sexta-feira, 27 de maio de 2016

A Índia agora é aqui

O país está estarrecido diante da barbárie promovida por 30 homens que violentaram uma adolescente de 16 anos, no Rio de Janeiro. O ato hediondo foi filmado e fotografado pelos participantes.

O vídeo, que foi amplamente compartilhado nas redes sociais, tem cerca de 40 segundos de duração e mostra a garota deitada e desacordada enquanto os rapazes conversam ao fundo. Em uma das fotos divulgadas é possível até ver o rosto de um dos suspeitos, que posa para a câmera em frente à menina. Este fato revela a certeza da impunidade de estupradores, que agem em grupo, gravando e publicando a própria prova do crime que praticaram. Mostra o descaso por eventuais responsabilizações, descaso com a Justiça.

O Brasil inaugura uma nova era: a Era da Ostentação do Estupro.
Ostentação baseada na certeza da total impunidade.
Muito dessa "certeza" ancora-se, principalmente, em nossa frágil penalização de crimes praticados por menores de idade. 
Além do episódio no Rio de Janeiro, vieram a público recentemente também outros dois casos de estupro coletivo - ambos no Piauí, um no ano passado e outro na última semana. 
No Brasil, uma mulher é estuprada a cada 11 minutos, segundo os dados divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, ocorrido no final do ano passado. Em 2015, o país registrou 47.646 casos de estupros. Um número que não representa totalmente a realidade, uma vez que muitas mulheres não dão queixa quando são violentadas.
Diante de todos esses atos criminosos,é imperioso que a sociedade clame por punições mais severas e pelo cumprimento da lei.
Na última quarta-feira, o presidente indonésio, Joko Hidodo, aprovou novas penas para os condenados por abuso sexual de crianças, designadamente a castração química e uma pena máxima de morte. Os pedófilos condenados poderão igualmente ser obrigados a usar dispositivos de vigilância eletrônicos após a libertação da prisão, de acordo com as novas regras introduzidas por um decreto de emergência. Medidas extremamente necessárias tendo em vista a gravidade do crime perpetrado.

Aqui no Brasil, leis mais severas ainda se arrastam na burocracia do congresso nacional.
Embarreirado por esta lentidão está o Projeto de Lei nº 5398/2013, de autoria do deputado federal Jair Bolsonaro, do PP - RJ. Este projeto aumenta a pena para os crimes de estupro e estupro de vulnerável, exige que o condenado por esses crimes conclua tratamento químico voluntário para inibição do desejo sexual como requisito para obtenção de livramento condicional e progressão de regime. 


Mas como qualquer um de vocês leitores poderá constatar acessando o link ao final deste texto, até julho de 2015, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, não havia sequer designado um relator para o projeto. E observem que o projeto foi apresentado em 2013!! Em agosto, a Deputada Renata Abreu (PTN-SP) foi designada. Daí pensamos: Aleluia, uma mulher!! Mas as expectativas de milhões de brasileiras foram frustradas. Depois dessa ação, a página da Câmara nos relata que, no dia 17 de maio de 2016, o projeto foi devolvido sem manifestação. Isso quer dizer que a proposta que deveria ser analisá-la, e se aprovada, liberada para votação em plenário, foi devolvida sem qualquer tipo de manifestação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Um absurdo!!

Mas por quê?
Será que foi por conta de ter sido apresentada por Bolsonaro?
Será que nossos parlamentares são tão cegos e passionais que não sabem julgar uma proposição por seu mérito?
Como ficam as milhões de brasileiras diante de tal descaso?
Quantas vítimas de estupro aguardam que seus algozes sejam punidos com mais rigor?
O sofrimento das vítimas não é fator suficientemente justificativo para que nossos parlamentares se sensibilizem com esta causa?
E quem levanta a bandeira do movimento feminista não apoiou esse projeto por quê? Só porque foi proposto pelo Bolsonaro?
Muito triste constatar que antagonismos de força, sejam elas quais forem, são mais importantes do que o bem estar da sociedade e a proteção às vítimas.
Ah, mas com certeza, o senso comum está proliferando a ideia de que na cadeia, os estupradores serão violentados. Desculpe a sinceridade, mas se serão ou não, realmente não importa. Eles perderam o direito de serem considerados humanos. O mais intolerável é que, na prisão, eles vão ter comida paga por nós e suas famílias receberão Auxílio Reclusão, no valor de até R$ 1.157,00. Tudo financiado pelo nosso suado dinheiro dos impostos.
Por falar nisso, outro projeto de lei, que também vem se arrastando no congresso, é a PEC 304/2013, de autoria da deputada Antônia Lúcia (PSC-AC). Este projeto acaba com o auxílio-reclusão e cria um benefício mensal no valor de um salário mínimo para amparar vítimas de crimes e suas famílias. Pelo texto, o novo benefício será pago à pessoa vítima de crime durante o período em que estiver afastada da sua atividade laboral. Em caso de morte, o benefício será convertido em pensão ao cônjuge ou companheiro e a dependentes da vítima. Mais do que justo!
Exigimos a aprovação desses projetos.
Corrigir o que está errado!
Os criminosos são amparados pelo estado, pelos direitos humanos.
E as vítimas quem ampara?
Não li ainda nenhuma matéria que relate a visita de instituições ligadas aos direitos humanos às famílias das meninas estupradas.
Temos que acabar com esse discurso amplamente propagado pelos "pseudos politicamente corretos", de que criminosos são "vítimas da sociedade". Politicamente correto é proteger a sociedade de bem, o cidadão trabalhador e cumpridor de seus deveres.
Chega de dar garantias a quem infringe à lei.
Quem quiser ter bandido de estimação, que o sustente, o leve para casa, o vista, o calce, dê mamadeira...
Chega desse blá-blá-blá humanista que transforma essas bestas selvagens em anjos decaídos do paraíso.
Chega de enaltecer essa cultura do crime, da droga, da apologia à promiscuidade e ao sexo desenfreado.
Chega de erotizar nossas crianças, matando a infância em prol da criação de miniaturas de adultos inconsequentes.
O mais triste porém, é ver a quantidade de hipócritas espalhados por aí. "Cidadãos de bem", "pais" e "mães" de família que se dizem enojados com o estupro da garota carioca, mas permitem que seus filhos e filhas cantem, dancem e curtam refrões de música como: "tava no fluxo, avistei a novinha no grau, sabe o quê ela quer? Pau, pau, pau...."
Como garantir o fim de toda essa barbárie se dentro dos próprios lares brasileiros fomenta-se o mal, a bestialidade, a banalização da honestidade, o enaltecimento de toda uma cultura podre, empurrada goela abaixo sob o pretexto da inclusão social?
Difícil....
É quase uma utopia!



