A eleição para os membros do Conselho Tutelar de Ilhéus será realizada no próximo domingo, 1º de outubro, das 8h às 17h, em quatro unidades escolares do município. Para o exercício do voto, o cidadão deverá apresentar-se no local de votação munido do título de eleitor ou comprovante de votação da eleição passada e documento oficial com foto.
Cada eleitor poderá votar em um candidato e não será permitido o voto por procuração. Poderão votar todos os cidadãos maiores de dezesseis anos inscritos como eleitores no município ou cuja transferência do título tenha ocorrido até o dia 03 de julho de 2023.
A votação vai acontecer nas seguintes unidades de ensino, das 8h às 17h:
Escola Municipal Heitor Dias
– Sala 1 (Seções do Título de Eleitor da Justiça Eleitoral – 01 a 12);
– Sala 2 (Seções do Título de Eleitor da Justiça Eleitoral – 13 a 29);
– Sala 3 (Seções do Título de Eleitor da Justiça Eleitoral – 30 a 67);
– Sala 4 (Seções do Título de Eleitor da Justiça Eleitoral – 68 a 88);
– Sala 5 (Seções do Título de Eleitor da Justiça Eleitoral – 89 a 154);
– Sala 6 (Seções do Título de Eleitor da Justiça Eleitoral – 155 a 163);
– Sala 7 (Seções do Título de Eleitor da Justiça Eleitoral – 164 a 172);
– Sala 8 (Seções do Título de Eleitor da Justiça Eleitoral – 173 a 185);
– Sala 9 (Seções do Título de Eleitor da Justiça Eleitoral – 186 a 194);
– Sala 10 (Seções do Título de Eleitor da Justiça Eleitoral – 195 a 204);
– Sala 11 (Seções do Título de Eleitor da Justiça Eleitoral – 205 a 210);
– Sala 12 (Seções do Título de Eleitor da Justiça Eleitoral – 211 a 217);
Instituto Municipal de Ensino (IME) Eusínio Lavigne
– Sala 13 (Seções do Título de Eleitor da Justiça Eleitoral – 218 a 228);
– Sala 14 (Seções do Título de Eleitor da Justiça Eleitoral – 229 a 239);
– Sala 15 (Seções do Título de Eleitor da Justiça Eleitoral – 241 a 251);
– Sala 16 (Seções do Título de Eleitor da Justiça Eleitoral – 252 a 263);
– Sala 17 (Seções do Título de Eleitor da Justiça Eleitoral – 264 a 273);
– Sala 18 (Seções do Título de Eleitor da Justiça Eleitoral – 274 a 281);
– Sala 19 (Seções do Título de Eleitor da Justiça Eleitoral – 288 a 294);
– Sala 20 (Seções do Título de Eleitor da Justiça Eleitoral – 295 a 302);
– Sala 21 (Seções do Título de Eleitor da Justiça Eleitoral – 302 a 312);
– Sala 22 (Seções do Título de Eleitor da Justiça Eleitoral – 320 a 325);
– Sala 23 (Seções do Título de Eleitor da Justiça Eleitoral – 326 a 333);
– Sala 24 (Seções do Título de Eleitor da Justiça Eleitoral – 334 a 340);
– Sala 25 (Seções do Título de Eleitor da Justiça Eleitoral – 341 a 347);
– Sala 26 (Seções do Título de Eleitor da Justiça Eleitoral – 341 a 357);
– Sala 27 (Seções do Título de Eleitor da Justiça Eleitoral – 358 a 366);
Escola Municipal Perpétua Marques
– Sala 28 (Seções do Título de Eleitor da Justiça Eleitoral – 282 a 287);
– Sala 29 (Seções do Título de Eleitor da Justiça Eleitoral – 313 a 319);
Centro Estadual de Educação Profissional em Gestão e Tecnologia da Informação Álvaro Melo Vieira, antigo CEAMEV
– Sala 30 (Seções do Título de Eleitor da Justiça Eleitoral – 367 a 372);
– Sala 31 (Seções do Título de Eleitor da Justiça Eleitoral – 373 a 378);
– Sala 32 (Seções do Título de Eleitor da Justiça Eleitoral – 379 a 385);
– Sala 33 (Seções do Título de Eleitor da Justiça Eleitoral – 386 a 393)
A principal função do conselheiro tutelar é zelar pelo cumprimento dos direitos. O Conselho Tutelar é o Procon da criança. É ele quem vai verificar se seus direitos estão sendo cumpridos pela família, pela sociedade e estado. Não deixe de votar e escolher pessoas compromissadas com os direitos da criança e do adolescente em sua cidade.
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