O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a restrição à participação da primeira-dama Michelle Bolsonaro nas campanhas eleitorais do presidente Jair Bolsonaro, candidato à reeleição pelo Partido Liberal (PL).
Em julgamento no plenário virtual, os ministros confirmaram a decisão individual do ministro Paulo Tarso Sanseverino, que determinou mudanças nas peças de campanha de Bolsonaro.
Em sua decisão, o relator argumenta que as inserções de Michelle ultrapassaram o limite de 25% do tempo de propaganda, definido como regra eleitoral para a participação de apoiadores.
“A participação da primeira-dama Michelle Bolsonaro ocorreu em 100% do tempo das inserções na propaganda eleitoral gratuita e na condição de apoiadora, pois foi realizada com o objetivo de transferir prestígio e apoio ao representado”, disse o ministro.
A restrição atende a pedidos feitos pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), do candidato Ciro Gomes, e pelo Partido dos Trabalhadores (PT), do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
No início do mês, a ministra Maria Claudia Bucchianeri já havia determinado a restrição da veiculação das propagandas eleitorais de Bolsonaro com a presença da primeira-dama, estipulando multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento. “Michelle Bolsonaro qualifica-se tecnicamente como apoiadora do candidato representado, e sua participação, embora claramente legítima, não poderia ter ultrapassado os 25% do tempo da propaganda na modalidade inserção, que foi ao ar no dia 30.8.2022, considerado o limite objetivo previsto na legislação”, argumentou a ministra.
A primeira inserção de Michelle na campanha eleitoral de Bolsonaro ocorreu em 30 de agosto, quando ela enviou uma mensagem às mulheres do Nordeste, ao falar sobre a chegada da água no sertão. “Juntas, estamos construindo um país com elas, por elas e para elas.”
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