quarta-feira, 1 de maio de 2024

Trinta anos após sua morte, Ayrton Senna permanece vivo na memória dos brasileiros


No dia 1º de maio de 1994, o Brasil e o mundo perdiam um dos maiores ídolos da história do esporte: Ayrton Senna da Silva. Três décadas se passaram desde aquele trágico dia em Ímola, na Itália, mas a memória e o legado deixados pelo tricampeão de Fórmula 1 permanecem vivos. 

Senna nasceu em São Paulo, em 21 de março de 1960, e desde cedo demonstrou um talento excepcional para as corridas. Sua carreira na principal categoria do automobilismo começou em 1984, e rapidamente ele se destacou como um dos melhores pilotos da história. Com um estilo agressivo e arrojado, conquistou o coração dos brasileiros e de fãs ao redor do mundo. Em 1988, Ayrton conquistou seu primeiro título mundial pela McLaren, repetindo a dose em 1990 e 1991. Sua rivalidade com o francês Alain Prost, que culminou em polêmicas e acidentes marcantes, é uma das mais célebres da história da F-1.

Além de seu talento nas pistas, Ayrton Senna também era conhecido por sua dedicação às causas sociais no Brasil. Ele foi um dos pioneiros no apoio a projetos de educação e combate à pobreza, deixando um legado no instituto que leva seu nome. 

Sua morte precoce, aos 34 anos, chocou o mundo e deixou uma lacuna no esporte brasileiro. Mas seu legado continuou a inspirar gerações de pilotos e fãs, que encontram em Senna não apenas um ídolo, mas um exemplo de determinação, coragem e superação.

“O Instituto Ayrton Senna nasceu do sonho do tricampeão brasileiro de Fórmula 1 com um país em que todos tivessem a chance de ser vitoriosos no que quisessem, desejo que foi levado adiante por sua família”, apresenta-se a ONG brasileira presidida por Viviane Senna, irmã do ídolo.

Após sua morte, o piloto recebeu diversas homenagens no Brasil ao redor do mundo, mas principalmente em sua cidade natal, São Paulo. As mais célebres são os murais do renomado artista Kobra, mas há marcas em diversos pontos da cidade. 

Um ano após o trágico acidente na curva Tamburello, um complexo viário que liga a avenida 23 de Maio à avenida Antônio Joaquim de Moura Andrade foi inaugurado com o nome de Ayrton Senna. O kartódromo de Interlagos foi rebatizado. Também ganharam novo nome a antiga rodovia dos Trabalhadores — e nela hoje há uma estátua do ídolo, instalada em 2019 — e a estação Jardim São Paulo do Metrô. O bairro do Paraíso tem uma praça batizada em memória ao tricampeão. E o Corinthians, clube do qual Senna era torcedor, faz questão de alimentar a relação até hoje. Segundo os Correios, os 26 Estados e o Distrito Federal têm algum logradouro com o nome de Ayrton Senna. Trinta anos após sua morte, ele permanece vivo na memória, no coração e no cotidiano dos brasileiros.
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terça-feira, 30 de abril de 2024

Paul Auster, escritor norte-americano, morre aos 77 anos


O renomado escritor norte-americano Paul Auster faleceu aos 77 anos devido a complicações de câncer do pulmão nesta terça-feira, 30 de abril. 

Sua última obra, intitulada “Baumgartner”, será lançada no Brasil no segundo semestre deste ano pela Companhia das Letras, responsável pela publicação de quase vinte livros do autor em território nacional. A editora, que detém os direitos de publicação de Paul Auster no Brasil, incluirá o próximo lançamento em seu catálogo, ampliando a coleção de livros do escritor disponíveis no país. O romance, que marca o vigésimo da carreira de Auster, aborda a história de um homem idoso que se depara com as lembranças de sua falecida esposa e a percepção do impacto que ela teve em sua vida.

