Mostrando postagens com marcador telegram. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador telegram. Mostrar todas as postagens

sábado, 29 de abril de 2023

Desembargador derruba decisão que tirou Telegram do ar


O desembargador federal Flávio Lucas, da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), suspendeu parcialmente a liminar que tirou do ar o aplicativo Telegram desde a última quarta-feira (26). Em sua decisão, o magistrado entendeu que impedir o funcionamento da plataforma não tinha “razoabilidade”.

– [A suspensão] não guarda razoabilidade, considerando a afetação ampla em todo território nacional da liberdade de comunicação de milhares de pessoas absolutamente estranhas aos fatos sob apuração – destacou o desembargador.

Apesar da decisão de retomar o funcionamento da plataforma, o magistrado manteve a multa diária de R$ 1 milhão aplicada pela primeira instância em razão do descumprimento da determinação de fornecer os dados “de todos os usuários” de canais com conteúdo neonazista.

ENTENDA O CASO

O caso começou após a abertura de inquérito policial para apurar os eventos ocorridos no dia 25 de novembro do ano passado, quando um adolescente de 16 anos invadiu duas escolas no município capixaba de Aracruz e fez disparos com arma de fogo que resultaram na morte de três professoras e uma aluna, e em mais 12 pessoas feridas.

O autor dos ataques seria integrantes de canais neonazistas no Telegram, como o “Movimento Anti-Semita Brasileiro”, grupo que fazia divulgação de tutoriais de assassinato e fabricação de artefatos explosivos, além de vídeos de mortes violentas.

A Polícia Federal então requereu do Telegram o envio de dados cadastrais com nomes, números de CPF, fotos dos perfis, informações bancárias e dos cartões de crédito cadastrados, dentre outros. O aplicativo, contudo, não entregou os dados cadastrais dos integrantes do canal, alegando que o grupo teria sido excluído.

A polícia, por outro lado, sustentou que o grupo se encontrava ativo quando o pedido foi formalizado, estando as informações, então, disponíveis para o Telegram. Foi então que, no último dia 25, após a plataforma não entregar os dados solicitados, o juiz Wellington Lopes da Silva, da 1ª Vara Federal de Linhares, derrubou a plataforma.
LEIA MAIS

quarta-feira, 26 de abril de 2023

Justiça Federal manda suspender Telegram temporariamente no Brasil



O aplicativo de mensagens Telegram será suspenso temporariamente em todo o Brasil e ainda terá de pagar multa de R$ 1 milhão por dia por não ter cumprido decisão da Justiça Federal do Espírito Santo, que determinou no último dia 19 que dados sobre grupos neonazistas que utilizam o aplicativo fossem entregues à Polícia Federal (PF) para investigação.

Em 19 de abril, a Justiça Federal solicitou que a plataforma fornecesse em 24 horas “dados cadastrais com nome, nome de usuários, CPF, foto do perfil, status do perfil, e-mail, endereço, dados bancários e do cartão de crédito cadastrados, contatos fornecidos para recuperação de conta, dispositivos vinculados (incluindo IMEI, se houver), número de confiança indicado para a autenticação de dois fatores e logs de criação (contendo IP, data, hora, fuso horário GMT/UTC e porta lógica)” de todos os usuários de dois canais abertamente anti-semitas hospedado pelo Telegram.

Esta primeira decisão estabelecia R$ 100 mil em multa por dia de atraso.

A resposta dada pelo aplicativo foi considerada “precária” pela Justiça. No caso de um dos canais, o Telegram informou que, apesar do canal já ter sido deletado, havia um usuário, um número de telefone e um IP vinculados ao administrador dele.

Em relação ao segundo canal, a plataforma disse “com base no ID fornecido, foi possível identificar que o grupo já foi deletado. Assim, para recuperar dados privados de seu administrador, é necessário o seu número de telefone”.

No entendimento da Polícia Federal, “a despeito da resposta dentro do prazo, as informações fornecidas não atendem à ordem judicial. Salienta-se que a determinação era para que o Telegram encaminhasse os dados cadastrais de TODOS os integrantes do canal e do grupo de chat”.

A decisão judicial desta quarta-feira concorda: “O Delegado de Polícia Federal peticionante tem razão ao argumentar que o cumprimento deficitário da ordem judicial pelo Telegram não se justifica.”

Assinado pelo juiz Wellington Lopes da Silva, o documento estabelece que “a sanção de suspensão temporária das atividades do Telegram no Brasil é medida que pode ser efetivada desde logo nestes autos, por meio da expedição dos ofícios às empresas referidas”.

E também dispõe sobre o valor a ser pago pelo Telegra: “majoro a multa anteriormente cominada para R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por cada dia de atraso no cumprimento fidedigno da decisão anteriormente proferida ou 5% (cinco por cento) do faturamento do grupo econômico no Brasil no exercício de 2022, o que for menor”.

Em nota, a Polícia Federal (PF) informou que, em razão do descumprimento de determinação judicial provocada pela PF no interesse de uma investigação em curso, foram determinadas sanções ao aplicativo Telegram, que estão sendo executadas nesta data.
LEIA MAIS
Related Posts with Thumbnails