sábado, 18 de setembro de 2021

Deputado apresenta projeto para desapropriar Cristo Redentor

A situação entre a Arquidiocese do Rio de Janeiro e o Instituto Chico Mendes (ICMBio) no que diz respeito à administração do Cristo Redentor parece estar longe de melhorar. Depois do padre e reitor do Santuário ter sido impedido de entrar no local no último sábado para realizar uma cerimônia de batismo, o caso foi parar na Assembleia Legislativa do Estado.

O deputado Dionísio Lins, líder do Progressista na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), apresentou nesta semana um projeto de lei que visa permitir o poder executivo desapropriar por motivo religioso o terreno onde fica o Cristo Redentor. Não, você não leu errado. 

A ideia do político é que a administração do local fique a cargo apenas do governo estadual e da Secretaria estadual de Turismo, e não mais da Arquidiocese do Rio de Janeiro. Em outra palavras: querem tirar a autonomia e o patrimônio religioso da Igreja Católica.

O projeto limita-se a dizer que a Arquidiocese do Rio de Janeiro pode, havendo a necessidade e a legitimidade do interesse, fechar convênios para a manutenção do espaço.

O Santuário do Cristo Redentor é o espaço onde está uma das maiores imagens da cultura católica do mundo, e pertence à Arquidiocese do Rio de Janeiro. O impasse que vem ocorrendo em relação ao santuário se deve aí fato de que o seu  entorno é administrado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que é ligado ao Ministério do Meio Ambiente.

Pe. Omar Raposo, reitor do Santuário do Cristo Redentor, foi impedido de entrar no Corcovado no último sábado (11). O sacerdote se dirigia ao local para realizar uma cerimônia religiosa, um batizado, mas os seguranças do Parque Nacional da Tijuca disseram que “sua entrada não estava autorizada”.

Segundo o Santuário, “de maneira recorrente, o reitor do Santuário Cristo Redentor, Padre Omar, bispos e outros religiosos do Rio de Janeiro, juntamente com fiéis e convidados da Igreja que participam das missas, casamentos, batizados e ações culturais promovidas pelo Santuário Cristo Redentor, passam por constrangimentos para acessarem o Santuário”. E completa: “Os gestores do Parque Nacional da Tijuca inviabilizam a servidão de passagem, entre outras ações vilipendiosas”.

Nossa Constituição prevê como direito inalienável a liberdade religiosa e de culto. Quando alguém é impedido de professar sua fé, está sofrendo violência religiosa. O caso do Santuário do Cristo Redentor vai além disso. As intervenções dos administradores do parque além de ferirem a garanti da liberdade religiosa, também ferem a autonomia da Igreja Católica enquanto proprietária do Santuário. 

Cabe aqui questionarmos que tipo de interesse move um político que propoem projeto de desapropriação de um bem religioso, patrimônio além de institucional,  dos fiéis católicos de todo o mundo. 

Aguardamos a manifestação das autoridades do poder executivo e legislativo. Esperamos que essa perseguição aos católicos que são impedidos de adentrar o Santuário cesse.

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