A trama de “Baumgartner” reflete temas recorrentes na obra literária de Auster, como as reflexões sinceras de um homem maduro sobre sua existência e a técnica de explorar diferentes pontos de vista sobre um mesmo acontecimento. Publicado no final de 2023, o livro foi escrito após o autor receber o diagnóstico de câncer de pulmão, que o levou a óbito. Apesar disso, a recepção da obra foi menor em comparação com seu trabalho anterior, “4321”, considerado um dos pontos altos de sua trajetória no mundo da literatura.



Outro ponto marcante de sua obra foi a publicação de Trilogia de Nova York, um livro que traz três contos ambientados na big apple. Na narrativa de Auster, a cidade que se torna a imagem de um labirinto mental feito de crimes e violência, pistas falsas e verdadeiras, acasos e equívocos. Nas três histórias deste livro, Paul Auster, talvez o mais nova-iorquino dos escritores americanos, confronta seus personagens com o mistério da identidade, do conhecimento e da arte. Em Cidade de vidro, um escritor de policiais é confundido com um detetive particular e passa a encarnar a sério o papel. Em Fantasmas, um detetive contratado para vigiar um homem transforma a tarefa num caso de vida ou morte. Em O quarto fechado, o amigo de um escritor desaparecido é atormentado pela culpa, depois que a suposta viúva o encarrega de publicar os originais do marido. Nova York se torna, aqui, a imagem de um labirinto mental feito de pistas falsas e verdadeiras, de acasos e equívocos: é na própria cidade que Auster se apóia para retrabalhar o gênero policial.
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30 de abril: Dia Nacional da Mulher


O Dia Nacional da Mulher, celebrado em 30 de abril, foi estabelecido por meio da Lei nº 6.791, de 9 de junho de 1980, com o objetivo de estimular a participação das mulheres no processo de desenvolvimento de políticas e práticas que visam o progresso e a melhoria das condições econômicas, sociais e culturais da sociedade. Este dia foi instituído como forma de homenagear o nascimento de Jerônima Mesquita, enfermeira brasileira que colaborou na criação do Conselho Nacional das Mulheres.

A data reforça a importância da participação das mulheres na política. De acordo com o Relatório Mundial sobre Desigualdade de Gênero, elaborado e publicado anualmente pelo Fórum Econômico Mundial, as mulheres representam apenas 26,1% de cerca de 35.500 assentos em parlamentos e apenas 22,6% de mais de 3.400 ministros em todo o mundo.

O Dia Nacional das Mulheres é uma oportunidade para celebrar as conquistas, cobrar autoridades e participação das mulheres, destacar as contribuições femininas dentro da sociedade, por meio de igualdade e políticas públicas. Neste dia, comemoramos os avanços conquistados, reforçando a importância de papeis femininos na construção de um futuro mais justo e igualitário.

Em uma data tão emblemática, não podemos deixar de mencionar os avanços que alcançamos, através das leis que protegem e amparam às mulheres no Brasil.


Lei Maria da Penha - Lei 11.340/2006

Toda caso de violência doméstica ou intrafamiliar contra mulher é crime. A lei oferece proteção policial, escolta, e transporte para lugares seguros, exames de corpo de delito, prisão preventiva do acusado e estipula que o agressor fique distante da vítima.


Lei Joana Maranhão - Lei 12.650/2012

Determina que a contagem para prescrição de crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes seja calculada a partir de quando as vítimas completarem 18 anos e não mais da data em que o abuso foi praticado. Deste modo, as vítimas tem mais tempo para denunciar e punir seus agressores.


Lei Carolina Dieckmann - Lei 12.737/2012

É crime invadir aparelhos eletrônicos com o objetivo de obter, adulterar, destruir ou compartilhar publicamente dados sem autorização do proprietário.


Lei do Minuto Seguinte - Lei 12.845/2013

Mulheres vítimas de violência sexual tem direito a atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, obrigatório e gratuito, no minuto seguinte à agressão, antes mesmo do registro do boletim de ocorrência. Além disso, a lei assegura amparo médico, psicológico e social, medidas de prevenção da gravidez e de doenças sexualmente transmissíveis.


