sábado, 1 de abril de 2023

STF determina fim de prisão especial a quem tem diploma


Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a lei que previa cela especial para quem tem curso superior. O julgamento virtual foi encerrado na noite desta última sexta-feira, 31 de março.

Segundo informações da Agência Brasil, os integrantes da Corte acompanharam o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação protocolada em 2015 pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

O então procurador-geral Rodrigo Janot questionou o benefício previsto no Código de Processo Penal (CPP). Conforme o Artigo 295, inciso VII, do CPP, pessoas com diploma de curso superior de qualquer faculdade brasileira têm direito à prisão especial, não podendo ficar em uma cela comum com os demais detentos.

No entanto, de acordo com Alexandre de Moraes, não há justificativa para tratamento diferenciado com base no grau de instrução ou formação acadêmica, motivo pelo qual o benefício deve ser declarado inconstitucional.

“Trata-se, na realidade, de uma medida discriminatória, que promove a categorização de presos e que, com isso, ainda fortalece desigualdades, especialmente em uma nação em que apenas 11,30% da população geral tem ensino superior completo e em que somente 5,65% dos pretos ou pardos conseguiram graduar-se em uma universidade. Ou seja, a legislação beneficia justamente aqueles que já são mais favorecidos socialmente, os quais já obtiveram um privilégio inequívoco de acesso a uma universidade”, diz trecho do voto do Ministro Alexandre de Morais.

Moraes argumentou ainda que a Constituição Federal, o CPP e a Lei de Execuções Penais (LEP) trazem tratamentos distintos para presos em situações específicas, como natureza do delito, idade e sexo.

A medida, ainda conforme o ministro, é evitar a convivência de homens e mulheres na mesma prisão, influência de presos condenados aos demais detentos e proteção de crianças e adolescentes.

“Em todas essas hipóteses, busca-se conferir maior proteção à integridade física e moral de presos que, por suas características excepcionais, estão em situação mais vulnerável”, frisou ele em seu voto.

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