A Receita Federal suspendeu a obrigatoriedade de apresentação do documento original para autenticação de cópia simples.
A decisão foi publicada por meio da Instrução Normativa 2.088/22 do Diário Oficial da União do dia 20 de junho.
Segundo a norma, a apresentação de documento original deixa de ser obrigatória "no âmbito da análise documental realizada na prestação de serviços" da Receita Federal.
Para requisição da prestação de serviços da Receita, passarão a ser aceitos documentos em cópia simples ou cópia eletrônica obtida por meio de digitalização.
Segundo a Receita, a autenticidade e a veracidade dos documentos deverão ser atestadas pelas unidades e equipes de atendimento do órgão, mediante a adoção dos seguintes procedimentos:
* Verificação de documentos de identificação locais, caso haja convênio entre a Receita e seus respectivos órgãos emissores;A medida entra em vigor em 1º de julho.
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