sexta-feira, 17 de setembro de 2021

STF proíbe abate de animais apreendidos por maus tratos

O abate de animais apreendidos em situação de abuso ou maus-tratos está próximo de ser proibido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Brasil. Até a tarde desta sexta-feira, 17, oito ministros já haviam votado para impedir a prática. O julgamento acontece de forma virtual e termina à meia-noite.

Em abril de 2020, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, atendeu o pedido do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) e proibiu o abate em todo o país. No julgamento de hoje, os ministros  decidem se referendam a decisão. Faltam apenas os votos de Luiz Fux e Nunes Marques.

A lei de Crimes Ambientais não autoriza o sacrifício dos animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Pelo contrário, a lei determina que eles sejam soltos em habitat natural, em cativeiros, ou ainda que sejam doados a entidades especializadas.

O que ocorre hoje em dia é que autoridades públicas invertem a lógica de proteção dos animais e justificam o abate preferencial e imediato de animais apreendidos em condições de maus-tratos.

Até o momento desta publicação, a maioria dos ministros decidiu que os animais, e destacamos que são todos as espécies, que forem resgatados pelas autoridades competentes não poderão mais ser sacrificados como ocorria antes nos CCz de diversos municípios.

Portanto, os ministros que já votaram concluíram que deve se observar a instrumentalização da norma de proteção constitucional à fauna e de proibição de práticas cruéis, com a adoção de decisões que violam o artigo 225, parágrafo 1º, VII, da CF/88, invertendo a lógica de proteção dos animais apreendidos em situação de maus-tratos para estabelecer, como regra, o abate.

O dever do poder público é garantir o bem-estar físico dos animais apreendidos, até a entrega às instituições adequadas como área de proteção, jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas.

Nenhum comentário:

Related Posts with Thumbnails