O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quinta-feira, 12 de setembro, que condenados no Tribunal do Júri devem cumprir as sentenças imediatamente após o julgamento, independente da pena. O Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, como homicídios, feminicídios, infanticídios e aborto fora das hipóteses previstas em lei. Prevaleceu entre os ministros a posição de que a execução imediata da pena vai reduzir a impunidade nesses casos, que envolvem grande sensibilidade social.
Em geral, as sentenças criminais só começam a ser cumpridas depois que o processo “transita em julgado”, ou seja, após todos os recursos serem esgotados. O modelo é adotado para evitar que o réu seja preso enquanto ainda tem chance de reverter a condenação. No entanto, para as condenações no júri popular, o pacote anticrime, aprovado no Congresso em 2019, antecipou o cumprimento da pena se ela for superior a 15 anos. Com a mudança, o Código Penal passou a prever que o juiz deve determinar a “execução provisória das penas, com expedição do mandado de prisão, se for o caso, sem prejuízo do conhecimento de recursos que vierem a ser interpostos”.
Com a decisão desta quinta-feira, o STF amplia reforma do pacote anticrime para alcançar todas as condenações do Tribunal do Júri, inclusive a sentenças inferiores aos 15 anos de reclusão. A decisão do Supremo tem repercussão geral, ou seja, deve ser observada por todos os juízes e tribunais do Brasil. Em geral, a decisão do júri não pode ser revista pelo Judiciário.
O veredito popular é considerado soberano nesses julgamentos. A exceção é quando a defesa alega irregularidades formais na condução do júri. Nesse caso, a justiça comum pode analisar os recursos e, se considerar que há vícios processuais, determinar a realização de um novo julgamento, com jurados diferentes, mas nunca julgar as provas por conta própria.
O assunto começou a ser debatido no STF em 2020. Entre idas e vindas no plenário virtual, após dois pedidos de vista (mais tempo para análise), o processo acabou sendo remetido ao plenário físico a pedido do ministro Gilmar Mendes. Com isso, o placar foi zerado e a votação precisou ser retomada do início. Os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia se posicionaram a favor da execução imediata da pena, independente da sentença.
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