Link para projeto de Lei 5398/2013
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=572800

Link para pedido de desarquivamento da PEC 5398/2013, datado de 04 de fevereiro de 2015
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1298165&filename=REQ+291/2015+%3D%3E+PEC+301/1996

Link para Histórico de Despachos da PEC 5398/2013
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1080479&filename=Despacho-PL+5398/2013-24/04/2013

Link para Lei 8072, de 25 de julho de 1990 - Lei dos Crimes Hediondos
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8072compilada.htm


Link para PEC 304/2013
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=589892
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quarta-feira, 25 de maio de 2016

Previdência: Quebrada ou vilipendiada?

Em nosso atual cenário econômico, não é de se estranhar a frequência com que se mudam as regras para a aposentadoria. Tentando justificar mais esse arrocho ao trabalhador, o governo insiste na ideia da Crise Previdenciária. 
Este discurso é pontuado pela insistente máxima "país velho", que consiste no aumento dos números da população idosa, acarretando a falência ou incapacidade futura da manutenção do sistema público de previdência.
Mas como será que essa ideia surgiu?

A ideia de falência dos sistemas previdenciários públicos tornou-se mundialmente dominante em meados dos anos 1970 e foram reforçadas com a crise econômica dos anos 1980. Foi quando a questão central para as sociedades ocidentais deixou de ser o desenvolvimento econômico e a distribuição da renda, proporcionados pela intervenção do Estado, para se converter no combate à inflação, na defesa da ampla soberania dos mercados e sobreposição dos interesses individuais aos coletivos. Tudo isso fomentado pelo amplo crescimento do neoliberalismo econômico e a ascensão da globalização no mundo, impostos pelos mercados internacionais e neoimperialismo.

O principal argumento na proposição de mudanças radicais no sistema previdenciário, foi o aumento dos custos por ele gerado, os quais decorreriam, principalmente, de uma dramática trajetória demográfica de envelhecimento da população.
No Brasil, a concepção de crise financeira da Previdência vem sendo propagada insistentemente há mais de 15 anos.
Será que essa crise existe mesmo?
Antes de respondermos a essa pergunta, precisamos conceituar corretamente o que se entende por Seguridade Social.
A seguridade social é definida na Constituição Federal de 1988, no artigo 194, como um “conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.

É, portanto, um sistema de proteção social que abrange os três programas sociais de maior relevância: a previdência social, a assistência social e a saúde. Um sistema que visa garantir ao cidadão segurança e proteção ao longo de sua existência, provendo-lhe a assistência e recursos necessários para os momentos de infortúnios. É a segurança social, segurança do indivíduo como parte integrante de uma sociedade.
Tendo esclarecido esse conceito, passemos a outra consideração importante.
A Constituição Federal de 1988, também estabelece o arcabouço jurídico do sistema de Seguridade Social. O que acontece atualmente é que o cálculo do resultado previdenciário leva em consideração apenas a receita de contribuição ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que incide sobre a folha de pagamento, diminuindo dessa receita o valor dos benefícios pagos aos trabalhadores. O resultado dá em déficit. Essa, no entanto, é uma equação simplificadora da questão. Há outras fontes de receita da Previdência que não são computadas nesse cálculo, como a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e a receita de concursos de prognósticos. Isso está expressamente garantido no artigo 195 da Constituição e acintosamente não é levado em consideração.
Voltando a nossa pergunta.

Existe crise?

Não.
O que existe é uma gigantesca farsa contábil, que transforma em déficit o superávit do sistema previdenciário, que, segundo tese elaborada pela Doutora, professora e pesquisadora do Instituto de Economia da UFRJ, Denise Gentilapenas em 2006, atingiu a cifra de R$ 1,2 bilhões. Já o superávit da Seguridade Social foi significativamente maior: R$ 72,2 bilhões. No entanto, boa parte desse excedente vem sendo desviada para cobrir outras despesas, especialmente de ordem financeira. 

É o famoso descobrir um santo para cobrir outro.

Para isso foi necessário implantar a visão dominante nos dias de hoje, que frequentemente isola a Previdência do conjunto das políticas sociais, reduzindo-a a um problema fiscal localizado, cuja suposta crise desestabiliza o orçamento geral. 
Algo que fere completamente o que se encontra normatizado no artigo 165, § 5º, da Constituição Federal:

§ 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.

Como vemos, a Constituição determina que sejam elaborados três orçamentos: o orçamento fiscal, o orçamento de investimentos das estatais e o orçamento da Seguridade Social. O que ocorre é que, na prática da execução orçamentária, o governo apresenta não três, mas um único orçamento chamando de “Orçamento Fiscal e da Seguridade Social”, no qual consolida todas as receitas e despesas, unificando o resultado.
Tudo assim, junto e misturado. 
Um subterfúgio usado para que o governo sinta-se confortável para anunciar um falso crescimento ou uma projeção positiva de superávit nacional. Isso dificulta a compreensão sobre quais as áreas realmente deficitárias do governo e quais são aquelas que tem superávit.
Além de segmentar o orçamento em partes, a Constituição também segmentou as receitas que deveriam financiar cada um dos orçamentos. Para o orçamento da seguridade foram reservadas as chamadas “contribuições sociais”, que são tributos que incidem, principalmente, sobre a folha de pagamento das empresas, o lucro, o faturamento ou a receita. São exemplos dessas contribuições: as contribuições para a previdência social, COFINS, CSLL e a extinta CPMF.


Para o orçamento fiscal ficaram os impostos tradicionais, como os impostos sobre renda, sobre produtos industrializados, sobre exportação e importação, as taxas e as contribuições econômicas como a Cide-combustíveis.
Ocorre que a Constituição também determinou que a maioria dos impostos deve ter sua receita repartida com os estados e municípios, enquanto as contribuições não estão sujeitas a tal partilha.
Quando o Governo Federal se viu na necessidade de elevar a arrecadação para promover uma redução do déficit público, e poder pagar a elevada dívida pública, ele percebeu que estava em uma sinuca de bico.

Se elevasse os impostos, parte da receita arrecadada teria que ser dividida com estados e municípios, de modo que restaria apenas em torno de 50% da receita adicional nos cofres da União. Se elevasse as contribuições sociais estas teriam que ser direcionadas para os gastos com saúde, assistência social e previdência.
O que fazer então?


