O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, em plenário virtual, o impedimento de juízes nos processos que tenham como partes clientes do escritório de advocacia de seu cônjuge ou parente, mesmo quando patrocinados por advogado de outro escritório. O julgamento adota o rito abreviado, ou seja, julga-se o mérito sem análise prévia de liminar, em razão da relevância do assunto. As informações são da Folha de S.Paulo.
O veto alcança "companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau inclusive".
A votação termina na próxima segunda-feira (21). Até ontem, 17 de agosto, haviam três votos pela constitucionalidade da regra – Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, que antecipou o voto – e dois pela inconstitucionalidade – Gilmar Mendes e Luiz Fux.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questiona a constitucionalidade da regra do novo Código de Processo Civil (Artigo 144-VIII). Alega que a norma é impossível de ser observada pelos juízes e pode configurar infração disciplinar.
Segundo a AMB, a regra apenas permite que jurisdicionados "contrariados por decisões judiciais venham a enxovalhar alguns magistrados".
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5953), com pedido de liminar, foi apresentada em maio de 2018, quando o juiz Jayme de Oliveira era o presidente da AMB. A norma estava vigente havia mais de dois anos. O pedido é assinado pelo advogado Alberto Pavie Ribeiro.
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