Lei do Feminicídio - Lei 13.104/2015

Quando uma mulher é morta em decorrência de violência doméstica ou familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher, fica caracterizado o feminicídio, um crime hediondo cuja pena pode chegar a 30 anos de reclusão.


Lei de Importunação Sexual - Lei 13.718/2018


É crime qualquer ato de caráter sexual na presença de alguém sem sua autorização (beijar à força, apalpar, desnudar, etc.) com a intenção de satisfazer o prazer sexual próprio ou de terceiros.


Lei do Stalking - Lei 14.132/2021

É crime perseguir alguém com frequência e por qualquer meio, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua locomoção ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. Há um agravante caso vítima seja mulher ou criança.


Lei da Violência política contra a mulher - Lei 14.192/2021

Lei que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher durante as eleições e no exercício de direitos políticos e de funções públicas. A lei considera violência política contra as mulheres toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos delas. Altera o Código Eleitoral para proibir a propaganda partidária que deprecie a condição de mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia.


Lei Mariana Ferrer - Lei 14.245/2021

Esta lei prevê punição para atos contra a dignidade de vítimas de violência sexual e das testemunhas do processo durante julgamentos. Durante as fases de instrução e julgamento do processo, ficam vedados a manifestação sobre fatos relativos à pessoa denunciante que não constem dos autos e o uso de linguagem, informações ou material ofensivos à dignidade dela ou de testemunhas.


Lei da Laqueadura - Lei 14.443/2022

Reduziu para 21 anos a idade mínima para mulher realizar a laqueadura. Além disso, acabou com a exigência do consentimento do cônjuge para realização do procedimento.


Lei de reserva de vagas - Lei 14.542/2023

Mulheres em situações de violência doméstica e familiar tem prioridade no atendimento pelo SINE (Sistema Nacional de Empregos). Para elas, serão reservadas 10% das vagas ofertadas.


Lei da Igualdade Salarial - Lei 14.611/2023

É obrigatório que homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo ou a mesma função tenham o mesmo salário.
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domingo, 28 de abril de 2024

Reforma do Código Civil pode exclui viúvas da lista de herdeiros necessários


Entregue ao Senado Federal no dia 17 de abril pela comissão de juristas responsável por sua elaboração, o anteprojeto de reforma do Código Civil apresenta uma novidade importante sobre sucessões: os cônjuges deixam de ser herdeiros necessários.

Pela redação atual (de 2002) do artigo 1.845 do Código, os herdeiros necessários são os descendentes (filhos, netos e bisnetos), os ascendentes (pais, avós) e os cônjuges.

Isso lhes garante direito a uma parte da herança legítima, que equivale a metade dos bens do falecido. Ou seja, 50% do patrimônio obrigatoriamente é destinado a todas essas pessoas e deve ser dividido entre elas. O objetivo dessa classificação é garantir uma correta divisão do patrimônio para os indivíduos, evitando que sejam totalmente deserdados ou privados de uma parte justa dos valores. Eles tem direito irrevogável a uma herança, mesmo que exista um testamento específico que não os mencione como beneficiários.

Caso o texto sugerido pela comissão seja aprovado, o cônjuge será excluído do artigo 1.845 do Código Civil, uma medida que divide a opinião de boa parte dos especialistas em Direito de Família e das Sucessões.

Na legislação atual, o cônjuge ou companheiro é considerado herdeiro mesmo havendo regime de separação convencional estabelecido em vida, só perdendo o direito à herança legítima se for deserdado ou eventualmente declarado indigno. Isso garante às viúvas segurança patrimonial e amparo econômico num momento de transição tão delicado como é a perda de um marido.

Em caso de ausência de testamento, o atual Código Civil estipula que a herança seja distribuída na seguinte ordem:

1° – Descendentes: filhos, netos e bisnetos, concorrendo com o cônjuge.
2° – Ascendentes: pais, avós e bisavós, concorrendo com o cônjuge.
3° – Se o falecido não tiver descendentes nem ascendentes, toda a herança é transmitida ao cônjuge.
4° – Se não houver nenhum dos herdeiros necessários acima, a partilha será realizada entre os herdeiros colaterais até o 4° grau de parentesco (irmãos, tios, primos e sobrinhos).