Foi aí que, em 1994, no governo do então presidente Itamar Franco, se criou a DRU- Desveiculação de Receitas da União, uma normatização que determina que 20% das receitas da União ficariam provisoriamente desvinculadas das destinações fixadas na Constituição. Com essa regra, 20% das receitas de contribuições sociais não precisariam ser gastas nas áreas de saúde, assistência social ou previdência social.
O pulo do gato.
Isso abriu um caminho para que o Governo Federal promovesse uma forte elevação da tributação via contribuições sociais, que não precisavam ser divididas com estados e municípios e, graças à DRU, poderiam ser usadas para pagamento da dívida pública ou pagamento de outras despesas fora do orçamento da seguridade social.
Em outras palavras, um desvio de finalidade legitimado.
A comodidade oferecida por essa nova ferramenta fez com que o governo abocanhasse uma fatia cada vez maior desses recursos, acabando por promover uma desvinculação superior ao limite legalmente permitido.
Nenhuma novidade em se tratando de Brasil, vide os Decretos Suplementares feitos pela presidente afastada Dilma Rousseff.
Complicado?
Vamos descomplicar.
Digamos que você tenha uma pequena empresa de cosméticos, que produz perfumes, batons e hidratantes. Cada tipo de produto demanda um gasto especifico para sua fabricação e um lucro estimado de venda. 
Durante um certo tempo, todos os seus produtos se mostram rentáveis, como mostra a tabela abaixo:

FAR AWAY COSMÉTICOS
Produto
Custo de produção por unidade
Preço de venda por unidade
Lucro estimado por unidade
Perfume
R$ 8,50
R$ 18,50
R$ 10,00
Baton
R$ 2,20
R$ 4,00
R$ 1,80
Hidratante
R$ 5,10
R$ 9,00
R$ 3,90

Porém, em um dado momento, a matéria-prima para a produção do Hidratante subiu de preço, aumentando seu custo de produção por unidade para R$ 7,10 e, consequentemente, reduzindo assim seu lucro para apenas R$ 1,90. Para piorar, os pedidos de Hidratante caíram. Assim sendo, continuar fabricando o produto, acarretará prejuízo. Mas deixar de fabricá-lo comprometerá toda a receita da fábrica. 
O que fazer? 
Você tem então a ideia de retirar parte do lucro obtido com o perfume, para fomentar a produção de hidratante. Uma medida temporária para equilibrar as contas. Seguindo este raciocino, você desconta R$ 2,00 de cada unidade de perfume produzida, para ejetar esse valor na fabricação de hidratantes e equilibrar a receita e a despesa.
Agora imaginemos que ao invés de produtos tivéssemos ministérios, uns que gerassem lucro e outros que dessem prejuízo. Então, para tentar equilibrar as contas públicas, criou-se a DRU, o mecanismo que permite retirar parte da arrecadação de uma área para empregar em outra. De 1994 para cá, este mecanismo já sofreu várias modificações, sendo renovado por medidas provisórias, governo após governo, deixando de ser algo provisório, como consta em seu texto de criação, para tornar-se algo permanente, item imprescindível para a dotação orçamentária. Um golpe letal nos trabalhadores.
Todo esse esquema de realocação de recursos não é facilmente detectado.
Nos dados disponibilizados pela CGU - Controladoria Geral da União - no Portal da Transparência, são um tanto quanto limitados no que dizem respeito às receitas, pois não unificam as correspondentes à Seguridade Social, como determina a Constituição. Isso acaba por resultar num gigantesco desequilíbrio das contas quando se estabelece a relação Receita/Despesa.

Doutora Denise Gentil
De acordo com estudos feitos em sua tese pela Doutora Denise Gentil, após um amplo levantamento no SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - sobre os relatórios de Acompanhamento da Execução Orçamentária da União, chega-se a estarrecedora conclusão que :

"Grande parte dos recursos é legalmente desvinculada pelo mecanismo da DRU e livremente empregada no orçamento fiscal, financiando vários tipos de despesas, inclusive juros e amortização da dívida pública. Outra parte destina-se, de forma ilegítima, ao pagamento de aposentadorias e pensões do regime próprio dos servidores públicos, que é atribuição do Tesouro Nacional e não do INSS. E, por fim e mais grave, uma parte dos recursos da seguridade social não recebe nenhum tipo de aplicação que possa ser constatada através dos relatórios de execução orçamentária, ou seja, é “esterilizada” pelo Tesouro Nacional."

Em pleno século 21, o dinheiro da previdência é colocado embaixo do colchão ou sabe-se lá onde.
A falta de conhecimento da população sobre a forma como deve ser conduzido o orçamento da união, acaba por fomentar cada vez mais a tese que defende a necessidade urgente de uma reforma previdenciária.
Enquanto isso, o governo continua a sangrar ainda mais a Seguridade Social.
Em julho do ano passado, o governo federal enviou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 87/2015, que além de estender o mecanismo da DRU até 2023, também propõem um aumento em sua alíquota de desvinculação, passando de 20% para 30%, sobre a receita de contribuições sociais e econômicas, fundos constitucionais e compensações financeiras pela utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica e de outros recursos minerais. 
Em um post anterior tratamos da extinção das matérias OSPB, EPB e Educação Moral e Cívica e como a lacuna deixada por sua ausência colaborou para a má formação dos conceitos de cidadania e legislação. Agora, depois das informações aqui descritas, fica mais do que evidente a real necessidade de reimplantação, imprescindivelmente de OSPB - Organização Social e Política Brasileira - nos currículos escolares, pois é o total desconhecimento da nossa Constituição, que torna possível aos políticos a aplicação de verdadeiros golpes juridicamente legalizados em nós, cidadão brasileiros.
Enquanto isso não acontecer, continuaremos sendo meros marionetes, figurantes de tramas tão insólitas e fantasiosas como esta da quebra da previdência.



Link para o artigo 195 da Constituição Federal sobre Seguridade Social

http://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/legislacao/constituicaof.nsf/9e97251be30935ed03256727003d2d92/4ddaf343a364a5010325675400672374?OpenDocument

Link para os artigos 165 a 169 da Constituição Federal sobre os Orçamentos
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/constfed.nsf/16adba33b2e5149e032568f60071600f/2aa857ae3d74dc9a03256968007a360c?OpenDocument

Link para Classificação das Receitas que financiam a Seguridade Social do Governo Federal
http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/sof/receitas-publicas/ementario_2012_anexo_2.pdf

Link para a Tese A falsa crise da Seguridade Social no Brasil: uma análise financeira do período 1990 – 2005 - Doutora Denise Gentil
http://www.ie.ufrj.br/images/pesquisa/publicacoes/teses/2006/a_politica_fiscal_e_a_falsa_crise_da_seguraridade_social_brasileira_analise_financeira_do_periodo_1990_2005.pdf

Link para a PEC 87/2015
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1567815

Link para post sobre OSPB, EPB e Educação Moral e Cívica
http://ideiasdebarbara.blogspot.com.br/2016/05/o-que-aconteceu-com-osbp-epb-e-educacao.html
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segunda-feira, 23 de maio de 2016

MinC: Pra que? Pra quem? Por que?

