terça-feira, 28 de junho de 2022

Receita Federal passa a aceitar cópias simples em solicitação de prestação de serviços


A Receita Federal suspendeu a obrigatoriedade de apresentação do documento original para autenticação de cópia simples. 

A decisão foi publicada por meio da Instrução Normativa 2.088/22 do Diário Oficial da União do dia 20 de junho.

Segundo a norma, a apresentação de documento original deixa de ser obrigatória "no âmbito da análise documental realizada na prestação de serviços" da Receita Federal.

Para requisição da prestação de serviços da Receita, passarão a ser aceitos documentos em cópia simples ou cópia eletrônica obtida por meio de digitalização.

Segundo a Receita, a autenticidade e a veracidade dos documentos deverão ser atestadas pelas unidades e equipes de atendimento do órgão, mediante a adoção dos seguintes procedimentos:

* Verificação de documentos de identificação locais, caso haja convênio entre a Receita e seus respectivos órgãos emissores; 
* Verificação dos selos ou códigos de autenticidade dos documentos expedidos pelos Tribunais de Justiça, Departamento Nacional de Trânsito, Tribunal Superior Eleitoral, Cartórios, dentre outros;
* Comparação entre as informações constantes dos documentos apresentados e aquelas constantes das bases de dados da Receita;
* Contato com o interessado por telefone ou outro meio eletrônico.

A medida entra em vigor em 1º de julho.

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