Estamos em ano de eleições municipais e apesar de ainda não ter sido dada a largada oficial para a campanha eleitoral, o eleitor precisa ficar atento a certas práticas criminosas que se tornam frequentes em ano eleitoral.
Uma das mais recorrentes espécies de subterfúgios fraudulentos para garantir votos é a transferência de títulos de eleitor. Isso acontece principalmente em cidades pequenas, no interior do país.
De acordo com o Artigo 289 do Código Eleitoral, transferir título eleitoral usando endereço falso é crime, com pena prevista de até cinco anos de reclusão e pagamento de cinco a 15 dias-multa.
Código eleitoral
LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.
CAPÍTULO II
DOS CRIMES ELEITORAIS
Art. 289. Inscrever-se fraudulentamente eleitor:
Pena - Reclusão até cinco anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.
Os requisitos legais para a transferência são residência mínima de três meses no novo domicílio e transcurso de, no mínimo, um ano do alistamento eleitoral ou da última transferência.
Transferir o título de eleitor apenas para votar e favorecer determinado candidato, sem que haja vínculo do eleitor com o novo município, é crime.
A lei prevê penalidade também para quem induz o eleitor a fazer a transferência do título. De acordo com o artigo 290 do Código Eleitoral, esse crime prevê pena de reclusão de até 2 anos e pagamento de multa.
LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.
CAPÍTULO II
DOS CRIMES ELEITORAIS
Art. 290 Induzir alguém a se inscrever eleitor com infração de qualquer dispositivo deste Código.
Pena - Reclusão até 2 anos e pagamento de 15 a 30 dias-multa.
Em 2020, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina confirmou sentença proferida pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral de Araranguá, ao reconhecer a prática de crime de tentativa de inscrição eleitoral fraudulenta. A decisão foi do juiz relator Jaime Ramos e aprovada, por unanimidade, pelos membros do Pleno.
O crime aconteceu em abril de 2016 quando dois eleitores tentaram transferir seus domicílios eleitorais, utilizando cartões de saúde adulterado para comprovar residência no município de Balneário Arroio do Silva, a fim de que pudessem votar no réu.
O uso de qualquer documento falso é crime, seja ele Carteira de Identidade, comprovante de residência, cartão de saúde, CPF ou outro. De acordo com o Art. 298 do Código Penal, falsificar no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro é crime passível de pena de reclusão de um a cinco anos, além de pagamento de multa.
Portanto eleitor, fique atento. Candidato que tenta aliciar eleitores a cometerem esse tipo de crime, não merece seu voto.
Todo o tipo de conduta ilegal realizada pode ser denunciada pelo eleitor.
O aplicativo Pardal é um sistema que possibilita ao cidadão informar à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público denúncias de infrações eleitorais e irregularidades verificadas nas campanhas eleitorais, fortalecendo os princípios da participação popular, transparência e lisura do pleito.
O Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones e tablets, já está disponível para download nas lojas virtuais Apple Store e Google Play. Basta acessar e fazer o download. O app pode ser utilizado para noticiar diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas à propaganda eleitoral, compra de votos e crimes eleitorais.
Nas denúncias feitas por meio do Pardal, deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios, resguardada ao denunciante a opção pelo sigilo de suas informações pessoais. Ou seja, o denunciante não ficará exposto.
Links
Código Eleitoral
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