Das mais de 220 crianças e adolescentes que aguardam para serem adotados na Bahia, cerca de 190 deles, ou seja, 86%, têm mais de seis anos de idade e fazem parte do grupo da chamada "adoção tardia”. Do total de 1.333 pessoas inscritas como pretendentes à adoção no estado, apenas 18,45% indicou que adotaria crianças com mais de seis anos de idade. A questão volta à tona por conta do ‘Dia Nacional da Adoção’, no próximo sábado, 25 de maio.
Os dados revelam que a maioria dos habilitados à adoção busca crianças na 1ª infância, o que indica que as crianças maiores de seis anos e adolescentes ficam com menos chances de serem vinculadas aos pretensos adotantes e possuem menos tempo para que isso ocorra, dia após dia, antes de alcançar a maioridade. Uma realidade complexa, que desafia o tempo e que o Ministério Público do Estado da Bahia busca alterar por meio da campanha ‘O amor não tem tamanho’, lançada em 2022.
A campanha, que pode ser acessada na página eletrônica oamornaotemtamanho.mpba.mp.br, busca demonstrar que o amor pode ser vivenciado na adoção de crianças e adolescentes de todas as idades, raças/etnias e condições de saúde. De acordo com o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais de 36 mil pessoas estão inscritas como pretendentes no Brasil, sendo 5.398 do Nordeste.
Qualquer pessoa com idade mínima de 18 anos de idade, idônea, que tenha capacidade e preparo para o exercício de uma paternidade ou maternidade responsável, independente do seu estado civil, pode se candidatar como pretendente. O/a adotante precisa ser, pelo menos, 16 anos mais velho do que o adotando, não podendo ser seu ascendente nem irmão.
O pré-cadastro de pretendentes à adoção deve ser realizado por meio da página do Conselho Nacional de Justiça, no link: https://www.cnj.jus.br/sna/principal.jsp?foco=undefined.
Lá, o pretendente deve informar sobre as suas características e da criança ou adolescente que visa adotar. Após isso, receberá um número de protocolo através do endereço de e-mail informado, juntamente com uma lista de documentos necessários para o ingresso do processo de habilitação à adoção, conforme previsto no ECA.
O próximo passo é entrar em contato com a Vara ou Juizado da Infância e Juventude de sua região para prosseguir com o andamento de sua solicitação de habilitação, por meio da entrega do número do protocolo gerado pelo SNA e de toda a documentação necessária ao ingresso da ação.
A validação do pré-cadastro será efetuada após a verificação de que o(s) pretendente(s) possui residência habitual na comarca, conferência das demais informações e análise dos documentos apresentados.
Pessoas que residem em outros países devem entrar em contato com a Autoridade Central Administrativa Federal (Acaf) pelo e-mail acaf@mj.gov.br.
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