O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta quinta-feira, 01 de agosto, o registro de candidatura de Roberto Jefferson (PTB) à Presidência da República nas eleições 2022.
A decisão acontece após o Ministério Público Eleitoral se manifestar de forma contrária à candidatura, alegando que o ex-deputado federal está inelegível até dezembro de 2023, com base na Lei da Ficha Limpa, após ser condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por participação no esquema do Mensalão, em 2012, envolvendo o Partido dos Trabalhadores (PT) e com relação a crimes como lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
Relator do caso no TSE, ministro Carlos Horbach, argumentou que o indulto natalino recebido por Jefferson em 2015, pela então presidente Dilma Rousseff (PT), “não têm o poder de afastar a inelegibilidade do condenado”, mesmo entendimento defendido pelo MPE. “O indulto tem por escopo extinguir os efeitos primários da condenação, persistindo os efeitos secundários”, afirmou nesta quinta, sendo acompanhado pelos outros ministros, em decisão unanime.
Em nota, Roberto Jefferson afirmou que não vai recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal por ser “perda de tempo”. “Como diz o velho ditado popular, “é sair da bosta para cair na merda”, afirma Jefferson, que também acusou o Tribunal Eleitoral de ser um “braço forte da esquerda”.
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