terça-feira, 13 de setembro de 2016

Ativismo pedófilo: uma praga que precisa ser combatida

A segunda-feira amanheceu negra nas Redes Sociais. Um youtuber de 23 anos, acusado de abuso sexual infantil, chamado Mallone Moraes, publicou em seu canal um vídeo onde ensina como e porque os pais devem estuprar as próprias filhas. Segundo Mallone, os pais deveriam ter o direito de transar com suas filhas, como uma forma de educá-las, iniciando-as sexualmente. Optei por não reproduzir o famigerado vídeo nessa postagem por se tratar de material de cunho inclassificável.
Toda polêmica gerada pelo citado vídeo, serviu para reacender o debate sobre a legitimidade ou não da pedofilia como prática sexual.
A grande maioria das pessoas nunca leu, ouviu falar ou assistiu nada que expusesse de forma clara e objetiva, o ativismo de grupos organizados, em todo o mundo, que lutam pela legalização da pedofilia.

Entre 1974 e 1984, a Inglaterra foi o palco de um movimento de pedófilos chamado PIE (Pedophile Information Exchange), que entre outras coisas lutava no congresso para diminuir a idade de consentimento para relações sexuais. Eles utilizavam-se de um discurso velado, que propagava a ideia de que era apenas uma espécie de militância pela “maioridade sexual”. Oculto sob esse ardil, o movimento recebia dinheiro do próprio governo britânico, por meio de verbas do Serviço de Voluntários do Ministério do Interior. Mas, na década de 80, investigações sobre pedofilia acabaram levando aos membros do movimento, que acabou sendo fechado, sob uma tempestade de escândalos e denúncias. 

Entre as ações empreendidas pelo PIE durante sua atividade, esteve a luta pela redução da idade de consentimento para QUATRO anos de idade, isso mesmo, você não leu errado: QUATRO ANOS! Este foi o estopim que levou a sociedade britânica à indignação. Enquanto a sociedade se rebelava contra essas aberrações, o governo resistia em promover qualquer ato de intervenção pois a atividade do movimento estava abrigada pelo Conselho Nacional para Liberdades Civis. Isso mesmo! Liberdade Civil! Como se crianças de QUATRO anos fossem maduras metal, física e emocionalmente estruturadas para praticarem sexo.

Harriot Harmon (esquerda) é hoje vice-líder do
Partido Trabalhista britânico e integrante
 do Conselho Para o Bem Estar da
Criança. Na década de 1970, era
ativista pela pedofilia no movimento PIE.

Na época, ficou claro que nenhuma iniciativa pedófila teria êxito enquanto a prática mantivesse um estigma negativo na sociedade, isto é, contrária a valores tradicionais ainda em voga.

Do outro lado do atlântico, o Estados Unidos se tornou palco de outra investida do ativismo pedófilo.

Em 1978, os americanos assistiram o surgimento da NAMBLA (Associação Norte-Americana do Amor entre Homens e Garotos), possuidora dos mesmos objetivos da sua parceira britânica, a PIE. Hoje, a NAMBLA é considerada a organização mais importante do ativismo pedófilo.

Estava plantada a semente da luta pela legalização da pedofilia.

