A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 12 de dezembro, dentro do pacote de itens destinados à segurança pública, um projeto de lei que determina a inclusão da castração química para pessoas condenadas e com trânsito em julgado pelos crimes relacionados à prática de pedofilia, definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente. O mecanismo não estava no texto original, mas foi incluído na forma de uma emenda do deputado Ricardo Salles (Novo-SP).
O projeto original, na forma do PL 3976/2020, do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA) previa a criação de um sistema de cadastro de pedófilos a ser operado pelo Conselho Nacional de Justiça, com base nas condenações judiciais. A relatoria ficou a cargo da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), com acordo pela votação na noite de quarta. No momento da discussão, houve atrito entre parlamentares diante da brusca inclusão da emenda sobre a castração química.
A emenda em questão determina que “a castração química será aplicada cumulativamente às penas já previstas para os crimes mencionados”, e que “será realizada mediante o uso de medicamentos inibidores da libido, nos termos regulamentados pelo Ministério da Saúde, observando-se as contraindicações médicas”.
Na sessão desta quinta, o líder do PL, Altineu Côrtes (PL-RJ), destacou a emenda. O texto-base foi aprovado de forma unânime, mas o destaque dividiu opiniões: PL e Novo orientaram a favor de manter a emenda. PSB, Governo e Federação Psol-Rede se opuseram, e os demais partidos liberaram suas bancadas. Também se pronunciou o presidente da Frente Parlamentar Evangélica, deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), que manifestou a posição favorável de sua bancada.
Na justificativa da emenda, Ricardo Salles defendeu que a proposta “busca promover um controle efetivo das ações dos condenados, diminuindo significativamente o risco de reincidência e oferecendo uma resposta proporcional à gravidade do delito”. O debate foi marcado por tumulto, diante de acusações dos defensores da emenda de que o voto contrário seria uma forma de defesa ao estuprador.
Atualmente, não há um dispositivo específico para pedofilia no Código Penal. Pelo texto aprovado, a castração química será aplicada cumulativamente às penas já previstas para os crimes de violência e exploração sexual previstas tanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) quanto no Código Penal.
Segundo o destaque aprovado, a medida será realizada mediante o uso de medicamentos inibidores da libido, nos termos regulamentados pelo Ministério da Saúde, observando-se as contraindicações médicas.
O texto agora segue para votação no Senado.
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