sábado, 12 de setembro de 2020

Supremo vai decidir se Estado pode obrigar pais a vacinarem os filhos


O Supremo Tribunal Federal vai decidir se pais podem deixar de vacinar seus filhos menores de idade tendo como fundamento convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais. Por unanimidade, os ministros da Corte reconheceram a existência de repercussão geral em recurso que trata da matéria.

Ao se manifestar pela existência de repercussão geral da matéria o relator do recurso, ministro Luís Roberto Barroso, observou que o caso envolve a definição dos contornos da relação entre Estado e família.

Para Barroso, o tema possui relevância política em razão do crescimento e da visibilidade do movimento antivacina no Brasil. Já do ponto de vista jurídico, o caso está relacionado à interpretação e ao alcance das normas constitucionais que garantem o direito à saúde das crianças e da coletividade e a liberdade de consciência e de crença.

O processo está em segredo de Justiça e as informações foram divulgadas pela Assessoria de Imprensa da Corte.

O recurso tem origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra os pais de uma criança, atualmente com cinco anos, a fim de obrigá-los a regularizar a vacinação do seu filho. Segundo informou o STF, eles deixaram de cumprir o calendário de vacinação determinado pelas autoridades sanitárias, por ‘serem adeptos da filosofia vegana e contrários a intervenções médicas invasivas’. 

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, com fundamento na liberdade dos pais de guiarem a educação e preservarem a saúde dos filhos. No entanto, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acabou reformando a sentença e determinou, em caso de descumprimento da decisão, a busca e apreensão da criança para a regularização das vacinas obrigatórias. 

O pais apresentaram então um recurso extraordinário argumentando que a criança tem boas condições de saúde apesar de não ser vacinada. Eles defendem que a escolha pela não vacinação é ideológica e informada e não deve ser considerada como negligência, mas ‘excesso de zelo em relação a supostos riscos envolvidos na vacinação infantil’.

O casal alega ainda que a obrigatoriedade da vacinação de crianças, prevista no artigo 14, parágrafo 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em normas infralegais, deve ser sopesada com a liberdade de consciência, convicção filosófica e intimidade, garantidas na Constituição.

Interessante observarmos que este tema voltou à baila justamente nesse período de pandemia,onde governadores, como o de São Paulo e o da Bahia, empreendem esforços para vacinar a população contra a COVID-19, usando vacinas com eficácia questionada, como as originárias na China e Rússia.

Não há previsão para que o caso seja colocado em pauta.

Um comentário:

Lidia Santana disse...

Como se não bastasse o genocídio do supremo por conta do vírus chinês, agora provocam a sociedade com essa hpótese estúpida de obrigatoriedade de vacinas!! Na Suécia as crianças não tomam vacina pra nada, justamente por seus efeitos danosos e para que o organismo fortaleça a imunidade.

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