Em 1981, a famosa revista americana “Time” noticiou que argumentos pró-pedofilia estavam ganhando popularidade entre conselheiros sexuais. Larry Constantine, um terapeuta de família, proclamou que as crianças “têm o direito de expressar-se sexualmente, o que significa que podem ter ou não ter contatos sexuais com pessoas mais velhas”
O trabalho do ativismo pedófilo passava a ser visto nas páginas dos grandes veículos de comunicação, ganhando assim voz para sua causa e mais adeptos e simpatizantes.
Aproveitando o espaço e a exposição gerada naquela ocasião, Wardell Pomeroy, um dos autores do famigerado Relatório Kinsey - famoso estudo norte americano sobre sexualidade, declara que: "O incesto pode às vezes ser benéfico".
Em meio a tudo isso, a NAMBLA crescia.
Entre 1984 e 1994, ela era uma das entidades associadas à ILGA (Associação Internacional de Gays e Lésbicas), mas foi expulsa, depois de uma delicada questão envolvendo a ILGA e a ONU. Revoltados por terem sido descredenciados e desligados do movimento LGBT, os ativista pró-pedofilia alegam que a expulsão da ILGA, não passou de um ardil, arquitetado apenas para que o movimento LGBT internacional conseguisse um status consultivo como ONG nas Organização das Nações Unidas. Assim sendo, eles alegam que o rompimento da parceria teria ocorrido apenas por motivos políticos e não por diferenças ideológicas.
Ponto chave em toda essa celeuma, a ONU chegou a conceder o status consultivo à ILGA em 1993, ainda que a NAMBLA fosse associada. Tudo assim, bem quietinho, feito por debaixo dos panos. Mas não demorou muito para que esse segredinho sujo da ONU vazasse. Desmascarada pelos Estados Unidos, a ONU acabou pressionando a ILGA a desvincular-se da NAMBLA, pois o governo norte-americano ameaçou cortar financiamentos às Nações Unidas enquanto ela abrigasse movimentos pedófilos. 
A ILGA é um dos principais promotores da Ideologia de Gênero na ONU, por meio da UNESCO, embora haja hoje centenas de outros movimentos e ONGs LGBTs e feministas empenhadas na causa da educação sexual para idades cada vez menores. 
Ah, você percebeu a palavra FEMINISTA e achou estranho?
Mas é isso mesmo!

Judith Levine

Organizações feministas ajudam a desarmar as crianças contra os pedófilos e armá-las contra a família, divulgando teorias tortuosas e altamente questionáveis. Um bom exemplo disso é a declaração feita pela escritora e jornalista norte-americana Judith Levine em seu mais famoso livro  Harmful to Minors (2002), no qual solicita o reconhecimento dos menores como seres sexuados, a liberalização das leis americanas sobre idade de consentimento, o abrandamento das leis americanas sobre possessão de pornografia infantil e o acesso dos menores ao aborto. De acordo com ela, "Os pedófilos são inofensivos e a relação sexual de um menino com um sacerdote pode ser até uma coisa benéfica." E não para por aí. Perigosos mesmo, diz Levine, são os pais, que projetam seus medos e seu próprio desejo de carne infantil no mítico molestador de crianças”.

Atualmente, no Brasil, por meio do Ministério da Educação e Cultura, rios de dinheiro são investidos na elaboração de programas educacionais que levam a temática da Ideologia de Gênero para ser ensinada em escolas e creches de todo o país. Essa ideologia, a pretexto de combater a discriminação, oferece às crianças um leque de opções sexuais e orientações possíveis, as quais são denominadas de gêneros.

Esse foi o pulo do gato. Ou melhor dizendo, o grande pulo do gato. A maneira mais inteligente e sagaz para sanar um problema a muito enxergado pelos pedófilos: como superar o estigma negativo que a pedofilia representa para a sociedade. 

A mudança de estratégia surtiu efeito. Em 2013, um anúncio chocante feito pela APA - Associação de Psicologia Americana em sua mais recente edição do Manual Diagnóstico e Estatístico de Desordens Mentais causou muita revolta: a pedofilia deixou de ser desordem mental para se tornar orientação ou preferência sexual. Isso mesmo! De um transtorno, passou a ser uma orientação ou preferência sexual.

Na 5ª edição (DSM-V) - do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais - a pedofilia é definida como “uma orientação sexual ou preferência sexual desprovido de consumação", enquanto o ‘distúrbio pedófilo’ é definido como uma compulsão e usado para caracterizar os indivíduos que usam assim a sua sexualidade”. O referencial são crianças com menos de 13 anos de idade.

