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quarta-feira, 4 de junho de 2025

Governo Federal sanciona lei que amplia para 30% cotas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas em concursos


Foi sancionado hoje, 04 de junho, o Projeto de Lei 1.958/2021, que aumenta para 30% as vagas de concursos públicos para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas.

Pela proposta, agora convertida em lei, a reserva das vagas será ofertada nos concursos públicos para cargos efetivos da administração pública federal direta e indireta, das fundações e empresas públicas, além das empresas privadas que têm vínculo com a União. A cota também valerá para contratações temporárias. O percentual incidirá sobre o número total de vagas previstas nos editais dos processos seletivos.

As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência. O texto determina que, na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de confirmação, as pessoas poderão prosseguir no concurso público ou no processo seletivo simplificado pela ampla concorrência, desde que possuam, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes.

Segundo a lei, a nomeação dos candidatos aprovados e classificados observará os critérios de alternância e proporcionalidade, considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservado a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e a outros grupos previstos na legislação. A nova lei de cotas substitui a lei anterior, que vigorava desde 2014 e tinha prazo de vigência de 10 anos, que expirou no ano passado.

Pela lei, serão consideradas pessoas negras aquelas que assim se autodeclararem e apresentarem características que possibilitem seu reconhecimento social como negras. Os editais dos concursos deverão prever processos de confirmação complementar à autodeclaração, observando diretrizes como a padronização de regras em todo o país, a participação de especialistas, o uso de critérios que considerem as características regionais, a garantia de recurso e a exigência de decisão unânime para que o colegiado responsável pela confirmação conclua por atribuição identitária diferente da declaração do candidato. A lei também inclui uma nova reavaliação da política daqui a uma década.
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sexta-feira, 29 de novembro de 2024

Governo federal faz corte drástico nos recursos da lei Aldir Blanc


O governo federal anunciou, nesta sexta-feira, 29 de novembro, o desbloqueio de R$ 1,7 bilhão do Orçamento de 2024 para aliviar as contas da União até o fim do ano. A medida foi possível após a edição de uma medida provisória que redireciona recursos da Lei Aldir Blanc.

A Lei Aldir Blanc tinha uma previsão de R$ 3 bilhões em 2024. Na semana passada, o governo anunciou um corte de R$ 1,3 bilhão. No relatório desta sexta-feira, 29 de novembro, apareceu mais um corte, no valor de R$ 1,7 bilhão. A programação ficou com apenas R$ 1,1 milhão em recursos, aumentando a tesourada para quase 100%. Segundo o Planejamento, o corte foi feito após o próprio Ministério da Cultura apontar necessidade menor de liberação.

A lei da cultura entrou no pacote de corte de gastos, anunciado pelo governo Lula nesta semana. A pasta deverá revisar os pagamentos e restringir transferências para prefeituras que utilizam esses valores para aumentar o superávit em suas contas.

Dos R$ 3 bilhões programados para este ano, o Ministério da Cultura já havia autorizado o pagamento de R$ 1,5 bilhão, mas o dinheiro não havia saído efetivamente do Caixa, apenas havia ficado comprometido. Agora, o órgão deve cancelar essas liberações (empenhos, no jargão técnico). Dessa forma, o governo terá menos esforços para cumprir o teto de gastos em 2024.

Com a mudança, o bloqueio orçamentário para o ano foi reduzido de R$ 19,3 bilhões para R$ 17,6 bilhões. Ainda assim, os ministérios da Saúde (R$ 4,4 bilhões) e da Educação (R$ 3 bilhões) continuam entre os mais impactados.
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