Isso significa que, se não houver um testamento, o cônjuge nunca fica desamparado.

Em 2017, o Supremo Tribunal Federal decidiu que companheiros (de uma união estável) e cônjuges têm os mesmos direitos de herança.

Na ocasião, no entanto, a corte não deixou claro se os companheiros também poderiam ser considerados herdeiros necessários, o que gerou controvérsia. A solução encontrada pela comissão de revisão do Código Civil foi excluir os cônjuges — e, consequentemente, os companheiros — do artigo 1.845. Tal justificativa é rasa em termos de argumentação e não leva em consideração aspectos sociais e econômicos dos brasileiros, como a dificuldade de acesso à assistência jurídica e a falta de conhecimentos sobre legislação em geral.

Também não se pode deixar de levar em conta o número de uniões estáveis no país. Mais de um terço dos casais optou por manter uma união estável ao realizar o casamento tradicional. No Brasil, o número de uniões estáveis já supera a marca de 36,4% do total dos tipos de relacionamentos. Os dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontam que mais de um terço dos casais optou por manter uma união estável ao realizar o tradicional casamento civil ou religioso. Na região Nordeste o percentual de uniões consensuais em relação ao total das uniões conjugais supera o de casamento civil e religioso, totalizando 42,32% de casais que optaram pela união estável e 31,31% pelo casamento civil. O estudo realizado pelo IBGE ainda mostra que a união sem formalização é mais frequente em classes sociais mais baixas, representando 48,9% das ligações na população com rendimento de até meio salário mínimo, e entre brasileiros de até 39 anos.

Apesar de tudo isso, alguns juristas veem a proposta da comissão como positiva, pois amplia a autonomia do autor da herança para dispor de seus bens. A partir da mudança, seria possível pensar em completa dissociação patrimonial entre os cônjuges ou companheiros, tanto em vida quanto após a morte. Além disso, ela permite uma maior disponibilidade sobre o patrimônio e a herança como um todo, dando a oportunidade de elaboração de um planejamento sucessório mais amplo.

Mas quantos brasileiros tem acesso econômico e intelectual para realizar um planejamento sucessório? Como garantir esse direito às parcelas mais carentes da população? Quantos brasileiros serão excluídos dessa possibilidade?

Aqui vamos mencionar o que de fato nos preocupa em toda essa problemática: Como ficam as viúvas, especialmente as de baixa renda, nesse possível cenário de alteração? Ao deixarem de ser consideradas herdeiras necessárias elas perdem a segurança da lei na garantia de direitos mínimos, podendo até ter comprometidos itens como moradia e sustento básico, por exemplo. Um enorme retrocesso para a luta pelos direitos das mulheres.

Agora fica mais claro que em um primeiro momento, essa alteração pode parecer uma coisa positiva. Mas o problema dessa mudança é que a regra proposta pela comissão exclui direitos que haviam sido assegurados no Código Civil de 2002. É necessário evidenciar elementos sociais determinantes na condução dessa questão, como o fato de normalmente o patrimônio de um casal estar em nome do homem.

O anteprojeto de reforma do Código Civil estabeleceu alguns direitos sucessórios ao cônjuge e ao companheiro, mas todos transitórios, isto é, não definitivos.

Em outro artigo, o novo texto diz que o juiz poderá “instituir usufruto sobre determinados bens da herança para garantir a subsistência” do cônjuge ou sobrevivente caso haja “insuficiência de recursos ou de patrimônio”. No entanto, o dispositivo estipula que isso deixará de valer quando a pessoa “tiver renda ou patrimônio suficiente para manter sua subsistência” ou quando “constituir nova entidade familiar”.