Mas engana-se quem pensa que essa foi a primeira vez que a APA publicou em seus anais algo em defesa do ativismo pedófilo. Em seu boletim 124, publicado em 1998, a entidade reproduziu um artigo, originalmente publicado em 1997 no The Journal of Sex Research, o qual trazia os resultados de uma pesquisa feita por dois estudiosos: o psicólogo Bruce Rind, da Universidade de Temple e o doutorando Philip Tromovitch, da Universidade da Pensilvânia. De acordo com eles, os abusos sexuais na infância “não causam dano intenso de maneira pervasiva”, e ainda recomendam que o termo pedofilia, “carregado de conotações negativas”, seja trocado para “intimidade intergeracional”. Essa pesquisa foi no mínimo interessante, para não dizer tendenciosa e proposital. Pressionada e massacrada pela opinião pública, a APA voltou atrás. Em um comunicado oficial à impressa, a entidade afirmou que o abuso sexual de crianças era prejudicial e errado, mas ainda assim não descartou totalmente o estudo em questão, afirmando que ele não era uma forma de endosso à pedofilia. Não foi suficiente. Aproveitando a onda e o burburinho criado pela mídia, várias entidades de defesa da pedofilia propagaram aos quatro ventos a legitimidade do estudo, utilizando-o como ferramenta da causa. O episódio provocou a reação de vários congressistas americanos. Mas somente em 1999, a APA decidiu rever sua posição sobre o assunto e implementou uma série de ações para que o estudo não fosse utilizado como instrumento de defesa forense em casos de pedofilia.
Mas o mal já havia sido feito.

Retornando a 2013, um Tribunal Federal da Holanda aprovou a existência da Associação Martijn, defensora do sexo consensual entre crianças e adultos. O veredito oficial reconhece que o trabalho da associação é “contrário à ordem pública, mas não há uma ameaça de desintegração da sociedade”.

A pedofilia ascendeu como articuladora da quebra de mais um tabu social, que segundo seus defensores é algo moralmente constituído e retrógrado. 

Outro argumento muito escorregadio utilizado na defesa do ativismo pedófilo é a utilização de caracterização distinta para pedófilos e abusadores sexuais. Explicando melhor. Os caros ativistas propagam a arbitrária ideia de que existe o pedófilo inofensivo, que somente sente atração sexual por crianças, mas não a pratica e, do outro lado dessa macabra equação, estariam aos abusadores sexuais, esses sim passíveis de condenação penal. Ao pobre e inofensivo pedófilo caberia tratamento, ajuda e toda a compreensão, incluindo quem sabe, uma campanha de combate à discriminação contra ele.

Depois de tudo que vimos, não é de se admirar que o novo movimento pedófilo esteja hoje infiltrado nos movimentos LGBT por meio de algo que conhecemos por “combate ao preconceito nas escolas”. Esbarramos aqui em algo defendido com unhas e dentes por aqueles que rezam a cartilha do politicamente correto: a ideologia de gênero.

Judith Butler

A mais conhecida teórica da Ideologia de Gênero, Judith Butler, afirma que “gênero é o seu comportamento”, ou indo um pouco mais além, "Biologia não é determinação, gênero resulta de uma combinação única em cada um de nós”. Acabando por fazer do gênero um tipo de cultura, revolução comportamental ou, de uma maneira mais simplista, uma peça de roupa que você tira ou bota ao seu bel prazer. Ora, segundo ela, não há homens ou mulheres, mas simplesmente pessoas. A consequência lógica deste pensamento impõe que não exista nem mesmo preconceito, pois nos tornamos todos iguais. É este o conceito que vem sendo utilizado como justificativa para ensinar as crianças, a partir dos 4 anos, a explorarem seus corpos e os de seus colegas em busca de prazeres sexuais para, assim, definirem seu “gênero”.

A conceituação de Butler, se bem compreendida, demonstra que não é o problema do preconceito que desejam resolver. A coisa vai muito mais além. É muito mais séria. Se você acha que a ideologia de gênero tem por objetivo apenas combater o preconceito, está redondamente enganado. Mas não se desespere, 99% das pessoas que defendem essa ideologia também pensam assim.