A reforma ministerial tem rendido muito pano pra manga. Desde a semana passada a mídia brasileira se pôs em polvorosa com a extinção do MinC - Ministério da Cultura. Na verdade, a pasta cultura nunca seria extinta, seria apenas transformada em secretaria. Em uma tentativa de minimização de custos, o presidente interino Michel Temer determinou a fusão entre o Ministério da Educação e Ministério da Cultura. Fato justificável, afinal o MinC amarga uma dívida de 230 milhões com a união.
A classe artística rebelou-se contra a decisão.
Temer cedeu à pressão, voltou atrás e amanhã toma posse, o novo ministro da Cultura, Marcelo Calero, anunciado na última quarta-feira, 18 de maio, como secretário nacional de Cultura.
Todo esse rebuliço serviu apenas para levantarmos uma lebre: Será mesmo necessária a existência de um ministério exclusivo para a Cultura?
Vamos voltar um pouquinho no tempo.
Diferentemente de outros ministérios, o MinC, foi criado em 15 de março de 1985, durante o governo José Sarney, através do decreto nº 91.144. Antes disso, na era Vargas (1930-1945) a cultura era apenas um departamento do então Ministério da Educação e Saúde Pública. Foi nesta época que iniciou-se uma política de valorização da história nacional, culminando na criação do IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (1937), do Museu Nacional de Belas Artes (1937), Museu da Inconfidência (1938) e Museu das Missões (1940). No período de 1953 a 1985, as atribuições dessa pasta cultural eram competência apenas do Ministério da Educação, que já era conhecido pela sigla MEC, porém tendo como significado Ministério da Educação e Cultura. Neste período, englobado em grande parte pelo regime militar, devemos destacar a criação da Embrafilmes (1969), da FUNARTE (1975), o Museu de Arte Moderna da Bahia (1960), e o Tombamento do Terreiro de Água Branca(1984), em Salvador.
Engana-se quem pensa ter sido Temer o primeiro a enxergar a total falta de imprescindibilidade do MinC.
Em 12 de abril de 1990, no governo do presidente Fernando Collor de Mello, o Ministério da Cultura foi transformado em Secretaria da Cultura, diretamente vinculada à Presidência da República. Foi neste mesmo período que se promulgou a Lei Rouanet, Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313 de 23 de dezembro de 1991), que institui políticas públicas para a cultura nacional. Seu nome é uma homenagem a Sérgio Paulo Rouanet, secretário de cultura na ocasião da criação da lei.
Através dessas medidas, o então presidente Collor demonstrou que não era necessário que a pasta possuísse um ministério próprio para que o tema Cultura fosse devidamente valorizado.
Mas esta leitura não demorou muito a ser contestada.
Quase um ano depois, em 19 de novembro de 1992, já no governo do presidente Itamar Franco, a Secretaria de Cultura voltou a ter status de Ministério, através do Decreto Nº 8.490. Segundo esta nova regulamentação, o recém ressuscitado ministério passaria a ter como atribuições o planejamento, coordenação e supervisão das atividades culturais, a formulação e execução da política cultural e a proteção do patrimônio histórico e cultural brasileiro. Com a posse e gestão do cientista político Francisco Weffort (1994-2002), a Lei Rouanet tomou impulso, incrementada pelo lema oficial do ministério: Cultura é um bom negócio. Os anos seguintes demonstrariam, através das destinações milionárias de verbas culturais, o quanto este lema estava certo.
Em 1999, no segundo governo de Fernando Henrique Cardoso, foram ampliados os recursos e a estrutura foi reorganizada segundo a Lei Nº 9.649 aprovada em 27 de maio de 1998, segundo a qual, o mistério seria responsável pela política nacional de cultura e a proteção do patrimônio histórico cultural. Porém, essa regulamentação foi ratificada pela Medida Provisória Nº 2216-37, que acrescentou mais item às atribuições do MinC: aprovar a delimitação das terras dos remanescentes das comunidades dos quilombos, bem como determinar as suas demarcações, que serão homologadas mediante decreto. Uma atribuição um tanto quanto duvidosa, se levarmos em conta que os órgão competentes para tal tarefa, seriam o IBGE, órgão subordinado ao Ministério do Planejamento, e o IBAMA, subordinado ao ministério do Meio Ambiente.
Em 2003, durante o governo Lula, o Ministério foi reestruturado por meio do Decreto Nº 4805, passando a ter a estrutura atual: ao Ministro é subordinada uma Secretaria Executiva com três diretorias (Gestão Estratégica, Gestão Interna e Relações Internacionais), seis Representações Regionais (nos estados de Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo) e seis Secretarias: Fomento e Incentivo à Cultura, Políticas Culturais, Cidadania Cultural,Audiovisual, Identidade e Diversidade Cultural e Articulação Institucional. Vale ressaltar ainda que este mesmo decreto foi responsável também pela regulamentação do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Cultura, além de transferir para o Ministério da Cultura o Departamento de Cinema e Vídeo, da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, e a Cinemateca Brasileira, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.
Complicado? Não. Este decreto apenas normatizou e ampliou o número de cargos comissionados, provando assim o quanto o ministério da cultura vem sendo utilizado para cabide de empregos e apadrinhamento de aliados políticos.
Como se não bastasse, a ascensão vertiginosa da utilização da Lei Rouanet agrava ainda mais a situação.
Criada com o objetivo de incentivar as empresas e cidadãos a investirem em cultura, a Lei Rouanet, prevê que o Estado abra mão de parte da arrecadação do imposto de renda(recolhido por pessoas físicas ou jurídicas) em troca do investimento em um projeto cultural. A ideia em si pode até parecer boa, mas cria um grande paradoxo entre governo e setor privado. O governo, ao invés de investir diretamente em cultura, começou a deixar que as próprias empresas decidissem qual forma de cultura merecia ser patrocinada, que projetos deveriam ser beneficiados. Foi aberta a porta do mercantilismo cultural, onde o que vale é o retorno de marketing que o patrocínio cultural pode render diretamente às empresas. Pra que alguém investiria na reforma e restauração do Museu Histórico Nacional (Algo realmente necessário), quando podia patrocinar o Rock In Rio e ter sua logo marca estampada nos cartazes promocionais do evento espalhados pelos quatro cantos do país?
Foi justamente de olho nessa nova modalidade de financiamento que muitos artistas, cantores, músicos, compositores, carnavalescos, dramaturgos, diretores de cinema, escritores e fomentadores de cultura em geral, passaram a utilizar a lei como trampolim de acesso aos recursos da união. Afinal, basta correr os olhos pela lista de projetos beneficiados com incentivos da Lei Rouanet, para constatar a explícita verdade: quanto mais famoso você é, mais fácil conseguir uma subvenção estratosférica. 
Entre os aprovados de 2014, podemos citar os espetáculos teatrais Meu Amigo, Charlie Brown - Um Musical da Broadway, com o ator Thiago Abravanel, Loucas por eles, uma adaptação de Walcyr Carrasco, em cujo o elenco constam as atrizes Nicete Bruno, Ellen Roche e Suely Franco, o musical Antes tarde do que nunca, com Miguel Falabella, além dos desfiles das escola de samba Vila NeNê, Império Serrano, São Clemente, União da Ilha e Grande Rio, no Carnaval 2015 e do projeto Santander Cultural. Todos estes com orçamentos que ultrapassam a casa dos milhões.
Já em 2015 foram contemplados o Musical Maysa (autorizado a captar mais de R$ 15 milhões, o espetáculo teatral Sérgio Reis - Coração Estradeiro (mais de R$ 3,6 milhões),  o Vivo Open Air (mais de R$ 9,7 milhões), Bloco da Preta - 2016 (mais de R$ 1,3 milhão), Turnê da cantora folk americana Joan Baez 2016 (mais de R$ 2 milhões), Nana Caymmi - 50 anos (mais de R$ 1,6 milhão), Dancin´ Days, o musical (mais de R$ 8 milhões), Turnê nacional de Diogo Nogueira (mais de R$ 2 milhões).
O acesso a todos os espetáculos citados acima é pago. Os preços dos ingressos variam entre R$ 230,00 e R$ 60,00. 
Que parcela da população pode pagar por isso?
Como considerar a cultura um direito a quem todos tem acesso?
Como se pode ver, é nesse ponto que as coisas se perdem entre diversos casos estranhos de aprovação de valores astronômicos para projetos pífios ou de repasses que acabam sendo uma forma de bancar patrocínio privado com dinheiro público.

