Em uma decisão brilhante, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, suspendeu uma decisão favorável à deputada federal baiana Dayane Pimentel (PSL). A determinação do magistrado garantiu a liberdade de expressão para todos os veículos de comunicação digital, especialmente páginas e perfis de redes sociais. No começo do mês, a deputada havia conseguido uma liminar na 5ª Vara de Causas Comuns de Salvador, determinando que Rebeca Martins, ativista conservadora e de direita, integrante da Direita Independente da Bahia - DIB, retirasse duas publicações de uma página do Facebook e do Instagram. Além disso, a mesma decisão determinava que Rebeca se abstivesse de "propagar e produzir vídeos e postagens que venham a macular a imagem pessoal" da deputada , sob pena de multa diária.
Fux: garantia da liberdade de expressão |
O perigo encoberto na liminar concedida pela 5ª Vara de Causas Comuns de Salvador é a mordaça que judiciário estava colocando em todos os Movimentos Conservadores e de Direita, instalando através dessa decisão, uma censura prévia de conteúdos.
Fux, presidente em exercício da Suprema Corte, entendeu que a decisão, em sede de juízo sumário, configurava censura, e portanto, ofendia a autoridade de decisão do STF.
"O STF posicionou-se de forma veemente em favor da sua proteção e contra a possibilidade de censura prévia por ocasião do julgamento da paradigmática ADPF 130", justificou o ministro na decisão. "Esclareço, no ponto, que a posição ora esboçada em compasso com a jurisprudência do STF não significa pactuação com a disseminação de conteúdos ofensivos à honra e à imagem dos envolvidos, mas tão somente que o Poder Judiciário não deve se imiscuir no mérito da postagem na fase processual em que proferida a decisão reclamada – em sede de tutela provisória –, sob pena de configuração de censura prévia", escreveu o magistrado em outro trecho.
Ainda em suas considerações, o Ministro Fux escreveu: "No presente caso concreto, ao menos em sede de cognição não exauriente, não se verifica situação apta a possibilitar a excepcionalíssima intervenção do Poder Judiciário para a remoção de conteúdo veiculado, com o tolhimento da liberdade de expressão e informação da reclamante, na medida em que as críticas veiculadas nas postagens impugnadas se direcionam a figura pública (Deputada Federal) e se referem ao exercício do mister público."
Ainda em suas considerações, o Ministro Fux escreveu: "No presente caso concreto, ao menos em sede de cognição não exauriente, não se verifica situação apta a possibilitar a excepcionalíssima intervenção do Poder Judiciário para a remoção de conteúdo veiculado, com o tolhimento da liberdade de expressão e informação da reclamante, na medida em que as críticas veiculadas nas postagens impugnadas se direcionam a figura pública (Deputada Federal) e se referem ao exercício do mister público."
Rebeca Martins |
Caso o STF não tivesse mantido posição, defendido a nossa Constituição e o direito de liberdade de expressão por ela garantido a todo o cidadão brasileiro, a decisão da justiça baiana poderia abrir um enorme precedente para que qualquer político processasse formadores de opinião, jornalistas, blogueiros e ativistas, criando listas de "Temas proibidos" ou de "Pessoas públicas blindadas", usurpando dos brasileiros acesso a informações.
"Não podemos permitir político tentando implantar a censura na Bahia. Todo cidadão precisa compreender que num Estado Democrático de Direito, o cidadão possui não só o direito, como o dever de questionar e fiscalizar os seus mandatários." - assinalou a ativista Rebeca Martins.
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