terça-feira, 30 de abril de 2024

30 de abril: Dia Nacional da Mulher


O Dia Nacional da Mulher, celebrado em 30 de abril, foi estabelecido por meio da Lei nº 6.791, de 9 de junho de 1980, com o objetivo de estimular a participação das mulheres no processo de desenvolvimento de políticas e práticas que visam o progresso e a melhoria das condições econômicas, sociais e culturais da sociedade. Este dia foi instituído como forma de homenagear o nascimento de Jerônima Mesquita, enfermeira brasileira que colaborou na criação do Conselho Nacional das Mulheres.

A data reforça a importância da participação das mulheres na política. De acordo com o Relatório Mundial sobre Desigualdade de Gênero, elaborado e publicado anualmente pelo Fórum Econômico Mundial, as mulheres representam apenas 26,1% de cerca de 35.500 assentos em parlamentos e apenas 22,6% de mais de 3.400 ministros em todo o mundo.

O Dia Nacional das Mulheres é uma oportunidade para celebrar as conquistas, cobrar autoridades e participação das mulheres, destacar as contribuições femininas dentro da sociedade, por meio de igualdade e políticas públicas. Neste dia, comemoramos os avanços conquistados, reforçando a importância de papeis femininos na construção de um futuro mais justo e igualitário.

Em uma data tão emblemática, não podemos deixar de mencionar os avanços que alcançamos, através das leis que protegem e amparam às mulheres no Brasil.


Lei Maria da Penha - Lei 11.340/2006

Toda caso de violência doméstica ou intrafamiliar contra mulher é crime. A lei oferece proteção policial, escolta, e transporte para lugares seguros, exames de corpo de delito, prisão preventiva do acusado e estipula que o agressor fique distante da vítima.


Lei Joana Maranhão - Lei 12.650/2012

Determina que a contagem para prescrição de crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes seja calculada a partir de quando as vítimas completarem 18 anos e não mais da data em que o abuso foi praticado. Deste modo, as vítimas tem mais tempo para denunciar e punir seus agressores.


Lei Carolina Dieckmann - Lei 12.737/2012

É crime invadir aparelhos eletrônicos com o objetivo de obter, adulterar, destruir ou compartilhar publicamente dados sem autorização do proprietário.


Lei do Minuto Seguinte - Lei 12.845/2013

Mulheres vítimas de violência sexual tem direito a atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, obrigatório e gratuito, no minuto seguinte à agressão, antes mesmo do registro do boletim de ocorrência. Além disso, a lei assegura amparo médico, psicológico e social, medidas de prevenção da gravidez e de doenças sexualmente transmissíveis.


Lei do Feminicídio - Lei 13.104/2015

Quando uma mulher é morta em decorrência de violência doméstica ou familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher, fica caracterizado o feminicídio, um crime hediondo cuja pena pode chegar a 30 anos de reclusão.


Lei de Importunação Sexual - Lei 13.718/2018


É crime qualquer ato de caráter sexual na presença de alguém sem sua autorização (beijar à força, apalpar, desnudar, etc.) com a intenção de satisfazer o prazer sexual próprio ou de terceiros.


Lei do Stalking - Lei 14.132/2021

É crime perseguir alguém com frequência e por qualquer meio, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua locomoção ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. Há um agravante caso vítima seja mulher ou criança.


Lei da Violência política contra a mulher - Lei 14.192/2021

Lei que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher durante as eleições e no exercício de direitos políticos e de funções públicas. A lei considera violência política contra as mulheres toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos delas. Altera o Código Eleitoral para proibir a propaganda partidária que deprecie a condição de mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia.


Lei Mariana Ferrer - Lei 14.245/2021

Esta lei prevê punição para atos contra a dignidade de vítimas de violência sexual e das testemunhas do processo durante julgamentos. Durante as fases de instrução e julgamento do processo, ficam vedados a manifestação sobre fatos relativos à pessoa denunciante que não constem dos autos e o uso de linguagem, informações ou material ofensivos à dignidade dela ou de testemunhas.


Lei da Laqueadura - Lei 14.443/2022

Reduziu para 21 anos a idade mínima para mulher realizar a laqueadura. Além disso, acabou com a exigência do consentimento do cônjuge para realização do procedimento.


Lei de reserva de vagas - Lei 14.542/2023

Mulheres em situações de violência doméstica e familiar tem prioridade no atendimento pelo SINE (Sistema Nacional de Empregos). Para elas, serão reservadas 10% das vagas ofertadas.


Lei da Igualdade Salarial - Lei 14.611/2023

É obrigatório que homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo ou a mesma função tenham o mesmo salário.

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