Não bastasse esse nítido desvio de finalidade, ainda existe o total desequilíbrio de distribuição de verbas.  Em 2015, 78% dos recursos da Lei Rouanet foram para a região Sudeste (mais rica do país, segundo dados do IBGE), enquanto que as outras quatro regiões dividiram entre si, também de forma desigual, os 22% restantes. Um dado um tanto quanto esquisito, um vez que as políticas sociais dos últimos dois governos (Lula e Dilma) pautam-se na luta por igualdade dos direitos, incluindo aqui o acesso à cultura, dos pobres e minorias. E onde está a maioria da população pobre do país? Na região Nordeste!
No início de fevereiro, o TCU (Tribunal de Contas da União) determinou que eventos culturais com “potencial lucrativo” ou que “possam atrair investimento privado” não deveriam receber os incentivos da Lei Rouanet. A decisão foi tomada ao analisar a regularidade do evento “Rock In Rio” - festival que, em 2011, captou R$ 19,8 milhões de investimento de empresas (que puderam abater R$ 2 milhões em impostos). A medida do Tribunal não altera a lei, mas se torna uma espécie de orientação para que o Ministério não aprove eventos com potenciais lucrativos. Pode ser um começo, um passo na direção certa para colocarmos um freio nesse mal empregado mecanismo de investimento do dinheiro público. Devemos rediscutir os parâmetros para a utilização da Lei Roaunet, possibilitando que artistas plásticos, músicos, escritores, dramaturgos,  atores e atrizes desconhecidos, Ongs, associações, centros comunitários, tenham acesso preferencial a esse benefício, de forma garantida por lei. Isso sim será democratização da cultura, não o que vemos atualmente.
Se de toda essa desnecessária novela do MinC, nada mais de positivo restar, já valeu ter acontecido, apenas pelo simples fato de termos tido a oportunidade de saber quem são os verdadeiros sanguessugas da cultura, os artistas que usufruem do nosso suado dinheiro dos impostos, apenas para seu próprio enriquecimento.
O mais irônico de toda essa celeuma é que ninguém sequer questionou a economia que seria feita caso o MinC permanecesse com secretaria atrelada ao MEC. Seria mais de R$ 1 bilhão de reais por ano! Dinheiro mais do que suficiente para ser revertido em centenas, milhares de projetos culturais espalhados por todo país.
Mas já que foi inevitável a ressuscitação do MinC, que ela pelo menos sirva de pontapé inicial para uma nova forma de se fazer cultura no Brasil, servindo como um tiro no pé daqueles que, sem escrúpulo algum, saqueiam os cofres culturais da nação em nome de uma pseudo cultura nacional.



Link para o Decreto Nº 8.490
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8490.htm

Link para lei Nº 9.649 
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9649cons.htm

Link para Medida Provisória Nº 2216-37
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2216-37.htm#art1

Link para Decreto Nº 4805
http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2003/decreto-4805-12-agosto-2003-497080-publicacaooriginal-1-pe.html

Link para Lei Nº 8.313 - Lei Rouanet
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8313cons.htm

Lista de Projetos beneficiados pela Lei Rouanet - 2014
http://www.cultura.gov.br/documents/10883/1171222/Resultado+CNIC+-+225.pdf/bb11bddb-a7af-429f-b05d-c80db1bff264

Listas de Projetos beneficiados pela Lei Rouanet - 2015
http://novosalic.cultura.gov.br/gerarrelatorioreuniaoexterno/gerarrelatorioreuniao
http://www.cultura.gov.br/documents/10883/1171222/229CNIC_lista.pdf/41987c81-6931-4cff-83b3-07e56122c77c




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terça-feira, 17 de maio de 2016

O que aconteceu com OSBP, EPB e Educação Moral e Cívica?

