A Ambev, gigante do setor cervejeiro, está sendo interpelada pela Receita Federal por operações supostamente irregulares envolvendo o pagamento do Imposto de Renda (IR) sobre lucros no exterior.
A Receita questiona a empresa sobre a restituição bilionária de impostos pagos pela Ambev fora do país. A companhia já foi autuada pelo Fisco em R$ 12,6 bilhões, valor que está em litígio judicial.
A origem do imbróglio está na compensação do IR devido no Brasil com o IR anual pago pelas empresas pertencentes à multinacional brasileira no exterior.
De acordo com a Ambev, a empresa estaria autorizada a utilizar o IR pago fora do Brasil para abater do IR e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que são pagos mensalmente no Brasil. A Receita, por sua vez, classifica a prática como ilegal.
Em nota, a Ambev informou que não comenta casos em andamento na Justiça. “Vale pontuar que cumprimos integralmente a legislação brasileira sobre lucros no exterior e já houve o reconhecimento no próprio Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) em caso semelhante a favor dos contribuintes”, diz a companhia.
Nos últimos anos, a Ambev tem questionado autuações no Carf, tribunal administrativo por meio do qual os contribuintes podem recorrer de multas aplicadas pelo Fisco.
Criado em 2009, o Carf é um órgão colegiado formado por representantes do Estado e da sociedade civil e tem a atribuição de julgar, em segunda instância administrativa, processos de caráter tributário e aduaneiro. O órgão é paritário: tem representantes da Fazenda Nacional e dos contribuintes, o que cria a possibilidade de empate nas decisões.
No fim de agosto, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 2384/23, que retoma o voto de qualidade do governo no Carf. Na prática, a retomada do voto de qualidade permite que os conselheiros representantes da Fazenda Nacional, que presidem as turmas e câmaras do Carf, possam desempatar as votações a favor da União em litígios tributários. Desde 2020, sob o governo de Jair Bolsonaro (PL), a legislação estabelecia que, em caso de empate, os contribuintes fossem beneficiados.
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