terça-feira, 3 de setembro de 2019

Estudantes da UFRGS são condenados por falsa denúncia de racismo

A 11ª Vara Federal de Porto Alegre condenou dois estudantes universitários, uma africana e um gaúcho, por denunciação caluniosa, crime tipificado no artigo 339 do Código Penal. Ambos acusaram o seu professor na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, de ter cometido contra eles o crime de preconceito racial. A sentença foi publicada no dia 16 de agosto.

Além de cometer o crime de denunciação caluniosa, a estudante africana falsificou três documentos utilizados para fortalecer os argumentos de queixa usados na universidade. 

Entenda o Caso

De acordo com o Ministério Público Federal, em 2012, a aluna africana era beneficiária de um programa de intercâmbio estudantil da UFRGS com instituição congênere em seu país de origem, a República da Guiné-Bissau, na África Ocidental. Nessa condição, ela tinha obrigação de ser aprovada para manter sua matrícula. Entretanto, foi surpreendida "colando" em uma prova pelo professor e, em decorrência, reprovada na matéria. Em seguida, os dois estudantes fizeram diversos contatos com o docente para pedir explicações, exigindo que fosse atribuído à aluna conceito "B" ou "C", o que foi devidamente negado. Eles apresentaram, então, uma reclamação na universidade contra o professor, imputando o crime de preconceito racial, o que levou à instauração de sindicância.

O crime, previsto no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, consiste no uso de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, com o intuito de ofender a honra subjetiva da vítima; isto é, sua autoestima.

Segundo a denúncia do MPF, a estudante fez a mesma reclamação na Defensoria Pública da União, o que deu iniciou a um inquérito policial. Para sustentar sua versão, ela utilizou três declarações com assinaturas de outros alunos perante a comissão de sindicância da universidade, valendo-se do outro estudante indiciado para entregar os documentos.
Condenada por dois crimes cometidos (falsa denúncia de racismo e falsificação de documentos), a estudante vai cumprir em regime semiaberto a pena de sete anos e dez meses de reclusão. 

Já o estudante gaúcho recebeu a condenação de quatro anos de reclusão, no entanto, conseguiu reverter a pena para prestação de serviços comunitários, além do pagamento de prestação pecuniária.

Parabenizamos o Ministério Público do Rio Grande do Sul pela excelente apuração dos fatos e pela brilhante condução do inquérito, o que impediu que uma grande injustiça fosse cometida contra um inocente.

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