Até o final dos anos 80/inicio dos anos 90, o currículo escolar brasileiro possuía três matérias a mais: EMC - Educação Moral e Cívica, OSPB - Organização Social e Política Brasileira, e EPB - Estudos dos Problemas Brasileiros, distribuídas respectivamente no 1°, 2° e 3º Graus.
A adoção da disciplina Educação Moral e Cívica na curricularidade escolar nacional ganhou efetividade com o Decreto-lei nº 2.072, de 8 de março de 1940, de Getúlio Vargas e do ministro Gustavo Capanema, que estabeleceu a sua obrigatoriedade no âmbito da infância e da juventude.
Já o ensino de OSPB foi proposto por Anísio Teixeira, durante o governo de João Goulart, na Indicação Nº 1 do Conselho Federal de Educação, de 24 de abril de 1962. Conforme o conselheiro Newton Sucupira, o seu estudo deveria servir para apresentar aos jovens estudantes as instituições da sociedade brasileira e a organização do Estado, a Constituição, os processos democráticos, os direitos políticos e deveres do cidadão. 
Apesar de terem sido criadas em diferentes períodos de governo - EMC pelo governo Getúlio Vargas e OSPB no governo João Goulart, ambos simpáticos à regimes totalitários baseados em ideologias populistas, as duas disciplinas tornaram-se obrigatórias nas escolas brasileiras em 1969, durante o regime militar, por meio do Decreto Lei nº 869, que determinava o seu ensino em escolas de todos os graus e modalidades. 
Elas eram caracterizadas pela exaltação do nacionalismo e do civismo, conhecimentos sobre funcionamento dos poderes políticos e organização das esferas de poder, instrução sobre ferramentas jurídicas, conhecimento e discussão dos problemas brasileiros. Através delas, o aluno aprendia, por exemplo, sobre as exigências básicas para ser candidato a cargos políticos, estudava a constituição e os problemas sócio-econômicos do país, elaborava abaixo-assinados, requerimentos, ofícios e procurações, além de conhecer, pelo menos, o Hino Nacional e o Hino da Bandeira. 
O advento da redemocratização disseminou a errônea ideia de que tudo que fora implantado pelo regime anterior era deletério, retrogrado, opressor e fascista. 
O "politicamente correto" ainda não era conhecido por essa terminologia, mas o cenário político nacional já procurava garantir que qualquer possível legado deixado pelo regime anterior, deveria ser rapidamente aniquilado. Desta forma os conceitos civismo e patriotismo foram associados indistintamente à negatividade e à violação de direitos políticos e humanos, deixando de significar respeito aos valores, às instituições e práticas políticas e, especialmente, amor ao país. 
Seguindo essa nova ideologia, era imperativa a extinção de tudo aquilo que havia sido normatizado pelo antigo regime, sendo a Educação Moral e Cívica, OSPB e EPB alvos de ferrenha campanha extirpadora. 
Através de pesquisa, descobrimos que o processo de extinção dessas matérias, foi desencadeado pelo então Deputado Federal Jório de Barros Carneiro,do PCdoB - Partido Comunista do Brasil, do estado do Espírito Santo. Ele foi o autor do Projeto de Lei 2310/91. Submetido à Comissão de Educação, o Projeto de Lei teve como relator o deputado federal Fábio Raunheitti, do PTB - Partido Trabalhista Brasileiro, do Rio de Janeiro, posteriormente caçado na CPI do Orçamento, tendo respondido por processos de peculato. Ele foi responsável pelo parecer favorável à extinção da Educação Moral e Cívica (EMC) dos parâmetros curriculares nacionais. 



Em seu parecer favorável, o deputado Fábio Raunheitti escreveu: "A experiência de muitos anos tem demonstrado que aquela disciplina, seja pelo seu caráter compulsório, seja pela forma autoritária com que foi determinada e controlada, seja pelo seu conteúdo ideologizante, não conseguiu senão rejeição por parte dos alunos de todos os graus de ensino. Nada mais necessário senão suprimi-la dos currículos escolares,..." 


Não são citadas em momento algum do processo, as bases de pesquisa e apuração de dados, bem como estudos científicos ou didáticos que fomentaram a real necessidade propositiva desse projeto. Não se menciona nenhum tipo de pesquisa de opinião, votação, referendo ou plebiscito que sustentem a ideia de rejeição dos alunos às matérias. Faz-se apenas uma única e superficial menção ao apoio do CRUB - Conselho de Reitores de Universidades Brasileiras, atribuindo a este órgão uma declaração de repulsa ao ensino da disciplina EPB no âmbito universitário, sem que a mesma fosse justificada. 
O referido projeto recebeu um Substitutivo - emenda substitutiva, com a peculiaridade de, ao invés de substituir apenas algumas partes da proposição principal, substituir seu texto integralmente por outro, alterando a proposição em seu conjunto.
Esta ação teve como autor o então Deputado Federal Raul Pont do PT - Partido dos Trabalhadores, do Rio Grande do Sul. 


Em seu Substitutivo, o relator propôs não só a revogação do Decreto 869/69, mas conseqüentemente, a extinção das disciplinas de Educação Moral e Cívica, OSPB e EPB, determinando a redistribuição de sua carga horária para as disciplinas das áreas de ciências humanas e sociais. 
Em sua justificação, o deputado Raul Pont escreveu: "... Apesar de termos conhecimento de que um grande número de instituições de ensino e de professores das três disciplinas, procuraram dar a elas um conteúdo crítico e dinâmico, para que os alunos pudessem realmente discutir os problemas do país, não é possível que ainda hoje mantenhamos de pé um decreto de conteúdo autoritário e acrítico na formação de cidadania e no conhecimento da realidade social do país."


Ou seja, significa que era de conhecimento da Comissão de Educação, Cultura e Desporto que as disciplinas poderiam ser adaptadas às necessidades democráticas da nova era, mas a sua extinção foi considerada como única e peremptória alternativa.
E quem era o presidente da Câmara de Deputados naquela época? O Deputado Inocêncio Oliveira, parlamentar que exerceu 10 mandatos (isso mesmo, DEZ) consecutivos como Deputado Federal, sendo em 2006, condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16* região, no Maranhão, por manter trabalhadores em condição semelhante a de escravos em sua fazenda Caraíbas, no município de Gonçalves Dias (MA).
Tendo sido aprovado na Câmara, o projeto seguiu, em 1992, para o senado, onde recebeu parecer favorável do relator, o então senador pelo PTB, Valmir Campelo, que posteriormente ocupou o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União de 1997, até sua aposentadoria em abril de 2014.
Assim sendo, as disciplinas foram extintas da grade curricular brasileira em 1993, por meio da Lei 8.663, assinada pelo ex-presidente Itamar Franco.
Mas a quem realmente interessava a extinção de todo esse conteúdo didático? 
Quem seria realmente beneficiado? 
Quem seria prejudicado? 
Que tipo de governo deseja que seus cidadãos desconheçam a estrutura política de seu país e as competências dos poderes que o constituem?
Que tipo de governo subtrai de seus compatriotas o acesso a conhecimentos jurídicos básicos?
Que tipo de governo joga por terra o civismo e o patriotismo, criando a ojeriza da população a estes valores, enquanto países como China e Estados Unidos os fomentam a todo custo?
Muitas questões importantes que deixaram de ser consideradas.
Em 2013, o deputado Federal Valtenir Pereira do PSB - Partido Socialista Brasileiro, do Mato Grosso (MT), apresentou à Câmara de Deputados o projeto de lei - PL 5960/2013 - que previa o retorno das disciplinas de Organização Social e Política do Brasil e a Educação Moral e Cívica ao currículo escolar do ensino fundamental e médio em todo o país. A proposição foi arquivada em 2015. Nenhuma novidade, se levarmos em conta que, além de ser um projeto que traria pouca evidência política à Câmara, ainda levantaria poeira sobre um tema totalmente combatido pelo governo esquerdista imperante: o regime militar. Afinal, o PT e seus aliados trabalharam duro para que qualquer referência positiva a este período da história do Brasil fosse banida dos livros didáticos, da cultura de massa e da mídia em geral. O que eles conseguiram foi apenas a formação de uma geração acéfala, alienada de seus verdadeiros direitos e deveres políticos, sem nenhuma referência patriótica, sem conhecimentos sobre a estrutura sócio-politica do país, sem vontade de fazer o Brasil crescer, sem o desejo de agigantar nossa nação, sem orgulho de ser brasileiro. 