Esta última condição é um absurdo, pois acaba impondo um celibato a quem recebe esse eventual direito. Em outras palavras, o direito só vale se a pessoa “se mantiver fiel ao defunto”, sem a possibilidade de formar uma nova família após a morte do antigo cônjuge ou companheiro.

Vivemos em uma sociedade onde a luta em defesa dos direitos da mulher é árdua e continua. Aprovar uma decisão que trará retrocesso a toda essa trajetória é, no mínimo, voltar ao passado, a um tempo onde apenas homens tinham direito a bens e heranças.

Vale lembrar que não foram os senadores que elaboraram o texto de alteração do Código Civil, mas serão eles que votaram as sugestões de mudança, dizendo o que fica ou não na nova legislação. Isso pode acontecer a qualquer momento. Justamente por isso, não devemos nos calar.

É necessário que as mulheres de todo o Brasil se mobilizem, não se calem diante dessa usurpação de direitos. Minha sugestão é que entrem em contato com os senadores dos seus estados, de forma educada, solicitando que eles se posicionem e não aceitem a exclusão da viúva como herdeira necessária.

Deixarei aqui o endereço eletrônico das redes sociais de cada senador. Façam contato e externem a nossa opinião sobre esse assunto.

Senadores

Acre:
@alanrickm
@marciobittar_
@senadorpetecao

Alagoas:
@renancalheiros
@rodrigocunhaal
@fernandofariasal

Amazonas:
@eduardobraga_am
@omaraziz.senador
@plinio.valerio

Amapá:
@randolferodrigues
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@lucasbarreto_ap

Bahia:
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Ceará:
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Distrito Federal:
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Espirito Santo:
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@senadormagnomalta
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Goiás:
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wildermorais

Maranhão:
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@elizianegama
@wevertonrochasenador

Minas Gerais:
@carlosviana
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@rodrigopacheco

Mato Grosso do Sul:
@nelsinhotrad
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@terezacristinams

Mato Grosso:
@jaymecamposmt
@margarethbuzetti

Pará:
@senadorbetofaro
@zequinhamarinhooficial

Paraíba:
@daniellasenadora
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@venezianovitalpb

Pernambuco:
@fernandodueire
@senadorhumberto
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Piauí:
@cironogueira
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Paraná:
@flavioarns
@senadororiovisto
@sf moro

Rio de Janeiro:
@carlosportinho
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Rio Grande do Norte:
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Rondônia
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Roraima:
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Rio Grande do Sul:
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Santa Catarina:
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Sergipe:
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@senadorrogerio

São Paulo:
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Tocantins:
@eduardogomestocantins
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sexta-feira, 26 de abril de 2024

Enterro de rei Charles III começa a ser planejado após piora significativa da saúde do monarca


Segundo recentes informações do site “The Daily Beast”, rei Charles III, de 75 anos, teve uma piora significativa em seu estado de saúde. Uma fonte próxima a família real disse que já estão planejando os detalhes do funeral do monarca, que foi diagnosticado com câncer de próstata.

De acordo com o site de notícias americano, a fonte, que não teve seu nome revelado, afirmou que a saúde do rei é preocupante: “É claro que ele está determinado a vencer a doença e eles estão apostando tudo nisso. Todos continuam otimistas, mas ele está realmente muito mal, mais do que estão deixando transparecer.", disse.

Supostamente, por conta dessa piora no estado de saúde do rei, já estão vendo todos os detalhes do enterro de Charles III. Conforme o “The Daily Beast”, o roteiro do funeral já tem centenas de páginas e começou a ser preparado um dia após o funeral da rainha Elizabeth II, mãe do monarca, que morreu aos 96 anos no dia 8 de setembro de 2022. A fonte revelou que todos os detalhes do sepultamento têm sido repassados para que nenhum imprevisto aconteça e seja ainda mais organizado e seguro que o da mãe.

