A Justiça determinou a destituição de três conselheiros tutelares do Vale do Itajaí por omissão no atendimento a crianças em situação de risco. A decisão, proferida a partir de ação movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), apontou que os conselheiros deixaram de cumprir atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na legislação municipal, o que resultou na exposição de crianças e adolescentes a situações de vulnerabilidade.
O processo tramita em segredo de justiça em um município com pouco mais de 20 mil habitantes. Por esse motivo, o nome da cidade não está sendo informado, a fim de evitar a exposição indevida de menores envolvidos na ação.
Entre os episódios relatados, está o caso de uma criança vítima de agressões que ficou cerca de quatro horas na delegacia, sem alimentação, sem atendimento médico e dentro da mesma viatura que transportava o agressor. Outro caso envolveu um estudante de escola pública com marcas semelhantes a queimaduras de cigarro: mesmo acionados, os conselheiros não compareceram e só procuraram a mãe do menino dois dias depois.
O Ministério Público também registrou outras situações, como a recusa em acompanhar adolescentes apreendidos e o repasse indevido de responsabilidades a órgãos como a Assistência Social e o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS).
Em defesa, os conselheiros alegaram que o órgão tem caráter administrativo e não poderia ser responsabilizado por falhas de outros setores da rede de proteção. A juíza responsável, no entanto, rejeitou os argumentos e ressaltou que o Conselho Tutelar deve agir de forma imediata sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados. “Manter uma criança em delegacia por quatro horas sem a presença do Conselho Tutelar ou de um órgão especializado constitui uma grave falha na garantia de sua proteção”, destacou a magistrada.
Ela também frisou que burocracias internas ou limitações administrativas não podem justificar a omissão diante da proteção de crianças e adolescentes.
Com base no ECA, na Constituição Federal e na lei municipal, a sentença determinou o afastamento imediato dos três conselheiros, sem remuneração, além da condenação solidária ao pagamento de R$ 12 mil por danos morais em favor de uma das crianças prejudicadas. A sentença é de primeira instância e ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Fonte: TJSC
Nenhum comentário:
Postar um comentário