A Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei que permite que autoridades policiais concedam medidas protetivas de urgência às mulheres agredidas, sancionada esta semana pelo Presidente Jair Bolsonaro.
606 casos de violência doméstica
são registrados por dia no Brasil.
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O ministro Alexandre de Moraes será o relator da ADI 6.138, que questiona a legalidade da Lei 13.340/2019, que alterou dispositivos da antiga Lei Maria da Penha, visando ampliar a rede de proteção à mulher, vítima de violência. Para AMB, a principal alteração ao “conferir ao delegado de polícia ou ao policial tal competência implica clara ofensa ao artigo 5º da Constituição."
Pela nova lei, nos casos em que o policial aplicar a medida protetiva de urgência, o juiz deve ser comunicado, em até 24 horas, para determinar a manutenção ou revogação, e comunicar o Ministério Público. Vale ressaltar que a adoção dessas medidas vale para locais que não são sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
Um grande avanço na luta contra a violência doméstica pois, antes da alteração, as vítimas esperavam até 48 horas por uma medida protetiva que era concedida somente após análise de um juiz. Com toda certeza, isso dará mais celeridade e uma melhor análise do estado físico, psíquico e emocional das vítimas de violência doméstica.
O texto ainda prevê que diante de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência. Outra alteração especialmente significativa diz respeito ao agressor. Caso ele seja preso e houver risco à integridade física da vítima ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso. Nada mais justo, uma vez que no cenário anterior à reformulação da lei, os profissionais que trabalham em delegacias especializadas ficavam de mãos atadas quando uma mulher agredida retratava a violência doméstica. O resultado disso é um só: 606 casos de violência doméstica registrados por dia no Brasil.
É necessário que as vítimas de agressão sejam protegidas pela lei de forma mais efetiva e rápida |
Esclarecida a questão do porquê é fundamental dar celeridade à adoção das medidas protetivas, é no mínimo estranho que uma entidade de juízes se manifeste contraria à aplicação de um dispositivo tão fundamental na luta contra a violência doméstica. Alguns juristas declararam que negar a liberdade provisória ao agressor seria infringir os direitos dele, uma vez que o mesmo não foi julgado ou condenado. Segundo eles, isso seria algo como antecipação de pena.
Enquanto juristas enxergam a nova lei como inconstitucional, as vítimas de violência doméstica seguem sendo assassinadas, espancadas e violentadas por agressores que poderiam estar atrás das grades ou, no mínimo, afastados do convívio doméstico de quem agridem. Precisamos deixar de parametrar nossa legislação sob a óptica do criminoso e passar a focar a justiça pela óptica das vítimas. Caso contrário, continuaremos punindo as vítimas duas vezes: uma desprotegendo-a do criminoso e a outra protegendo o infrator de receber a punição adequada.
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Link para Artigo 5º da Constituição
2 comentários:
A OAB É DOS ESQUERDOPATAS IDIOTAS AJUIZADOS, PREFEREM DEFENDER OS AGRESSORES E DEIXAR AS VITIMAS A MERCE DE BANDIDOS. ESTA É A JUSTIÇA QUE NO MOMENTO TEMOS PENAS 50% DA SEGURANÇA VIVE DE BANDIDOS ESQUERDOPATA DA FILOSOFIA QUANTO PIOR MELHOR.
MAIS O 50% JÁ ESTA FAZENDO DIFERENÇA SÃO OS GUARDIÕES DO POVO DO BEM.
A OAB É DOS ESQUERDOPATAS IDIOTAS AJUIZADOS, PREFEREM DEFENDER OS AGRESSORES E DEIXAR AS VITIMAS A MERCE DE BANDIDOS. ESTA É A JUSTIÇA QUE NO MOMENTO TEMOS PENAS 50% DA SEGURANÇA VIVE DE BANDIDOS ESQUERDOPATA DA FILOSOFIA QUANTO PIOR MELHOR.
MAIS O 50% JÁ ESTA FAZENDO DIFERENÇA SÃO OS GUARDIÕES DO POVO DO BEM.
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