A mudança da mentalidade é o alvo principal, fazendo de crianças e adolescentes militantes eficientes pela destruição de todos os padrões morais, familiares, emotivos, legitimando, por tabela, estigmas negativos como a pedofilia, a zoofilia e o incesto. O real objetivo da ideologia de gênero é transformar todas as crianças e adolescentes em órfãos, ao destruir o conceito de família, tornando-os incapazes de perceber a realidade justamente porque ela lhes é apresentada de forma fluída, sempre adequada às ideologias imperantes do momento.
Levando adiante a causa pedófila, ativistas continuam a batalhar para mudar o foco de toda a discussão a respeito do tema, saindo do “não é permitido” para “quando isto pode ser permitido.”, através do simples artifício de alteração da faixa etária para consentimento de relações sexuais. Tal alteração seria a porta de entrada para a legalização. Uma verdadeira jogada de mestre colocada em prática a décadas e que possui defensores até mesmo na suprema corte americana.

Ruth Bader Ginsberg

Em 1977, a então advogada e ativista dos direitos das mulheres, Ruth Bader Ginsberg escreveu o Sex Bias in the U.S. Code: a report to United States, um relatório para a Comissão dos Direitos Civis Norte Americana. Em seu texto, Ginsberg defendeu a redução da idade de consentimento de 16 para 12 anos de idade. Ela escreve:

“Elimine a frase “conhecimento carnal de qualquer mulher, com exceção da esposa, que não completou os 16 anos de idade” e substitua a definição federal da ofensa por uma definição sexual neutra. (…) Uma pessoa é culpada por uma ofensa se ela consumar ato sexual com outra pessoa. (…) [e] a outra pessoa tem, de fato, menos de 12 anos de idade.”

Advogada da ACLU - American Civil Liberties Union (União Americana pelas Liberdades Civis) na época, e mais tarde indicada para a Suprema Corte pelo presidente Bill Clinton, Ruth Bader Ginsberg permanece no mais alto cargo da magistratura norte americana até hoje.

E por falar em ACLU, este não foi o único e último episódio em que essa entidade esteve ligada ao ativismo pedófilo.

Em 1982, a American Civil Liberties Union chocou a opinião pública ao defender na Suprema Corte a legalização da venda e distribuição de pornografia infantil. No processo judicial, conhecido como Nova York vs Ferber (processo no qual Paul Ira Ferber, proprietário de uma livraria, era acusado de vender filmes que envolviam crianças em atividade sexual a dois agentes secretos do governo americano) a ACLU lutou para tornar a venda e distribuição de pornografia infantil protegida pela Primeira Emenda. 

Como conselheiro jurídico da ACLU, em 1985, Barry Lynn declarou na Comissão Americana sobre Pornografia, que a pornografia infantil foi protegida pela Primeira Emenda. Enquanto a produção de pornografia infantil pode ser prevenida por lei, segundo ele, a sua distribuição não poderia ser. Alguns anos mais tarde (1988), Lynn disse ao Comitê Judiciário do Senado, que era absurdo e inadmissível até mesmo exigir dos produtores de pornografia a guarda dos registros de idade de seus artistas. E emendou:

"Se não houver nenhuma exigência federal de manutenção de registros para as pessoas retratadas em Road and Track ou Star Wars, não pode haver tal exigência para Hustler ou Debbie Does Dallas."

Uma declaração tão estapafúrdia quanto os argumentos usados pelos pedófilos para defesa de seus objetivos.
Tendo em vista todo esse aparato, movido em prol da legalização da pedofilia, entendemos de maneira mais clara, o comportamento de elementos como Mallone Morais, personagem real citado no inicio do texto, que ao ser preso, debochou dos policiais e do nosso sistema judiciário. Com tantos  defensores ocultos, os pedófilos que chegam a ser identificados, acusados, julgados e condenados, sentem-se como mártires da própria causa. Passam a ser cultuados por seus asseclas, como ícones de uma ideologia que um dia poderá vir a ser uma coisa normal, algo banal. Por isso, antes de reproduzir mecanicamente ideais e conceitos supostamente libertários, revolucionários e modernos, reflita sobre todos os aspectos que podem estar envolvidos por trás de tudo aquilo que se autodenomina POLITICAMENTE CORRETO.
Agendas como a legalização da pedofilia, da zoofilia e do incesto estão intimamente ligadas.
Fique atento a legalização de leis sobre  estes temas.
A perda de sentimentos e instintos protetores em relação às crianças e aos animais é o começo da perda da nossa própria humanidade. É o inicio do fim.