Link para leitura de todo o processo de extinção das matérias na Câmara de Deputados

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=933AA4007BBD74490CB5175FC9AB89F6.node1?codteor=1139702&filename=Avulso+-PL+2310/1991

Link para Cartilha que normatizava o ensino de Educação Moral e Cívica, OSPB e Estudos dos Problemas Brasileiros, no período do Regime Militar

http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/me002412.pdf

Link para histórico do projeto de lei - PL 5960/2013 - que previa o retorno da Educação Moral e Cívica e OSPB ao currículo escolar do ensino médio e fundamental

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=585104
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sexta-feira, 13 de maio de 2016

Acabando com o "milagre" da multiplicação de ministérios

Empossado ontem, o novo presidente Michel Temer já chegou causando reboliço. Suas medidas para redução do número de ministérios deixaram muitos atônitos.
A informação sobre a suposta extinção do Ministério da Cultura gerou uma onda de protestos nas redes sociais. Celebridades, intelectuais, escritores, jornalistas, atores, cantores, todos sentindo-se ultrajados pelo fim do MinC. 
Mas o que se podia constatar na maioria dos posts, era a total falta de informação sobre o que realmente foi decretado pela presidência.
Esplanada dos Ministérios - Brasília
As pessoas que propagaram essa errônea interpretação, com toda certeza, não se deram ao trabalho de ler além do artigo 1º da Medida Provisória 726/2015, publicada ontem, que determinou a mudança de status ministerial.
Em primeiro lugar, o Ministério da Cultura não foi extinto.
Ele foi aglutinado ao Ministério da Educação.
Isso mesmo!
O artigo 2º, inciso III diz: "Ficam transformados(...) o Ministério da Educação em Ministério da Educação e Cultura;(...)"
Um pouco mais adiante, o artigo 6º versa sobre a transferência de competências. No inciso VI encontramos a seguinte determinação: "São transferidas as competências:(...) do Ministério da Cultura para o Ministério da Educação e Cultura;(...)
Seguindo em frente, no artigo 7º discorre sobre órgãos e entidades supervisionadas. O inciso VI diz o seguinte: "Ficam transferidos os órgãos e as entidades supervisionadas, no âmbito: (...) do Ministério da Cultura para o Ministério da Educação e Cultura;(...)
Já o artigo 8º define a transformação dos cargos ministeriais. O inciso III diz: "Fica transformado o cargo de:(...) Ministro de Estado da Educação em Ministro de Estado da Educação e Cultura; (...)
Como se pode constatar, todos as engrenagens do Ministério da Cultura continuarão a funcionar. Os "preocupados" em perder a "boquinha" podem ficar tranquilos. 
Ops, aliás não.
MC Guime
Em fevereiro deste ano, o TCU proibiu o recebimento de incentivos fiscais, via Lei Rouanet, para eventos culturais com potencial lucrativo ou para aqueles que possam atrair investimentos privados. A decisão foi tomada através da análise da regularidade do incetivo fiscal ao Rock in Rio e a outros eventos culturais com cobrança de ingresso, patrocínios e outras fontes de receitas. 
O que seria capaz de justificar a renúncia de milhões de reais em arrecadação do imposto de renda em beneficio de projetos com altíssimos potenciais lucrativos? 
Só para se ter noção do rombo causado na arrecadação, só nos últimos quatro anos, a renuncia de receitas feita pelo governo federal através do Ministério da Cultura, chegou a cifra de 5 bilhões de reais, segundo dados do próprio ministério. Nesse montante podemos enquadrar, além de outros, projetos como o Rock in Rio, a gravação de DVD do MC Guime, turnês de músicos como Luan Santana, Cláudia Leite e Detonautas, documentários sobre José Dirceu e Brizola, tradução de livro de Chico Buarque para o coreano e até espetáculo da Peppa Pig!
A farra com o dinheiro do contribuinte é grande.
Esse é só um exemplo que demonstra a real necessidade da reforma ministerial.
A Medida Provisória 726/2015 trará uma economia de bilhões de reais aos cofres públicos. Já era hora de enxugar a máquina pública e acabar com o "milagre" da multiplicação dos ministérios.
O último governo militar, de João Baptista Figueiredo, teve 16 ministérios, fato que era sorrateiramente criticado nos bastidores. No primeiro governo depois da abertura, o de José Sarney, o número de ministérios saltou para 25. Antes do PT assumir o poder, Fernando Henrique Cardoso tinha 21 ministérios. FHC passou todos seus oito anos sob ferrenhas e acirradas críticas dos adversários por conta disso. A oposição (especialmente o PT) argumentava como isso trazia um alto custo ao país e que, muitos ministérios eram praticamente inoperantes, trazendo pouquíssimos  resultados práticos.
Presidente João B. Figueiredo: apenas 16 ministérios
Com a inversão da tabela e a ascensão da oposição ao poder, imaginava-se que esta situação seria resolvida. Ledo engano. Com Lula a coisa piorou. Trazendo para o poder a filosofia do estatismo, onde o Estado tem que abraçar a todos os que puder, mas, ao mesmo tempo, para abrigar aliados, o número de ministérios deu um salto. No primeiro governo de Lula, foram criados 13 novos ministérios. No segundo, outros três, chegando a 37. Agora, com Dilma, mais dois: 39. O custo de tudo isso chega, anualmente, a mais ou menos 59 bilhões de reais. Este é o resumo de um quadro em que o número de ministérios no país, quase que duplicou em pouco mais de uma década. E a Esplanada dos Ministérios foi construída para ter apenas 21 prédios.
A reforma ministerial é algo imperativo. Uma medida extremamente necessária tendo em vista o grave quadro de recessão econômica que o Brasil vive.
Assim sendo, antes de sairmos por aí propagando notícias capengas e links demagógicos, temos que aprender a verificar a credibilidade da fonte e o interesse oculto por trás de uma interpretação superficial dos fatos. 
Não se pode propagar como verdade, aquilo que nem nos demos ao trabalho de ler, apenas porque algumas poucas linhas refletem nossas idiossincrasias mais arraigadas.
Um pouco menos de desespero, gente. 

