A Câmara dos Deputados aprovou, por 381 votos contra 8, o texto-base da Medida Provisória 1113/22, que faz mudanças no modelo de análise de pedidos de benefícios ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A MP dispensa a passagem por exame da perícia médica federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
Segundo o texto aprovado, um ato do Ministério do Trabalho e Previdência definirá as condições para a dispensa do exame, quando a concessão ou não do auxílio por incapacidade temporária estará sujeita apenas à análise documental, incluídos atestados e laudos médicos. O modelo já foi usado em 2020 e 2021 por causa das restrições da pandemia.
O texto de Câmara estende a possibilidade de análise apenas documental às perícias de acompanhamento a que devem se submeter aqueles já beneficiários desse auxílio e do auxílio-acidente ou da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Entretanto, caberá ainda ao ato do ministério definir as situações em que isso será possível.
A MP foi aprovada com mudanças introduzidas pelo relator, deputado Silas Câmara (Republicanos-AM). Entre os pontos incluídos estão:
- permitir a realização de perícia médica de forma remota;
- facilitar o cadastro de segurados especiais referente aos pescadores artesanais;
- manter o recurso sob julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) nos casos em que o segurado não concordar com a avaliação da perícia médica;
- permitir ao INSS celebrar parcerias para a realização de avaliações sociais, a fim de ampliar o atendimento às pessoas com deficiência.
O objetivo da medida provisória é reduzir o prazo de espera do agendamento do Serviço de Perícia Médica Federal, que atualmente leva em média 60 dias e conta com 738 mil pedidos pendentes.
Outra expectativa é que a revisão do auxílio-acidente produzirá redução da despesa de R$ 416,6 milhões em 2022; R$ 1,79 bilhão em 2023 e R$ 1,856 bilhão em 2024. Essa economia deverá ser direcionada como medida de compensação para o aumento na despesa com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) decorrente da ampliação do limite de renda familiar per capita sujeita a escalas graduais.
Além disso, outra mudança foi a permissão de o INSS celebrar parcerias com outras entidades públicas e privadas para a realização de avaliações sociais, a fim de ampliar o atendimento às pessoas com deficiência que têm direito a receber o auxílio-inclusão ou o Benefício de Prestação Continuada. O auxílio-inclusão pode ser pago a quem recebia o BPC e começou a receber remuneração de até dois salários mínimos por começar a trabalhar. Com o auxílio, o BPC é suspenso.
Pelo texto, esse auxílio será concedido automaticamente pelo INSS quando o órgão ou o Ministério da Cidadania constatar, por meio de cruzamento de dados, o acúmulo de BPC com exercício de atividade remunerada. Nesse caso, o auxílio será pago desde o mês em que se se verificou essa cumulatividade, e o titular deverá ser notificado.
O Ministério do Trabalho e Previdência poderá firmar acordo com as colônias de pescadores para a manutenção e a gestão do sistema de cadastro dos segurados especiais referente aos pescadores artesanais.
A partir da MP, os servidores do INSS poderão receber adicionais por trabalho extra na análise de recursos ou na revisão de benefícios com potencial de irregularidade, no âmbito do Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial).
Antes, o recebimento era apenas pela análise adicional de pedidos de concessão de benefício.
Com a nova redação, não apenas os com prazo legal de revisão expirado poderão ser analisados, mas qualquer processo com essas características.
O exame médico pericial presencial realizado nas unidades de atendimento da Previdência Social também fará parte do programa se o seu agendamento tiver ocorrido há mais de 45 dias.
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