LINK

Link para Rind et al. controversy - artigo defensor da ideia de que abuso sexual na infância não causa danos
https://en.wikipedia.org/wiki/Rind_et_al._controversy

Link para Boletim 124, de 1998 da APA - American Psychological Association
http://psycnet.apa.org/journals/bul/124/1/

Link para reportagem da BBC sobre a PIE - Pedophile Information Exchange
Este link também disponibiliza um vídeo onde o jornalista John Tusa entrevista dois membros da PIE em 1983
http://www.bbc.com/news/magazine-26352378 

Link para lista de organizações do ativismo pedófilo em todo o mundo
https://pt.wikipedia.org/wiki/Lista_de_organiza%C3%A7%C3%B5es_do_ativismo_ped%C3%B3filo

Link para história de Mallone Morais
http://noticias.r7.com/balanco-geral-manha/fotos/pedofilo-debocha-de-autoridades-e-diz-que-nao-vai-ser-preso-13012016

Link para Sex Bias in the U.S. Code: a report to United States
https://www.law.umaryland.edu/marshall/usccr/documents/cr12se9.pdf

Link sobre o caso Nova York vs Ferber
http://www.nytimes.com/1981/11/17/nyregion/supreme-court-to-rule-on-films-showing-sexual-activity-of-children.html
LEIA MAIS

segunda-feira, 5 de setembro de 2016

Pelo corporativismo dos Bombeiros Militares

É praxe para grande maioria das instituições profissionais a prática do corporativismo - defesa dos interesses profissionais por parte de uma categoria funcional. Sindicatos e Associações protegem e defendem suas áreas laborais de atuação. Tudo muito bem aceito socialmente, quando aplicado a entidades civis. Quando o assunto é a categoria militar, a coisa é bem diferente. Qualquer ação de defesa de interesses da corporação militar é vista como tentativa de acobertamento de má conduta, desvio de finalidade ou ato criminoso. Este ainda é um enorme obstáculo a ser superado, ainda que a democracia estabeleça como base, a igualdade de direitos entre todos os brasileiros.

Já faz algum tempo, séculos para ser mais precisa, que os militares vão tendo suas atribuições e funções laborais reduzidas, perdendo espaço para novas instituições civis criadas exclusivamente para desempenhar papéis antes exercidos pelas forças armadas ou forças auxiliares.

Foi exatamente isso que aconteceu com a Polícia Militar quando do surgimento da Policia Civil. 

O termo "civil" origina-se do Decreto Imperial nº 3 598, de 27 de janeiro de 1866, que criou a Guarda Urbana no Município da Corte e que dividiu a polícia em civil e militar. O ramo militar passou a ser constituído pelo Corpo Militar de Polícia da Corte, atual Polícia Militar, enquanto o ramo civil era constituído pela Guarda Urbana, subordinada aos delegados do chefe de polícia da corte.

Antes da publicação de tal decreto, todas as atribuições relativas à ordem pública investigações, diligências, prisões e afins eram de competência militar.

