terça-feira, 30 de junho de 2020

TSE decide reabrir ações que pedem cassação da chapa Bolsonaro/Mourão



Por 4 votos a 3, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que duas ações que pedem a cassação da chapa de Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão devem retornar à fase de instrução do processo.


Por meio dessa decisão, os casos voltam a ser apurados pela Corte.

As ações referem-se aos ataques contra uma página no Facebook chamada de “Mulheres Unidas contra Bolsonaro”. 

A página contava com milhões de seguidores e foi alterada com informações de apoio ao chefe do Executivo.

Entenda o caso

Em setembro de 2018, um grupo de Facebook chamado Mulheres Unidas Contra Bolsonaro teve seu perfil hackeado na rede social. Na ocasião, os supostos invasores trocaram o nome do grupo, a foto de capa e fizeram várias postagens. O Facebook interviu e devolveu a administração do grupo às criadoras originais. 

A tentativa de associar o Presidente Bolsonaro a esse ataque hacker é que motiva duas ações da chapa Bolsonaro/Mourão, foram ingressadas pelas coligações “Vamos Sem Medo de Mudar o Brasil” (Psol/PCB), do então candidato Guilherme Boulos, e “Unidos para Transformar o Brasil” (Rede/PV), da então candidata Marina Silva. .

O julgamento dos casos havia começado em novembro do ano passado, com o relator, ministro Og Fernandes, apresentando posição pelo arquivamento de ambos. Em seu voto, o magistrado havia pontuado que, mesmo que tenha sido comprovada a invasão da página por provas dos autos e por informações prestadas pelo Facebook, as investigações não foram conclusivas quanto à sua verdadeira autoria.

Ele acrescentou que a invasão ao perfil em rede social perpetrada por menos de 24 horas não teve gravidade capaz de causar ofensa à normalidade e à legitimidade do pleito que possa repercutir em outras áreas do Direito.

Os autores das ações, em contrapartida, pediam uma prorrogação dos prazos para que investigações fossem realizadas sobre a autoria do ataque à página antes que o caso fosse julgado.

O julgamento foi interrompido por pedido de vistas apresentado pelo ministro Edson Fachin, que solicitou mais tempo para examinar os processos e a existência de um possível cerceamento ao direito de defesa. Na retomada da análise do caso, no início de junho, o magistrado defendeu a necessidade de se garantir o direito dos autores de se produzir provas indicadas no processo e votou pela reabertura da fase de investigação policial.

O magistrado argumentou ser possível produzir provas periciais na internet – o que poderia indicar eventual vínculo entre os autores do ilícito e os então candidatos beneficiários da ação – e que o indeferimento do pleito precoce poderia implicar em prejuízo aos autores.

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