Mariana Bazza: vítima de bandido reincidente no crime |
Esta semana mais um crime hediondo chocou o país: o assassinato da jovem Mariana Bazza, estudante universitária, de apenas 19 anos, que residia na cidade de Bariri, interior de São Paulo.
Entenda o Caso
Mariana desapareceu na manhã de terça-feira, 24 de setembro, ao sair de uma academia de ginástica em Bariri (SP) e aceitar a ajuda de Rodrigo Pereira Alves para trocar um pneu do carro. Ela foi encontrada morta, a facadas, depois que o suspeito confessou que o corpo estava em uma área de canavial, na zona rural do município de Ibitinga.
O criminoso
Segundo as investigações, Rodrigo Pereira Alves havia saído da prisão há cerca de um mês e tem passagens por estupro, roubo, extorsão e constrangimento ilegal. Ele estava cumprindo pena em regime semiaberto na Penitenciária de Ribeirão Preto entre abril e agosto deste ano, quando foi concedida a saída dele do sistema penitenciário para cumprimento do restante da pena em prisão domiciliar. Sua pena era de 7 anos, 11 meses e 27 dias por roubo e constrangimento ilegal. Anteriormente, Rodrigo já havia cumprido penas por estupro e extorsão, sendo liberado em novembro de 2014.
A tragédia que acabou com a vida de Mariana Bazza e marcou para sempre sua família e amigos coloca em debate uma antiga discussão: o mecanismo de progressão de regime do nosso código penal.
Deputados contra o Brasil
Nesta mesma semana, os parlamentares do grupo de trabalho que debatem o pacote anticrime do Ministro Sérgio Moro na Câmara dos Deputados, alteraram de forma criminosa uma das partes mais importantes do pacote: o endurecimento das penas para quem pratica crimes hediondos. A maioria dos deputados que compõem o grupo de trabalho, que se constitui praticamente de deputados de partidos de esquerda, votou a favor de uma emenda modificativa ao projeto que altera as regras para progressão de regime. Hoje, a lei permite o benefício após o cumprimento de dois quintos (40%) da pena, em caso de réu primário, e de três quintos (75%), se reincidente.
Pela emenda respaldada pela maioria dos deputados, o réu primário poderá ser transferido a um regime menos rigoroso após cumprir 16% da pena. Já os que forem reincidentes em crimes hediondos ou que resultem em morte poderão solicitar a progressão após cumprimento de 70% da pena. Algo totalmente inaceitável para nossa sociedade, algo que vai de encontro aos anseios da nossa nação, que clama por uma justiça mais rigorosa e combativa.
Lei de Crimes Hediondos
Em 2006, o ministro Marco Aurélio foi o relator do caso que derrubou o cumprimento integral da pena em regime fechado para criminosos que praticaram crimes hediondos |
A Lei de Crimes Hediondos, em sua redação original que data de 1990, dispôs que a pena dos condenados pelos crimes desta natureza deveria ser cumprida integralmente em regime fechado, portanto, sem possibilidade de progressão de regime. O que respondia totalmente aos anseios da sociedade por conta da gravidade dos crimes por ela enquadrados. Mas a lei passou a ser questionada logo após sua entrada em vigor. A discussão chegou ao STF em 2006, que acabou por declará-la inconstitucional, após uma sessão que acabou com um placar de 6 X 5 em a favor da alteração no mecanismo de execução de pena.O debate sobre a progressão de regime para presos condenados por crimes hediondos chegou ao STF em fevereiro de 2006, por meio do Habeas Corpus (HC) 82959, impetrado por Oséas de Campos, criminoso condenado a 12 anos e três meses de reclusão por molestar três crianças entre 6 e 8 anos de idade. Buscou-se que o Supremo se manifestasse a favor da inconstitucionalidade da Lei dos Crimes Hediondos, a fim de que o réu pudesse progredir de regime durante o cumprimento da pena. Na ocasião, os ministros Eros Grau, Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Gilmar Mendes defenderam a tese de inconstitucionalidade, definindo o fim do cumprimento integral de pena em regime fechado para condenados por crime hediondo.
A partir daí, a Lei de Crimes Hediondos passou por uma série de alterações legislativas. A redação atual dada pela Lei nº 13.142/2015, define um rol bem minucioso de crimes hediondos: homicídio, latrocínio, lesão corporal dolosa, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, estupro (incluindo o estupro de vulnerável), epidemia com resultado de morte, favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável, genocídio e falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.
Voltando ao caso Mariana
Momento em que Rodrigo Pereira Alves é preso pela polícia |
Como vimos no incio dessa discussão, o criminoso que vitimou a jovem Mariana Bazza, já era um condenado por crime hediondo (estupro). Ele, que já havia também cometido outros crimes, foi posto em prisão domiciliar após cumprir apenas 04 (QUATRO) MESES de uma pena de 7 anos, 11 meses e 27 dias, sendo beneficiado por mecanismos de regressão de pena. Alguém com a ficha criminal de Rodrigo Pereira Alves nunca deveria ter sido posto em liberdade, ainda que tenha sido sob a égide da "prisão domiciliar". Já foi comprovado que a maioria dos presos por crimes violentos torna-se reincidente. No Brasil, dados de 2014 do Conselho Nacional de Justiça mostraram que o índice de reincidência é 71,3%, levando-se em conta apenas os egressos do sistema penitenciário comum que foram condenados por crimes como homicídio, estupro ou abuso sexual, roubo qualificado (ou assalto à mão armada), agressão grave, latrocínio e sequestro.
O crime hediondo é considerado de extrema gravidade. Em razão disso, recebe um tratamento diferenciado e mais rigoroso do que as demais infrações penais. É inafiançável e insuscetível de graça, anistia ou indulto. É justamente por isso que torna-se inaceitável que parlamentares atuais julguem ser justo reduzir o tempo de cumprimento de pena para progressão de regime. Não é isso que a sociedade quer. Na verdade, a Lei dos Crimes Hediondos nunca deveria ter tido sua redação original alterada. Se tivesse mantido seu texto original, Mariana Bazza e tantas outras pessoas não estariam mortas, assassinadas por criminosos que foram beneficiados pela redução de cumprimento da pena para a progressão de regime. Os Ministros do Supremo e os parlamentares que respaldaram as alterações na Lei dos Crimes Hediondos tem as mãos sujas pelo sangue das vítimas dos bandidos que eles beneficiaram.
Links
Link para matéria sobre o caso Mariana Bazza
Link para matéria sobre votação do grupo de trabalho do pacote anticrime
Link para notícia sobre votação do STF do Habeas Corpus de Oséas de Campos
Link para Súmula do STJ define parâmetros para progressão de regime em crimes hediondos
Link para Projeto de Lei que aumenta tempo de cumprimento de pena para progreção de regime e liberdade condicional.
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