Atualmente, as Polícias Civis continuam integradas por servidores públicos com estatuto civil, com funções instituídas no artigo 144 parágrafo 4º da Constituição Federal, a elas incumbindo as funções de polícia judiciária e a apuração das infrações penais, enquanto, pelo parágrafo 5º do mesmo artigo, cabe, às Polícias Militares estaduais, o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública bem como infrações penais militares no âmbito estaduais e, na condição de milícias, são consideradas, nos termos do parágrafo 6º, forças reservas e auxiliares do Exército Brasileiro.
Porém, apesar de ter visto sua área de atuação ser diluída entre novos órgãos, todos eles são partes integrantes do estado. Talvez por isso, não se tenha chegado à necessidade de discutir a nomenclatura profissional. Tudo é policia e ponto final.
Mas enganam-se aqueles que pensam que a perda de poder funcional é coisa do século passado.
A bola da vez é o Corpo de Bombeiros Militar. 
No Brasil, a história do Corpo de Bombeiros começa em 1856, no dia 2 de Julho. O Decreto, assinado pelo Imperador Dom Pedro II, instituiu o Corpo Provisório de Bombeiros da Corte, no Rio de Janeiro. Foram reunidas as seções de Bombeiros que existiam para o serviço de extinção de incêndios na Casa do Trem (Arsenal de Guerra). 
Em 1880, a Corporação passou a ter organização militar e, foram concedidos postos e insígnias aos seus componentes. Com o passar dos anos, equipamentos mais sofisticados foram fornecidos e viaturas mecânicas passaram a ser utilizadas. Atualmente, nossos bombeiros não só apagam incêndios, mas se responsabilizam por atendimentos pré-hospitalares em caso de trauma, salvamentos em altura e em meio líquido, além das atividades de busca e defesa civil. 
Mas, em 2009, a Lei Federal 11.901 de 12 de janeiro regulamentou a profissão de bombeiro civil. Preste bem atenção a essa palavrinha: CIVIL.
De olho nesse mercado emergente, surgem aqueles a quem podemos denominar de "Traidores da própria causa", militares que abrem cursos e escolas de formação de bombeiros civis, copiam uniformes, brevês, manicacas, insignias e trajes exclusivos das forças auxiliares, publicizam códigos e jargões inerentes à categoria militar, além de banalizarem o uso nomenclatural das patentes. Enfim, colocam seus interesses financeiros pessoais à frente das questões de interesse coletivo, segurança e representatividade de toda a corporação. 
Começava aqui uma batalha silenciosa pela preservação dos direitos do Corpo de Bombeiros Militar. Digo silenciosa porque este não foi um assunto amplamente divulgado ou discutido pela mídia ou mesmo dentro da própria corporação militar. 
A perda de poderes advinda da criação de instituições como a Policia Civil, Policia Federal, Guarda Municipal, Secretarias de Trânsito, é algo distante e esquecido. A corporação militar parecia estar anestesiada ante esse novo embuste criado e fomentado pelo governo esquerdista, que diga-se de passagem tem total ojeriza por tudo que é relativo aos militares.
Levada ao Congresso e ao Senado Federal, a questão continua ainda num impasse.
Em 2011, o ex-deputado Laerte Bessa apresentou o Projeto de Lei Complementar - PLC 7/11 - que tinha por objetivo a alteração da denominação do termo BOMBEIRO CIVIL para BRIGADISTA PARTICULAR.  Porém, apesar de ter sido aprovado em carácter terminativo pela CAS - Comissão de Assuntos Sociais, não necessitando ir a Plenário, o projeto foi vetado pela então presidente Dilma Rousseff.

Mas o debate não parou por aí.
Além da nomenclatura, temos também uma outra questão muito interessante: a supervisão. Em alguns estados, há indicativos que os Corpos de Bombeiros Militares buscaram tomar a frente desta normatização, regulando e impondo limites às atividades dos bombeiros civis, tomando por base a própria legislação vigente e sua condição institucional. Nada mais justo e adequado, tendo em vista as atribuições  pertinentes aos militares. 