A MP está aqui na íntegra, para quem quiser ler:

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=12%2F05%2F2016&jornal=1000&pagina=3&totalArquivos=10
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quinta-feira, 12 de maio de 2016

O "make-up" chamado índice de desemprego

Já se tornou comum assistirmos, lermos e ouvirmos notícias sobre o aumento do índice de desemprego no Brasil. Esse indicador econômico, até então considerado um “ente” um tanto quanto obscuro, passou a ser notadamente alardeado nos últimos meses. Órgãos oficiais do governo e instituições ligadas a sindicatos, leia-se IBGE e DIEESE, indicam um percentual que varia entre, aproximadamente, 11% e 14% de desempregados no Brasil, o que significaria dizer que mais de 11 milhões de pessoas estão fora do mercado de trabalho. 

Um número espantoso, com toda certeza.

Mas será que esses dados refletem realmente a atual situação do mercado de vagas empregatícias do Brasil?
Começaremos por entender como é que se calcula esse índice.
Para o IBGE, pessoas ocupadas e/ou economicamente ativas, são empregados que trabalham para um ou mais empregadores, com carteira de trabalho ou não, cumprindo jornada de trabalho estipulada, recebendo dinheiro ou outra forma de pagamento. Também são considerados ocupados e/ou economicamente ativos os autônomos, que trabalham por conta própria, incluindo o trabalho informal e esporádico, desde que trabalhe 15 horas por semana, incluindo aqui ambulantes, artistas de rua, etc. Além disso, empregadores e não remunerados, como aprendizes, estagiários, voluntários e até mesmo aqueles que fazem “bicos”, em troca de pagamento, que não envolva necessariamente dinheiro, também são considerados empregados.
Estranho?
Espere que tem mais.
As pessoas que não tem emprego, mas estão procurando por um, enviando currículos, lendo classificados, se cadastrando em sites de recrutamento, fazendo entrevistas e participando de seleções também são computadas no total de ocupadas e/ou economicamente ativas.

Essa por si só já seria uma grande contradição deste indicador.
Um detalhe muito importante é que esse índice de desemprego atualmente divulgado, foi conceituado e elaborado durante o governo do então presidente Lula. Em 2003, o IBGE modificou todo o mecanismo e conjunto de conceitos em que se baseava o cálculo do desemprego, ampliando fiticiamente o número de empregados, ao utilizar a conceituação que citamos acima. Porém, o novo índice de desemprego passou a ser mais amplamente divulgado em 2012, num momento crucial para a contenção de um possível vazamento sobre a real profundidade da crise econômica, já grave àquela época.

Muitos economistas já se manifestaram contrários a essa metodologia de cálculo. Eles a consideram incorreta e parcial pois subestima o desemprego real no Brasil. A mudança dos parâmetros do IBGE tem suscitado dúvidas quanto a confiabilidade dos dados. Considerar trabalhadores não remunerados como empregados e aqueles que desistiram de procurar um emprego como "desalentados" modifica as variáveis do índice para baixo. Parte dos beneficiários do Bolsa Família que decidem viver exclusivamente do beneficio são classificados como "Pessoas não Economicamente Ativas" não entrando na conta do desemprego. E pessoas que recebem o seguro desemprego não são consideradas pelo IBGE desempregadas, mas "desalentadas".
Com base nesses dados  o analista Leandro Roque chegou ao resultado de um desemprego real no Brasil de 20,8% frente aos 5,3% medidos pelo IBGE e aos 10,5% do DIEESE todos medidos em outubro de 2012.

Uma real discrepância entre o que é divulgado e o que seria a realidade verdadeira.
Agora imaginemos qual é a real taxa de desemprego atualmente...
Mas voltemos a um outro problema citado como responsável por essa indução ao erro no cálculo do índice de desemprego: A geração nem-nem.
Depois de mais de 12 anos de governo do PT, vimos surgir uma nova e intrigante geração de brasileiros: a geração nem-nem. Uma geração de jovens que não trabalha, nem estuda, por opção e não por falta de oportunidade, escolaridade ou problemas sócio-econômicos. Uma verdadeira aberração social criada pela “fabulosa” era PT. Dentre esses desalentados, boa parte é beneficiada pelo Bolsa Família. Em todo o país, aproximadamente, 14 milhões de famílias recebem ajuda financeira desse programa social, perfazendo um total de 50 milhões de pessoas alcançadas. Isso significa que 1 em cada 4 brasileiros recebe Bolsa Família.
Aqui encontramos mais um grande paradoxo dentro de toda essa celeuma chamada índice de desemprego. Como é possível que 25% da população receba o auxílio do Bolsa Família e apenas 11% sejam considerados desempregados? 
Essa conta não fecha de jeito algum.
O que estaria por trás dessa desesperada tentativa de mascarar mais essa variável da economia?
A artificialidade dos métodos de aferição da taxa de desemprego, serve para mascarar o desaceleramento da economia, a quebra total do mercado de trabalho, em vista da atual conjuntura pública e politica do Brasil. Admitir os verdadeiros números do desemprego no país, seria o mesmo que assinar o atestado de incompetência administrativa, de negligência econômica. Revelar a quantidade de pais e mães de família que se encontram à margem do mercado de trabalho assustaria as grandes massas, afastaria os eleitores, os cegos partidários, os fiéis seguidores e os fanáticos esquerdistas.
O governo manipulador precisava, e ainda precisa, manter o povo otimista, fazer com que acredite que a crise não é nada grave, só mais uma “marolinha”, como disse outrora o ex-presidente Lula.
Olhe ao seu redor. Quantas pessoas desempregadas você conhece?
Agora que entendemos como é calculado o índice de desemprego no Brasil, fica claro que a ilusão de um país recheado de inclusão social e oportunidades iguais, sempre foi uma utopia, apresentada pelo governo como realidade palpável. 
As verdadeiras estatísticas sempre são maquiadas.
O que nos resta, além de lutar pela verdade e por um país melhor, é a esperança que hoje se inicia o fim do país da propaganda do PT.

"A falta do saber e a falta de informações, são os princípios da manipulação"


Link para notas metodologicas e conceitos do IBGE para cálculo do índice de desemprego
http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/indicadores/trabalhoerendimento/pme/pmemet2.shtm

Link para artigo do analista Leandro Roque
http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=1471




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