Charles segue distante dos holofotes desde que anunciou seu diagnostico publicamente, assim como sua nora Kate Middleton, esposa do príncipe William. A princesa de Gales também está em tratamento contra a doença, mas sem revelar o local ou tipo de câncer.
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Morre José Santa Cruz, dublador de Magneto, de X-Men


O ator, dublador, radialista e humorista José Santa Cruz, morreu nesta sexta-feira, 26 de abril, aos 95 anos, na cidade do Rio de Janeiro. Internado com uma broncopneumonia, Cruz também tinha a doença de Parkinson. Ele deixou a mulher, Ivane Maria Mendes Bastos, com quem foi casado por 72 anos, três filhos, cinco netos e quatro bisnetos. Santinha, como ficou conhecido popularmente pelos amigos e atores, será velado neste sábado, 27 de abril, no Cemitério da Penitência, em Botafogo.

O ator ficou nacionalmente conhecido por dublar a voz do icônico personagem da “Família Dinossauro”, o querido Dino da Silva Sauro, o pai da família. A série foi muito conhecida entre a década de 1990, com o bordão “querida, cheguei”. 


Além deste personagem, o ator dublou outros perfis de sucesso na TV, como Rúbeo Hagrid na saga Harry Potter, J.Jameson nos filmes do Homem Aranha, do ator Danny DeVito e o Magneto nos filmes e desenhos X-Men.

Cruz também participou de programas de comédia como “Zorra Total”, TV Globo, entre os anos de 2002 e 2015, bem como entre 2017 e 2015 participou do “Zorra”. Sua última aparição como ator nas telinhas foi em 2019, na novela “Espelho da vida”.

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MEC prorroga prazo para convocações da lista de espera do Fies


O Ministério da Educação (MEC) anunciou nesta sexta-feira, 26 de abril, que prorrogou até 17 de maio o prazo para as convocações da lista de espera do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) do primeiro semestre de 2024. 

Nas redes sociais, os estudantes fizeram vários pedidos para que a pasta prorrogasse a data final devido às inconsistências que estavam atrapalhando o processo das vagas remanescentes. Dentre as reclamações, os alunos relataram falhas técnicas, demora excessiva na fila de espera e aprovação dupla de um mesmo candidato (algo vetado pelo edital do Fies). Em 2024, o Fies oferece 112.168 vagas, sendo que, para o primeiro semestre, foram ofertadas 67.301.

As vagas eventualmente não ocupadas nessa edição do primeiro semestre serão ofertadas, novamente, no processo seletivo do segundo semestre deste ano, cuja oferta prevista é de mais de 44 mil novas vagas. 

O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC, instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. O objetivo do Fies é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas aderentes ao programa e com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
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Depoimento de Elon Musk será usado para pedir impeachment de Moraes


O depoimento de Elon Musk à Comissão de Segurança da Câmara dos Deputados será usado, pela oposição, para pedir o impeachment de Alexandre de Moraes.

Parlamentares críticos do ministro admitem, hoje, não ter os 54 votos necessários no Senado para aprovar um pedido de afastamento, e acreditam que o depoimento do empresário possa colaborar.

A oposição prevê que novas decisões sigilosas do magistrado do STF serão tornadas públicas até a oitiva do empresário. De acordo com o deputado federal Marcel Van Hattem (Novo), Moraes teria cometido duas irregularidades no exercício da função: “O ‘afastamento de garantias individuais’ foi um argumento usado por Alexandre de Moraes em decisões que miraram críticos dele e opositores do governo. Se é uma garantia individual, não pode ser afastada com a frequência que tem sido afastada pelo ministro. Está configurada, também, a prática de censura ao suspender as contas de agentes políticos nas redes sociais”, opinou Van Hattem.

O afastamento de garantias individuais foi citado por Moraes, por exemplo, ao bloquear a conta da filha do blogueiro Oswaldo Eustáquio. Ao ordenar o bloqueio na conta bancária de M., que tem 15 anos, Moraes disse ter “afastado, excepcionalmente, garantias individuais” para que não fossem usadas “como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas”. Na ocasião, o ministro assinalou que os valores na conta da adolescente estavam sendo usados pelo pai, que é considerado foragido pelo STF.

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