Em 2014, a Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia aprovou o Projeto de Lei 7085/10 que regulamentaria a profissão de brigadista civil (profissional que atua na prevenção e combate a incêndios). O substitutivo aprovado foi o mesmo apresentado em 2011 na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
O texto original do projeto, do deputado Roberto Santiago (PSD-SP) e do ex-deputado Edmilson Valentim (RJ), alterava a Lei 11.901/09, que regulamenta a profissão de bombeiro civil. Já o substitutivo revogava essa lei e substituía a denominação “bombeiro civil” por “brigadista civil” e “brigadista particular”.
A proposta definia o brigadista civil como o profissional que exerce em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio. Já o brigadista particular era definido pelo projeto com um brigadista civil sem vínculo de emprego.
O substitutivo estabelecia regulamentação para a atividade privada de combate aos incêndios; assegurava direitos trabalhistas aos brigadistas, como uso de uniforme fornecido pelo empregador e adicional de periculosidade de 30% do salário mensal; e previa gradação das penas administrativas aplicadas às empresas que não cumprissem as disposições legais.
O texto determinava que o Corpo de Bombeiros Militares fosse responsável pela autorização e pela fiscalização das empresas especializadas.
A proposta previa ainda que essas empresas, para terem seu funcionamento autorizado e serem homologadas, deveriam ter: o objetivo no contrato social como empresa de formação de brigadista civil e brigadista particular; a comprovada capacidade de fornecimento de serviços de brigadista civil e brigadista particular; o registro nos Corpos de Bombeiros; e o registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea).
O texto permitia, mediante convenção ou acordo coletivo, a compensação da jornada de trabalho por meio de banco de horas para serviços prestados em horário administrativo.
Tudo muito bem estruturado, atendendo a todas as questões necessárias para a regulação laboral da nova profissão de Brigadista Civil, sem que isso acarretasse nenhum dano ou usurpação de atribuições aos Bombeiros Militares.
Mas a corporação militar toma novamente outra rasteira: findo o ano de 2015, o projeto é arquivado com base nos termos do Artigo 105 do RICD - Regimento Interno da Câmara dos Deputados, segundo o qual, ao término de uma legislatura, isso quer dizer, ao final de um mandato parlamentar, são arquivadas as propostas que se encontravam em tramitação. 
Para os políticos que foram reeleitos, manter um projeto na Câmara é simples. Basta protocolar um documento com a seguinte frase: "nos termos do art. 105, parágrafo único, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a Vossa Excelência o desarquivamento de todas as proposições de minha autoria".
No caso do PL 7085/2010, o que aconteceu foi que os deputados autores do PL 7085/2010, Edmilson Valentim (PCdo B/RJ) e Roberto Santiago (PV/SP) não foram reeleitos. A única maneira do PL 7085/2010 voltar a tramitar é se for reapresentado por um parlamentar que integre a nova legislatura.

Paralelo a tudo isso, um outro PL tramitava no Congresso. O PL 2639/2011 tratava da obrigatoriedade de contratação de Bombeiros Civis por toda e qualquer edificação ou conjunto de edificações públicas e particulares, comerciais ou assemelhadas. O que acabaria por cravar mais um prego na fragilizada atuação corporativa do Bombeiro Militar. Mas no dia 11 de agosto de 2016, este PL acabou sendo arquivado, bem como todos os seus apensados(PL 5405/2013, PL 6937/2013 e PL 626/2015nos termos do art. 133 do RICD, por parecer contrário na Comissão de mérito.

Outra tentativa de normatização adequada para essa questão é a PEC 19/2013. Uma proposta de emenda à Constituição que rege sobre a possibilidade de formação de brigada civil(e não um Corpo de Bombeiros Civis) em municípios sem contingente de bombeiros militares. Explicação da ementa:


Altera o art. 42 da Constituição Federal para dispor que o Município em que não houver contingente de bombeiros militares poderá constituir brigada de incêndio, de caráter civil, formada por voluntários ou por servidores, nos termos de lei municipal, para atuação exclusiva em operações de salvamento e combate a incêndio.


Porém, essa PEC também esbarra em um empecilho: ela tramita em conjunto com outras PECs: PEC 102/2011(Unificação da Polícia), PEC 40/2012 (PEC da Guarda Municipal), PEC 51/2013(Desmilitarização da Polícia) e PEC 73/2013(PEC que torna a Polícia Federal um órgão de carreira única). Debater todas essas matérias em conjunto poderá acarretar enorme demora na definição da questão relativa ao Bombeiro.

Nesse entrave, muitas coisas encontram-se em jogo. Não só as funções laborais dos Bombeiros Militares ou suas áreas de atuação especificas mas, acima de tudo, a imagem de uma corporação com histórico de serviços centenários prestados à sociedade.

