quarta-feira, 25 de março de 2020

Ilhéus decreta estado de calamidade pública. Você sabe em que isso implica?

Os ilheenses foram surpreendidos, nesta quarta-feira, pelo decreto municipal assinado pelo prefeito. Segundo esse ato do executivo, o Decreto 21/20 diz que a situação de calamidade pública municipal se deve em razão da pandemia de COVID-19. 

Antes demais nada, devemos ressaltar que apenas um caso de Covid-19 foi efetivamente confirmado, de acordo com as próprias autoridades municipais de saúde.

Agora vamos ao que interessa.

O pulo do gato aqui está nas reais implicações do que vem a ser ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA.

O estado de calamidade pública é decretado por governantes em situações reconhecidamente anormais, decorrentes de desastres (naturais ou provocados) e que causam danos graves à comunidade, inclusive ameaçando a vida dessa população. É preciso haver pelo menos dois entre três tipos de danos para se caracterizar a calamidade: danos humanos, materiais ou ambientais.

Agora, quem exatamente pode decretar esse estado? No Brasil, essa é uma prerrogativa reservada para as esferas estadual e municipal. Ou seja, governadores e prefeitos podem decretar uma calamidade pública. 

Mas e o presidente, por que não tem esse instrumento à disposição? É porque na esfera federal, podem ser decretados apenas os chamados estados de exceção. São dois tipos: o estado de defesa e o estado de sítio – que é o mais grave.

Além do estado de calamidade pública, é comum ouvirmos que algum município brasileiro decretou estado de emergência. De fato, esse é outro estado de exceção que pode ser decretado por governadores e prefeitos – e o nome usado na lei é situação de emergência. Mas qual seria a diferença entre emergência e calamidade? Segundo a lei, trata-se de uma questão de intensidade: a calamidade pública é decretada apenas nos casos mais graves, quando a capacidade do poder público agir fica seriamente comprometida. Ou seja, o estado ou município não conseguem resolver o problema por conta própria e precisam da ajuda do governo federal. É o estado que requer mais atenção e cuidado.

Já a situação de emergência refere-se a danos menores, que comprometem parcialmente a capacidade de resposta do poder público, ou seja, menos graves que aqueles de uma calamidade pública. Nessa situação, eles também dependem de ajuda do Governo Federal, mas em um grau menor. 

Situações de emergência e estados de calamidade decretados por autoridades municipais ou estaduais precisam ser reconhecidos pela União, a fim de que recursos federais sejam alocados para o ente afetado. 

Observem bem o final dessa frase: a fim de que recursos federais sejam alocados para o ente afetado. 

Uma vez reconhecida a emergência ou calamidade, o governo também define o montante de recursos que destinará ao ente afetado. O Ministério da Integração Nacional mensura com precisão o tamanho de uma calamidade. É preciso haver prejuízos econômicos públicos equivalentes a pelo menos 8,33% da receita corrente líquida anual do ente afetado, ou então prejuízos privados de mais de 24,93% dessa receita.

O que pode ser feito em um estado de calamidade pública?

Situações extremas requerem medidas extremas. É por isso que, em caso de estado de calamidade pública, o governante tem a sua disposição poderes que em situações normais seriam considerados abusivos. Além disso, o governante passa a compartilhar responsabilidades com outros entes, principalmente com o Governo Federal.

A Constituição permite que em casos de calamidade pública o governante tome os chamados empréstimos compulsórios. Acredito que poucos sabem do que se trata essa modalidade de empréstimo. Então vamos voltar no tempo. O exemplo mais emblemático de Empréstimo Compulsório foi criado pelo Governo Collor quando confiscou a poupança de todos os brasileiros. Tenho certeza de que muitos lembram desse pesadelo. Necessário fazermos apenas uma singela explicação: No Caso Collor o tributo foi criado de forma ilegítima, pois não havia calamidade, guerra ou outro motivo respaldado na lei. Por isso, muitas pessoas entraram com ações judiciais contra a medida. O mecanismo que institui o empréstimo compulsório prevê o ressarcimento dos valores tomados, mas quem teve a poupança confiscada sabe que ao final de tudo, não recebeu de volta o total das finanças que lhes eram devidas. Processo judiciais gerados por este acontecimento funesto se arrastam em nosso sistema jurídico até hoje. A situação de calamidade pública cria um terreno totalmente respaldado pela Constituição e Leis Complementares. Até então, o confisco das poupanças foi o único caso registrado de empréstimo compulsório desde a promulgação da Constituição de 1988, o que não impede que prefeitos e governadores se valham desse dispositivo no momento atual, usando o Corona Vírus como desculpa.

Uma prerrogativa tão perigosa não poderia ser adotada de forma banal e irresponsável como vários municípios brasileiros vem fazendo. Muitos prefeitos sabem o que a lei lhes confere de poder, mas se aproveitam do desconhecimento do povo sobre a legislação, para perpetrar atos que vão de encontro até aos interesse dos próprios munícipes.

Mas a coisa não para nos empréstimos compulsórios.

Além deles, o governante pode passar a parcelar as dívidas, atrasar a execução de gastos obrigatórios e antecipar o recebimento de receitas. O estado ou município afetado também pode ficar dispensado de realizar licitação em obras e serviços enquanto durar a calamidade. 

Trocando em miúdos: decretar estado de calamidade pública é abri as torneiras e cofres da federação, sem que governantes sigam os parâmetros normais da lei.

E tem mais: O Governo Federal normalmente ajuda em situações de emergência com itens de ajuda humanitária, envio da Defesa Civil ou até das Forças Armadas, além dos recursos financeiros.

A única coisa que o cidadão pode fazer nesse estado de calamidade é sacar parte do FGTS.

Precisamos retirar os antolhos e enxergar o que existe por trás das medidas tomadas especialmente por prefeitos e governadores, em meio a essa "Crise" do Corona Vírus. 

Não existe inocente. Quem detém a caneta sabe até onde a canetada alcança.

Será que Ilhéus precisava mesmo decretar Calamidade Pública, com apenas um caso oficialmente aferido?

Agora que já sabem em que implica esse tipo de decreto, façam suas próprias análises...

Não sejam mais reféns da falta de informação!

Resumo











Links

Link sobre noticia do Decreto de Calamidade Pública

Link para decreto municipal 21/20 da Prefeitura de Ilhéus

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