sexta-feira, 9 de janeiro de 2026

Ilhéus proibe exigência de consumação mínima em cabanas de praia


Itacaré saiu na frente — e Ilhéus seguiu o caminho. A decisão de proibir a exigência de consumação mínima nas barracas de praia começou em Itacaré, que foi pioneira ao editar decreto garantindo o livre acesso às praias e combatendo práticas abusivas contra consumidores. Agora, Ilhéus adota oficialmente o mesmo entendimento, reforçando um movimento importante no litoral sul da Bahia.

Nesta sexta-feira (09 de janeiro), a Prefeitura de Ilhéus publicou o Decreto nº 003/2026, que proíbe consumação mínima, cobrança antecipada ou qualquer condicionamento para o uso de mesas, cadeiras, guarda-sóis e demais mobiliários instalados na faixa de areia. A medida reconhece as praias como bens públicos de uso comum do povo, assegurando o direito de permanecer sem obrigação de consumo.

O decreto também considera prática abusiva negar atendimento ou mobiliário a quem não queira consumir imediatamente e determina que os estabelecimentos mantenham o Código de Defesa do Consumidor em local visível. As penalidades vão de advertência e multa até suspensão ou cassação do alvará, além da apreensão de equipamentos.

A fiscalização será feita pela SEMOP e pelo Procon Ilhéus, com apoio da Guarda Civil Municipal. Como parte da implementação, a prefeitura lançará uma campanha educativa junto aos barraqueiros e criará o selo “Cabaneiro(a) Legal” para quem cumpre a legislação.

“Nosso objetivo é garantir que as praias sejam respeitadas como espaços públicos e proteger o consumidor, sem prejudicar quem trabalha corretamente”, destacou o prefeito Valderico Junior.

Com Itacaré abrindo o precedente e Ilhéus seguindo o exemplo, o litoral sul da Bahia avança no respeito ao consumidor, ao espaço público e a um turismo mais justo.

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