A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 25/2024, que pretende endurecer as punições contra o abandono de animais no Brasil. A proposta prevê a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de condutores flagrados abandonando animais em vias públicas utilizando veículos automotores. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transformando o abandono em infração gravíssima com punição severa e efeito pedagógico.
O projeto foi apresentado no início do ano legislativo e já ganhou apoio de parlamentares da bancada ambientalista, de protetores de animais e de entidades da sociedade civil. A proposta busca unir o combate ao abandono animal com os instrumentos legais já previstos no trânsito, tornando mais eficaz a responsabilização dos infratores.
De acordo com o PL 25/2024, será incluído no artigo 244 do CTB um novo inciso determinando que abandonar animal em via pública, por meio da utilização de veículo, ensejará a cassação da habilitação por prazo indeterminado. O condutor deverá passar por processo administrativo e, para obter nova habilitação, será exigido o cumprimento de requisitos adicionais, além da comprovação de reabilitação.
O abandono de animais já é crime ambiental, conforme previsto na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), com pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda de animais. No entanto, a prática segue comum em diversas regiões do país, especialmente em áreas rurais e urbanas periféricas. O uso de veículos para transportar e abandonar cães, gatos e outros animais é frequentemente registrado por câmeras de segurança e denunciado por cidadãos.
A Organização Mundial da Saúde estima que o Brasil tenha 30 milhões de animais em situação de abandono, sendo 20 milhões de cães e 10 milhões de gatos.
Segundo dados de ONGs de proteção animal, o número de animais abandonados aumentou significativamente nos últimos anos, impulsionado por fatores como a pandemia, crises econômicas e a falta de políticas públicas de castração, adoção e educação sobre posse responsável. Outro dado alarmante apontado pelas entidades de proteção animal é que o abandono de animais domésticos cresce cerca de 50% em feriados, festas e períodos de férias — especialmente quando os tutores não encontram alternativas para abrigar os pets durante suas ausências.
Segundo a pesquisa, 11% entre tutores de cães e 13% das pessoas que têm gatos hoje consideram renunciar ao pet até dezembro de 2025. Entre os principais motivos estão mudanças de residência, dificuldades financeiras e falta de tempo.
A prática de abandono de animais já é tipificada como crime de maus-tratos, com penas que variam de 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda, quando se tratar de cão ou gato.
A cassação da CNH é considerada uma das sanções mais duras previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Atualmente, ela é aplicada em casos como reincidência de infrações gravíssimas, participação em rachas e condução sob efeito de álcool. Ao incluir o abandono de animais entre essas condutas, o projeto de lei visa associar o ato criminoso a uma perda efetiva de direito civil, inibindo a reincidência.
Especialistas em direito animal e ambiental veem a proposta como um avanço jurídico com valor simbólico e prático, ao tornar o abandono um comportamento socialmente reprovável também no contexto do trânsito.
O autor do Projeto de Lei 25/2024 é o deputado federal Matheus Laiola (União-PR), conhecido por sua atuação firme na defesa dos direitos dos animais. Delegado de carreira e ativista da causa animal, Laiola tem pautado seu mandato na criação de políticas públicas que combatam maus-tratos e abandonos. Segundo ele, o abandono de animais em vias públicas é um ato cruel e covarde que precisa ser enfrentado com medidas duras e exemplares. “A proposta de cassar a CNH de quem comete esse tipo de crime é uma resposta proporcional à gravidade do ato. O uso do carro como instrumento de abandono não pode sair impune”, destacou o parlamentar em entrevista a um site de notícias.
Em abril, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define como infração gravíssima utilizar veículo para abandonar ou auxiliar o abandono de animais em via pública. Além de multa, o texto prevê a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. No caso de abandono de cão ou gato, a suspensão do direito de dirigir será de 18 meses. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro.
O texto aprovado foi a versão (substitutivo) elaborada pelo relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), ao Projeto de Lei 25/24, dos deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR), Marcelo Queiroz (PP-RJ) e Delegado Bruno Lima (PP-SP).
A expectativa é que o PL 25/2024 avance com apoio da sociedade civil organizada, que já se mobiliza por meio de campanhas e abaixo-assinados em prol da aprovação. Protetores independentes e abrigos lotados esperam que a medida possa desestimular práticas de abandono e fortalecer a cultura da responsabilidade com os animais.
O PL 25/2024 traz uma abordagem inovadora ao associar diretamente um crime ambiental ao universo do trânsito. Em tempos de crescente conscientização sobre os direitos dos animais, a proposta simboliza um esforço legislativo para transformar indignação em ação, e assegurar que o abandono deixe de ser tratado como um mero deslize — e passe a ser visto como o que realmente é: uma crueldade com consequências legais sérias.
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