Dentre todas as justificativas encontradas por mim para o estabelecimento de limites e parâmetros bem claros de atuação para a profissão de brigadista civil, reproduzo aqui as palavras do ilustríssimo deputado Jair Bolsonaro:


“(...) a denominação “bombeiro civil” vem causando embaraços para as Corporações Militares e principalmente para a sociedade que confunde à área de atuação das duas profissões: Bombeiro Militar e “bombeiro civil”.
Os “bombeiros civis” tiveram sua profissão reconhecida recentemente, são ligados a grupos particulares, prestam serviços a empresas, tem o seu emprego terceirizado e a sua atuação depende de pagamento prévio aos empresários que administram tais serviços. É importante ressaltar que o trabalho dessa classe se limite às primeiras ações empreendidas em pequenos incêndios e até que os Corpos de Bombeiros Militares cheguem ao local do sinistro, conforme versa a lei que regula esta profissão, portanto seu emprego é limitado e restrito.
Já os Corpos de Bombeiros Militares, que tem sua história moldada ao longo de 155 anos, são instituições regulares, permanentes e definidas na Constituição Federal, componentes dos órgãos da Segurança Pública elencados na Carta Magna e são forças auxiliares e reserva do Exército, tendo suas atribuições definidas em lei federal. As instituições militares são entidades públicas e não estão limitadas a apenas um tipo de atendimento. Não escolhem a quem irão atender e nem localidade, isto demonstra diferenças fundamentais entre as duas categorias.
Vale ressaltar, que os Corpos de Bombeiros Militares vêm desempenhando um trabalho sério e respeitado pela nossa sociedade, isto pode ser devidamente comprovado por quaisquer pesquisas, que apontam sempre estas Corporações como líderes absolutos no ranque de profissões com maior credibilidade no País."

O que se busca nada mais é do que definição.
A mesma limitação que estabelece as diferenças entre médicos e enfermeiros, enfermeiros e técnicos de enfermagem, dentistas e protéticos, engenheiros e técnicos em edificações, psiquiatras e psicólogos. O mesmo respeito e direito à proteção de uma categoria profissional.
É necessário que as associações de Bombeiros Militares de todo o país entrem nessa luta e defendam, com unhas e dentes, os direitos de seus representados. Cobrem dos legisladores eleitos com o voto da categoria o empenho na resolução desse impasse. Afinal, ser militar não torna nenhum cidadão menos merecedor de direitos ou menos cidadão do que qualquer outro individuo.


Link para História do Corpo de Bombeiros no Brasil
http://www.bombeiros.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=2

Link para artigo 144 da Constituição Federal
http://www.senado.gov.br/atividade/const/con1988/CON1988_05.10.1988/art_144_.asp

Link para Lei 11.901, de 12 de janeiro de 2009
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11901.htm

Link para PEC 19/2013
http://www.senado.leg.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=125945&tp=1

Link para situação atual da PEC 19/2013
http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/112262

Link para PEC 102/2011 - Trata da Unificação das Polícias
http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/102919

Link para PEC 40/2012 - Dispõe sobre competências da Guarda Municipal
http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/106514

Link para PEC 51/2013 - Propõe a desmilitarização do modelo policial
http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/114516

Link para PEC 73/2013 - Altera a redação do § 1º do art. 144 da Constituição Federal, para determinar que a Polícia Federal é órgão estruturado em carreira única.
http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/115636

Link para PL 7085/2010
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=472415

Link para esclarecimentos sobre o PL 7085/2010
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/146994-PROJETO-EXIGE-REGISTRO-NACIONAL-DE-EMPRESA-DE-FORMACAO-DE-BOMBEIRO.html

Link para PL 2639/2011 - Obriga toda e qualquer edificação ou conjunto de edificações públicas e particulares, comerciais ou assemelhadas, a contratar bombeiro civil
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=7D45D410481FB83F008D50BFE13DE13D.proposicoesWeb2?codteor=1468800&filename=Tramitacao-PL+2639/2011
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