terça-feira, 29 de novembro de 2022

Projeto de lei tipifica crime de assédio ideológico por motivação política


O Código Penal Brasileiro pode ganhar a tipificação de mais um crime: o assédio ideológico por motivação política. Trata-se de uma modalidade voltada única e exclusivamente para a blindagem dos políticos, especialmente os que estiverem em exercício do mandato.

De autoria do Senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP), a proposta apresentada por meio do Projeto de Lei 2864/2022, define:

“Assediar alguém publicamente, de forma violenta ou humilhante, premido por inconformismo político, partidário ou ideológico” pode ser tipificado como crime de Assédio Ideológico passível de detenção de 01 a 04 anos e multa.

Na proposta de inclusão do artigo 146-A no Código Penal brasileiro, a pena poderá ser agravada se o crime for cometido contra agente público, em razão do exercício de suas funções; com a divulgação do ato em qualquer meio de comunicação; se praticado por agente público ou filiado a partidos políticos; se praticado contra profissionais da imprensa, artistas s de imprensa ou artistas, com o fim de restringir-lhes a livre expressão; contra criança, adolescente, pessoa maior de 60 anos ou pessoa com deficiência; contra mulher por questão de gênero; se restringir a capacidade de locomoção da vítima ou, de qualquer forma, se invadir ou perturbar sua esfera de privacidade.

O PL 2864/2022 prevê também aplicação da pena cumulativa e em dobro nos casos em que a prática do crime de Assédio Ideológico reunir mais de três pessoas ou houver uso de armas.

O PL 2864/2022 tramita no Senado Federal e, após sua aprovação, será votado na Câmara dos Deputados, antes de seguir para a sanção do presidente da República.

Acesse os links abaixo e veja a íntegra do Projeto de Lei.

LINKS

Íntegra do PL 2864/2022


Consulta Pública sobre o PL 2864/2022 no portal do Senado


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