo, se o eleitor mora em São Paulo e já sabe que estará em Fortaleza (CE) no dia da votação, basta informar que pretende votar na outra localidade e poderá participar da escolha do presidente da República. 

Mas no caso do deslocamento ser dentro do próprio estado, de uma cidade para outra, o eleitor poderá votar em todos os cargos da disputa eleitoral. Por exemplo, se o eleitor é cadastrado em Belo Horizonte (MG), mas estará em Uberlândia (MG) no dia do primeiro ou do segundo turno,basta habilitar o voto em trânsito junto ao TSE. Lembrando que nesse caso, por ser dentro do mesmo estado, poderá votar em todos os cargos em disputa.

O direito ao voto em trânsito está descrito no artigo 233-A do Código Eleitoral e a Resolução TSE nº 23.669/2021

É importante lembrar que não existe a possibilidade de voto em trânsito para quem estiver no exterior.

Como solicitar o voto em trânsito?

Os pedidos devem ser feitos em atendimento presencial, e não há a opção de solicitação pela internet. Para isso, basta procurar qualquer cartório eleitoral para indicar onde pretende votar.


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