terça-feira, 17 de junho de 2025

Sacionado o projeto de lei que criminaliza tatuagens e piercings em animais no Brasil


Foi sancionado hoje, pelo Presidente em exercício Geraldo Alckmin, e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, o Projeto de Lei 6064/2023, que criminaliza a realização de tatuagens e aplicação de piercings em animais com finalidade exclusivamente estética. A lei sancionada é fruto de projeto de lei que tramitou por cinco anos no Congresso Nacional. De autoria do deputado federal Fred Costa (PRD-MG), a proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto de 2021 e pelo Senado em 20 de maio deste ano. A lei representa um avanço na legislação de proteção animal e atende a uma crescente demanda da sociedade por medidas contra maus-tratos disfarçados de estética.

A prática, considerada por veterinários, protetores e estudiosos como cruel, desnecessária e dolorosa, será agora classificada como crime, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa, nos moldes da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98). Em caso de morte do animal em decorrência da prática, a pena poderá ser aumentada.

As punições agora estão previstas na Lei nº 15.150, publicada no Diário Oficial da União. A norma altera a chamada Lei de Crimes Ambientais - Lei nº 9.605 - , de 1998, equiparando a prática a outras condutas abusivas que causem ferimentos ou mutilem animais silvestres, domésticos ou domesticados, sejam eles nativos ou exóticos.


De autoria do deputado federal Fred Costa (PRD-MG), conhecido defensor da causa animal no Congresso, o texto altera o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais para incluir explicitamente como infração:

“Realizar tatuagem ou colocar piercing em animal com finalidade exclusivamente estética ou ornamental.”

O texto ainda permite a aplicação de microchips, marcações ou procedimentos veterinários que tenham finalidade de identificação, saúde ou manejo, desde que realizados por profissional habilitado.

Casos de cães e gatos submetidos a tatuagens em clínicas clandestinas ou residências têm se tornado mais frequentes nas redes sociais. Em muitos desses procedimentos, os animais são sedados sem acompanhamento veterinário e submetidos à dor e infecções. Além do sofrimento físico, há alto risco de reações alérgicas, necroses, infecções e traumas permanentes.

A nova lei atende a um apelo da sociedade civil organizada, ONGs e conselhos veterinários, que há anos pedem sanções mais duras para práticas consideradas abusivas e desnecessárias.

O projeto foi aprovado com apoio de ampla maioria dos parlamentares e recebeu parecer favorável na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Deputados de diferentes espectros ideológicos defenderam a medida como um passo importante na construção de uma cultura de respeito à vida animal, combatendo o que chamaram de “cosmetização da crueldade”.

“Não podemos permitir que animais, que são seres sencientes, sejam tratados como objetos ou acessórios”, afirmou o deputado Fred Costa. “A tatuagem e o piercing não trazem nenhum benefício ao animal. São práticas de vaidade humana que causam dor e sofrimento.”

A legislação brasileira já reconhece os animais como seres sencientes, ou seja, capazes de sentir dor, prazer e emoções. A Lei 9.605/1998 já pune maus-tratos, mas a nova legislação especifica com mais clareza essas condutas, dificultando brechas jurídicas para quem insiste em submeter animais a procedimentos desnecessários.

Veterinários comemoraram a medida como um instrumento de apoio à ética profissional e à defesa do bem-estar animal. Denúncias de tutores que queriam tatuar o animal com nomes, símbolos ou por estética estavam se tornando comuns em consultórios. Agora, com a tipificação clara, a fiscalização e a punição se tornam mais eficazes, coibindo essa conduta cruel.

A sanção a esse projeto é mais do que uma medida jurídica: é um marco simbólico na forma como a sociedade brasileira enxerga os direitos dos animais. Ao criminalizar ações que objetificam e ferem seres vivos em nome da estética, o Parlamento envia um recado claro: animal não é adorno. É vida que merece respeito.

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